É um Programa de crédito educacional da Uniube que concede de
20% a 50% de crédito ao ingressante no 2º semestre de 2025 em cursos presenciais de
graduação: bacharelado, tecnólogos ou licenciatura, ministrados em Uberaba.
Alunos ingressantes no 2º semestre de 2025, regularmente
matriculados no 1º período, com renda per capita familiar que não exceda a seis salários
mínimos no curso de medicina e quatro salários mínimos para os alunos dos demais cursos. Não
ser beneficiário de qualquer programa de benefício.
1 – O que é o grupo familiar?
- Entende-se por grupo familiar as pessoas relacionadas pelos seguintes graus de
parentesco - considerados a partir do candidato: mãe; madrasta; pai; padrasto; conjuge,
companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão/irmã; avós, e poderão ser incluídos desde
que residam no mesmo domicílio do chefe do grupo familiar, usufruam da Renda Bruta
mensal familiar e atendam a uma das seguintes condições: Se possuírem rendimentos
individuais, que os mesmos tenham sido declarados na composição da Renda Bruta mensal
familiar; Se não possuírem rendimentos individuais, que possam comprovar relação de
dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS)
ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
2 – O que é renda bruta mensal familiar?
- Entende-se por renda bruta mensal familiar a soma dos valores brutos dos salários,
proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões,
pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado
informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo
familiar incluindo o candidato.
3 - Como calcular a renda per capita?
Fórmula de cálculo:

RP = Renda per capita
RF = Renda bruta familiar
NP = número de pessoas do grupo familiar
4 - Sou beneficiário do PROEM, posso me inscrever para o
crédito educacional?
- Não, o crédito educacional não é cumulativo com o desconto do PROEM.
5 - Quais são os critérios para classificação quanto ao
limite de vagas?
- Para o curso de Medicina, serão disponibilizadas 5 (cinco) vagas, e além dos critérios
socioeconômicos, a classificação será em ordem decrescente em função da nota do último
ENEM realizado pelo estudante, a partir de 2009, considerando a média geral incluindo
Redação, tendo como nota mínima de 600 pontos;
- Para os demais cursos não limite e vagas e o candidato será elegível desde que atenda
aos critérios socioeconômico.
6 - Quais são os critérios socioeconômicos?
- Ter renda bruta familiar per capita que não exceda o valor de seis salários mínimos
para alunos do curso de Medicina e quatro salários mínimos para os alunos dos demais
cursos;
7 - Não sou aluno da Uniube, posso participar do programa de
crédito educacional?
- Não, para participar e contratar o crédito educacional você deverá ser aluno
regularmente matriculado no 1º período do curso.
8 – Posso transferir o crédito educacional para outro curso?
- Em caso de transferência interna para o curso de medicina o crédito não será
transferido.
- Em caso de transferência interna para os demais cursos, a transferência do crédito
será avaliada pela Comissão responsável pelo Programa.
9 – Quando posso fazer inscrição?
- As inscrições serão realizadas em datas a serem definidas após o término do período de
matrícula.
10 – Qual a taxa de juros do crédito educacional – Uniflex?
- Não há cobrança de juros. O saldo devedor financiado será corrigido conforme reajuste
das mensalidades escolares de cada curso.
11 - Sou beneficiário da BOLSAUNIUBE50, posso me inscrever
para o crédito educacional?
- Não, o crédito educacional não é cumulativo com a BOLSAUNIUBE50.