ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
72
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
72
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CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO |
54
Com o estudo do componente Ciências Políticas e Teoria Geral do Estado, pretende-se favorecer ao/à aluno/a compreensão crítica da produção histórica do pensamento político moderno e contemporâneo, bem como das conexões existentes entre a teoria política, as bases do Estado e o Direito. O objetivo final da disciplina é, portanto, o estabelecimento de uma leitura sociopolítica do fenômeno jurídico, alternativamente à leitura meramente dogmática.
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CRIMINOLOGIA E PSICOLOGIA |
54
A prática profissional dos operadores do direito, ao atender demandas contemporâneas, resultantes de conflitos vivenciados em nossa sociedade, faz apelo à interdisciplinaridade, buscando a interface com outros profissionais de ciências humanas, de modo peculiar, através da Ciência da Psicologia e da Criminologia.
A Psicologia como ciência que estuda o comportamento e os processos mentais, é aplicada ao Direito, possibilitando ao acadêmico a formação adequada de modo a instrumentalizá-lo em sua vivência profissional com outros seres humanos em litígio.
O incremento da complexidade dos fenômenos criminais, como o aumento da violência urbana e o crescimento gradativo da população carcerária e do caos dos estabelecimentos penais, são motivos significativos para a ascensão da criminologia, ciência que pode fornecer respostas mais pormenorizadas a esses problemas.
Desta forma, busca-se desenvolver conhecimentos sobre os fundamentos da Psicologia e da Criminologia para possibilitar ao aluno a compreensão do comportamento humano, sensibilizá-lo a reflexão sobre a natureza humana e seus relacionamentos interpessoais.
Além disto, estimular a visão analítica por parte dos alunos, para aplicar fundamentos da Criminologia e da Psicologia no âmbito do direito. Ao término da disciplina, o aluno deverá estar apto a compreender noções básicas de Criminologia e Psicologia, com suas implicações práticas na área jurídica.
Para concretizar este objetivo, é imprescindível compreender as principais questões relativas à conexão entre as ciências da Criminologia/Psicologia e do Direito.
Considerando a relevância da atuação do perito psicólogo em várias áreas do direito, principalmente em relação às varas de família, tem-se como objetivo também orientar o aluno sobre conhecimentos teóricos e práticos que permeiam a atividade do perito psicólogo. Assim, temos como principal meta compreender o que significa a perícia psicológica e suas implicações práticas para os litígios enfrentados nas varas de família.
Além disso, o operador do direito deve conhecer não apenas as leis, mas o contexto histórico em que o sistema penal está inserido, bem como as possíveis psicopatologias dos infratores que podem ser considerados como inimputáveis, sujeitos não a pena, mas a medida de segurança e refletir sobre sua eficácia para o restabelecimento do louco infrator de modo a reinseri-lo na sociedade. Tendo isto em mente, o aluno ampliará sua visão para além das normas legais, terá uma cognição ampla e poderá intervir de forma mais eficaz no auxílio a seus clientes.
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DIREITO ADMINISTRATIVO |
84
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DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO |
66
Estudar sobre o Espaço urbano e ambiental, com atenção à dimensão institucional, salientando-se os traços formais característicos entre o Direito Ambiental e outras ciências afins; Estudar, por meio de uma abordagem crítico-reflexiva sobre o Espaço urbano e ambiental, em uma vinculação lógico-cognitiva entre os diversos ramos das ciências jurídicas e sociais, notadamente o Direito Constitucional, Administrativo, Econômico, Internacional Civil, Penal, assim como os Processos Administrativo, Civil e Penal; Evidenciar o estudo do Espaço urbano e ambiental como meio de formação reflexiva do operador jurídico moderno, na problematização da realidade sócio-política e na busca de soluções à efetividade jurídico-social em benefício da humanidade; Evidenciar o estudo do Espaço urbano e ambiental como teoria complementar de todas as ciências jurídicas e sociais.
