Estrutura Curricular do Mestrado

Estrutura Curricular do Mestrado

RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DO COLEGIADO DO PPGPE



Dispõe sobre a Estrutura Curricular do Mestrado Profissional em Formação Docente para a Educação Básica e revoga o disposto na Resolução do Colegiado do PPGEP 001/2023



CONSIDERANDO que a proposta de reforma e adapatações curriculares do Mestrado Profissional em Formação Docente para a Educação Básica ao Doutorado Profissional em Educação, foi discutida e aprovada pelo Colegiado do Programa, em reunião realizada em 19 de outubro de 2023;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.230/23, aprovada pelo Conselho Universitario da Uniube, em 19 de dezembro de 2023, sobre a aprovação de alterações e atualizações do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Campus de Uberlândia, da Universidade de Uberaba;


CONSIDERANDO que a implantação do Doutorado Profissional em Educação exigiu novos ajustes na Estrutura Curricular do Mestrado Profissional


RESOLVE:


Art. 1º - A estrutura curricular do Curso de Mestrado Profissional em Formação docente para a educação básica está organizada em torno da área de concentração intitulada Educação básica, desenvolvida por meio de duas Linhas de Pesquisa, assim denominadas:


  1. Educação Básica: fundamentos e planejamento
  2. Práticas Docentes na Educação Básica

Art. 2º - A composição curricular do Mestrado corresponde a 28 (vinte e oito) créditos, equivalentes a 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula, assim distribuídos:


  1. Disciplinas obrigatórias: 06 (seis) créditos
  2. Disciplinas eletivas: 09 (nove) créditos
  3. Seminario Obrigatório: 2(dois) créditos
  4. Atividades complementares: 02 (dois) créditos
  5. Orientação da dissertação, produto ou projeto de intervenção: 03 (três) créditos
  6. Exame de Qualificação: 02(dois) créditos
  7. Elaboração e defesa da dissertação, produto ou projeto de intervenção: 04(quatro) créditos


Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.


Art. 3º - São obrigatórias as seguintes disciplinas no Curso de Mestrado Profissional:


COMPONENTE CURRICULAR CARGA HORÁRIA CRÉDITOS
Processos Investigativos em Contextos Escolares 45 03
Políticas Públicas da Educação Básica No Brasil 45 03
Seminário de Pesquisa em Educação Básica 30 02

Art. 4º - São eletivas as seguintes disciplinas no Curso de Mestrado Profissional


COMPONENTE CURRICULAR CARGA HORÁRIA CRÉDITOS
Alfabetização e Letramento 45 03
Avaliação na Educação Básica 45 03
Cultura e Práticas Educativas na Educação Básica 45 03
Educação do Campo e Ruralidades 45 03
Ensino e Aprendizagem na era digital 45 03
Estudos Interdisciplinares na Educação Básica 45 03
Gestão e Planejamento da Educação 45 03
História da Educação Básica no Brasil 45 03
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica 45 03
Projeto de Intervenção na Educação Básica 45 03
Teorias Pedagógicas no Brasil Republicanos 45 03
Tópicos Especiais em Práticas Docentes na Educação Básica 45 03
Tópicos Especiais em Fundamentos e Planejamento na Educação Básica 45 03
Tópicos Especiais em Políticas Públicas e Direito à educação no Brasil. 45 03

Art. 5º - São obrigatórias os seguintes componentes curriculares de Orientação, Exame de Qualificação; Elaboração e defesa da dissertação/ produto ou projeto de intervenção


COMPONENTE CURRICULAR CARGA HORÁRIA CRÉDITOS
Orientação I 15 01
Orientação II 15 01
Orientação III 15 01
Exame de Qualificação 30 02
Elaboração e Defesa da Dissertação, Produto ou Projeto de Intervenção 60 04

Parágrafo único. As atividades de orientação no Curso de Mestrado constituem períodos de trabalho sistemático do aluno com seu orientador em torno do tema específico da dissertação/produto.


Art. 6º - As atividades complementares obrigatórias são normatizadas pelo PPGPE. O aluno deve comprovar as atividades em formulário próprio e solicitar a aprovação do Colegiado 30 (trinta) dias antes da Defesa da dissertação, produto ou projeto de intervenção.


Art. 7º - De acordo com o Artigo 52 da Resolução n.230/23, do Conselho Universitário da Uniube que regulamenta o PPGPE, todo aluno deverá se submeter ao Exame de Proficiência em Lingua Estrangeira até o final do primeiro ano letivo.


Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Uberlândia, 08 de abril de 2024.


Assinatura selva guimarães

Selva Guimarães - Coordenadora do PPGPE