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DIREITO CAMBIÁRIO E CONTRATOS MERCANTIS |
42
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DIREITO CONSTITUCIONAL I |
84
Esse componente faz parte do rol daquelas que compõem a formação do curso, o qual exige que o(a) aluno(a) apresente um grau satisfatório de conhecimento geral e específico das áreas jurídicas. Para tanto, o componente do Direito Constitucional I pretende:
Ensejar ao aluno a necessidade de um estudo interdisciplinar entre Teoria da Constituição e Direito Constitucional e outros componentes, a fim de fornecer reflexão por intermédio da crítica científica.
Apresentar ao aluno (a) o quadro atual da situação constitucional e a finalidade do componente como instituição inafastável da garantia dos direitos fundamentais pensando o Direito enquanto Ciência. Dessa forma, o discente ao final do programa do componente deverá estar apto a conhecer o tema (Direito Constitucional) e definir seus critérios com balizamentos teóricos adotados no programa do componente.
Promover o estudo do Direito Constitucional ante as novas configurações colocadas pela ordem constitucional brasileira de 1988.
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DIREITO CONSTITUCIONAL II |
54
Esse componente faz parte do rol daquelas que compõem a formação do perfil intermediário I do curso, o qual exige que o (a) aluno (a) apresente um grau satisfatório de conhecimento geral e específico das áreas jurídicas. Para tanto, o componente do Direito Constitucional II pretende:
Ensejar ao aluno a necessidade de um estudo interdisciplinar entre o Direito Constitucional e outros componentes, a fim de fornecer reflexão por intermédio da crítica científica.
Apresentar ao aluno(a) o quadro atual da situação constitucional e a finalidade do componente como instituição inafastável da garantia dos direitos fundamentais pensando o Direito enquanto Ciência. Dessa forma, o discente ao final do programa do componente deverá estar apto a conhecer o tema (Direito Constitucional) e definir seus critérios com balizamentos teóricos adotados no programa do componente.
Promover o estudo do Direito Constitucional ante as novas configurações colocadas pela ordem constitucional brasileira de 1988.
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DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL |
54
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DIREITO DAS COISAS |
84
O componente Direito das Coisas trata da relação jurídica referente aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem, tendo em vista os seus valores sociais e comerciais. Desse modo, seu conteúdo abrange os institutos da posse, propriedade e direitos reais sobre coisas alheias.
Embora teórico o caráter geral do curso, cuja questão de direito material é o objeto do Código Civil e de leis ordinárias outras, necessário se faz o estudo também do direito formal, previsto do Código de Processo Civil e em leis ordinárias referentes às ações que protegem a posse, a propriedade e os demais direitos inerentes às coisas. Portanto, o componente Direito das coisas relaciona-se com o componente Processo Civil, com leis ordinárias que se destinam a regular alguns aspectos da posse e da propriedade, além de fazer menção ao direito penal, quando trata do exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 – CP, no que se refere ao assunto da defesa de mão própria sem o requisito da imediatidade). Também aborda vários aspectos de Direito Constitucional, no que tange à usucapião, à desapropriação, às jazidas, entre outros. Não se pode olvidar, ainda, que o Direito Administrativo faz parte do componente, quando o assunto é desapropriação (perda da propriedade) e servidões administrativas.
Dentre os principais objetivos, proporcionar ao aluno o domínio de conceitos da terminologia jurídica, capacidade de argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, além do domínio das formas consensuais de composição de conflitos, aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício do Direito, à prestação da justiça e ao desenvolvimento da cidadania.
Ainda consta como objetivo desse componente, propiciar ao aluno uma visão global sobre as relações jurídicas concernentes à posse e ao direito real pleno, que abrange a propriedade, tendo por objeto coisa imóvel, móvel e bens incorpóreos, suscetíveis de apropriação exclusiva pelo homem e aos direitos reais sobre coisas alheias que implicam restrições à propriedade alheia, em benefício de seu titular.
Outro objetivo é desenvolver o conhecimento científico e a formação crítica sobre o domínio e os modos de fruição dos bens corpóreos.
Além disso, pretende-se que o aluno acompanhe as aulas e participe ativamente com questionamentos, e consiga dedicar-se às atividades não presenciais, como forma de aprimorar os conteúdos ministrados em sala e alcançar a assimilação necessária do componente de Direitos das Coisas, o qual será de suma importância para qualquer carreira jurídica escolhida, bem como para a vida cotidiana do estudante.
É importante salientar, ainda, que o componente direito das Coisas contribui e muito para o desenvolvimento do eixo fundamental, tendo em vista a grande quantidade de institutos abordados por esse componente que amplia o conhecimento dogmático-jurídico, favorece a compreensão de um número maior de vocábulos jurídicos e estimula a pesquisa jurídica, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, porque todo conteúdo desenvolvido no semestre, nesse ramo do Direito Civil, envolve assuntos de interesse do aluno, porque fazem parte do cotidiano e da vida do cidadão, conforme se pode dessumir dos institutos elencados, no item que diz respeito ao conteúdo programático.
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DIREITO DAS FAMÍLIAS |
84
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL |
84
Na classificação das matérias do Direito Civil a parte relativa aos vínculos jurídicos, de natureza patrimonial, que se formam entre sujeitos determinados para a satisfação de interesses tutelados pela lei, se acha sistematizada num conjunto de noções, princípios e regras a que se denomina, com mais frequência, Direito das Obrigações. Cujas principais fontes são os negócios jurídicos e os atos ilícitos.
O Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil deve ser estudado logo após a parte geral, na qual se estudam os conceitos fundamentais do Direito Privado (Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos), precedendo, pois, ao Direito de Empresa, ao Direito das Coisas, ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões.
Segundo o projeto pedagógico do curso, as atividades discentes devem produzir um desempenho marcado pelo espírito investigativo e argumentativo, pela maturidade conceitual e pela capacidade de problematizar as questões políticas, sociais e jurídicas. A formação técnico-jurídica, deve abranger, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a sua evolução e aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais.
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DIREITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO |
96
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DIREITO DAS SUCESSÕES |
96
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DIREITO DIGITAL |
42
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DIREITO DOS CONTRATOS |
54
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DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO |
54
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR |
66
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DIREITO ELEITORAL |
54
O componente tem por objetivo analisar a legislação eleitoral vigente, estimular a reflexão crítica dos alunos e sensibilizá-los da importância da concretização do regime democrático de direito desenhado na Constituição Federal de 1988, da soberania popular, da cidadania e dos direitos políticos.
Dentre os principais objetivos, proporcionar ao aluno o domínio de conceitos da terminologia jurídica, capacidade de argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, além do domínio das formas consensuais de composição de conflitos, aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem, autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício do Direito, à prestação da justiça e ao desenvolvimento da cidadania.
Pretende-se, também, delinear de forma sistemática os institutos fundamentais do Direito Eleitoral e assentar a conexão existente entre eles, discutir as reformas politicas e as mudanças legislativas a fim de contribuir para harmonizá-lo com os princípios fundamentais, com a ideia de justiça em voga e com os valores contemporâneos.
Por fim, pretende-se que o aluno tenha o domínio da dogmática jurídica para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos aos casos concretos e capacidade de identificação das soluções possíveis para os diversos conflitos sociais, individuais e coletivos.
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DIREITO FINANCEIRO |
54
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DIREITO INTERNACIONAL |
66
O componente tem por objetivo fazer com que o aluno conheça as diversas normas reguladoras do moderno direito internacional público, devendo os mesmos compreender os diversos princípios relativos a sua composição. É evidente a importância do conhecimento do direito internacional para o alunado, pois a repercussão dos problemas internacionais na vida da cada Estado aumenta com o número de convenções vigentes, que, por força de promulgação passam a fazer parte da ordem interna dos Estados. A codificação e o desenvolvimento progressivo do direito internacional transformaram o velho direito das “gentes”, outrora um amontoado de princípios consuetudinários, num dos mais vivos ramos da ciência jurídica.
O componente tem ainda por objetivo fazer com que o aluno conheça as diversas normas reguladoras do moderno direito internacional privado, conhecendo as normas que disciplinam o assunto no nosso ordenamento interno, devendo eles compreender os diversos princípios relativos à sua composição, como o direito processual civil internacional, direito transnacional e o direito comparado. Grande importância tem o conhecimento do direito internacional para o alunado, pois que a repercussão dos problemas internacionais de ordem privada aumenta com o crescimento dos negócios internacionais e com a globalização. É também objetivo fazer com que o alunado conhecendo os seus princípios gerais, possa analisar criticamente não só acontecimentos na sociedade internacional, bem como os diversos reflexos que esses fatos implicam na nossa ordem interna. Forçosamente, o aluno terá que se utilizar da bagagem adquirida nas disciplinas anteriormente vistas, para que possa sedimentar seus novos conhecimentos.
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DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL |
42
Ao longo do componente curricular Direito Notarial e Registral, pretende-se fornecer ao aluno subsídios teóricos e práticos para que o mesmo possa compreender de maneira crítica a evolução e o estágio atual da doutrina, jurisprudência e legislação que versam sobre o Direito registral e Notarial. Busca-se, ademais, preparar o aluno para enfrentar os problemas práticos e teóricos a serem enfrentados no campo dos direitos notariais e registrais, destacando as formas recentes tuteladas por este ramo do direito.
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DIREITO PENAL ESPECIAL I |
54
O componente tem por objetivo analisar os institutos do Direito Penal sob a perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal de 1988. Pretende estudar os principais temas do Direito Penal contemporâneo compatíveis com um constitucionalismo adequado ao Estado Democrático de Direito. O curso desenvolver-se-á dentro de uma visão crítico-reflexiva que enseja asserções nas principais correntes do Direito Penal Constitucional. Segundo o projeto pedagógico do curso, em tal fase "os conteúdos e as atividades discentes devem produzir um desempenho marcado pelo espírito investigativo e argumentativo, pela maturidade conceitual e pela capacidade de problematizar as questões políticas, sociais e jurídicas. Devem abordar o Direito como um conhecimento que perpassa esses domínios, associando-os, sem perder de vista a interação existente entre o Direito e os outros campos do conhecimento".
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DIREITO PENAL ESPECIAL II |
84
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DIREITO PENAL GERAL I |
84
O componente tem por objetivo analisar os institutos do Direito Penal sob a perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal de 1988. Pretende estudar os principais temas do Direito Penal contemporâneo compatíveis com um constitucionalismo adequado ao Estado Democrático de Direito. O curso desenvolver-se-á dentro de uma visão crítico-reflexiva que enseja asserções nas principais correntes do Direito Penal Constitucional.
Segundo o projeto pedagógico do curso, em tal fase "os conteúdos e as atividades discentes devem produzir um desempenho marcado pelo espírito investigativo e argumentativo, pela maturidade conceitual e pela capacidade de problematizar as questões políticas, sociais e jurídicas. Devem abordar o Direito como um conhecimento que perpassa esses domínios, associando-os, sem perder de vista a interação existente entre o Direito e os outros campos do conhecimento".
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DIREITO PENAL GERAL II |
54
O componente tem por objetivo analisar os institutos do Direito Penal sob a perspectiva do paradigma do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal de 1988. Pretende estudar os principais temas do Direito Penal contemporâneo compatíveis com um constitucionalismo adequado ao Estado Democrático de Direito. O curso desenvolver-se-á dentro de uma visão crítico-reflexiva que enseja asserções nas principais correntes do Direito Penal Constitucional. Segundo o projeto pedagógico do curso, em tal fase "os conteúdos e as atividades discentes devem produzir um desempenho marcado pelo espírito investigativo e argumentativo, pela maturidade conceitual e pela capacidade de problematizar as questões políticas, sociais e jurídicas. Devem abordar o Direito como um conhecimento que perpassa esses domínios, associando-os, sem perder de vista a interação existente entre o Direito e os outros campos do conhecimento".
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EDUCAÇÃO FINANCEIRA |
96
Objetivo geral: Conhecer e compreender o cenário da política econômica nacional e internacional e suas repercussões nas áreas da Ciência, da Tecnologia, da Educação e do Desenvolvimento.
Objetivos específicos:
- Conhecer e compreender os principais aspectos econômico-financeiros que estão envolvidos no processo de globalização;
- Conhecer e entender os principais aspectos que estão envolvidos nas configurações das políticas macro econômicas e suas repercussões;
- Refletir acerca de como o sistema econômico interfere nos processos de desenvolvimento social e humano;
- Capacitar o estudante para elaborar o planejamento financeiro pessoal.
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ENADE (OBRIGATÓRIO) |
0
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ESTÁGIO I |
132
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ESTÁGIO II |
132
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ESTÁGIO III |
138
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ESTÁGIO IV |
138
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO AGRÁRIO, AMBIENTAL E BIODIREITO |
54
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO DO TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL |
54
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO PENAL |
54
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO PRIVADO I E ÉTICA PROFISSIONAL |
66
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO PRIVADO II |
54
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITO PÚBLICO E AÇÕES CONSTITUCIONAIS |
54
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ESTUDOS INTEGRADOS EM DIREITOS HUMANOS, DIFUSOS E COLETIVOS |
54
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EXTENSÃO |
72
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EXTENSÃO |
72
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EXTENSÃO |
72
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EXTENSÃO |
72
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FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
54
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FELICIDADE E BEM-ESTAR |
96
Objetivo geral: Compreender as diferentes dimensões que constituem o homem por meio de um processo que permita o autoconhecimento/ reflexões sobre condições concretas de vida na busca de equilíbrio emocional, bem estar e qualidade de vida.
Objetivos específicos:
- Entender o homem como sujeito integral, em suas múltiplas dimensões formativas;
- Ampliar o universo sócio-cultural compreendendo a importância da arte e cultura no processo de equilíbrio da cognição e afeto/satisfação pessoal;
- Identificar atitudes de promoção à saúde que contribuem para o bem estar e a qualidade de vida;
- Refletir acerca de aspectos presentes no cotidiano e em modos de ser e estar no mundo com foco na descoberta de possibilidades para o autoconhecimento, o equilíbrio emocional e o bem comum.
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FILOSOFIA E ÉTICA |
54
Profissional comprometido com o Estado Democrático de Direito, com sólida formação geral, humanista e axiológica que lhe garanta o domínio de conceitos e terminologia jurídica e o torne capaz de analisar, interpretar e valorizar os fenômenos jurídicos e sociais, com competência para: leitura, com grau de abstração acadêmica; exposição escrita e oral que demonstre articulação lógica no pensamento; realização de pesquisa jurídica, tanto da literatura jurídica quanto da jurisprudência; leitura e compreensão do conhecimento dogmático jurídico; adoção do questionamento como posição fundamental, investigando e indagando as premissas apresentadas pela dogmática; expressão jurídica das ideias; aplicação prática dos conhecimentos teóricos aos casos concretos, por meio do domínio da dogmática jurídica; identificação das soluções possíveis para os diversos conflitos sociais, individuais e coletivos, seja na prevenção por compliance e políticas públicas, seja na judicialização ou na negociação para sanar litígios; capacidade de trabalhar eticamente em qualquer carreira que venha a escolher, sob a égide de um código de ética próprio ou mesmo sem um que dirija uma carreira específica; capacidade de lidar com o novo, de traçar planos de vida e carreira e de estar pronto para desafios e disposto a trabalhar e cooperar numa sociedade informatizada, sem perder, contudo, seu lado humano e empático frente aos problemas daqueles que dependem de seu ofício.
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HISTÓRIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS |
42
Profissional comprometido com o Estado Democrático de Direito, com sólida formação geral, humanista e axiológica que lhe garanta o domínio de conceitos e terminologia jurídica e o torne capaz de analisar, interpretar e valorizar os fenômenos jurídicos e sociais, com competência para: leitura, com grau de abstração acadêmica; exposição escrita e oral que demonstre articulação lógica no pensamento; realização de pesquisa jurídica, tanto da literatura jurídica quanto da jurisprudência; leitura e compreensão do conhecimento dogmático jurídico; adoção do questionamento como posição fundamental, investigando e indagando as premissas apresentadas pela dogmática; expressão jurídica das ideias; aplicação prática dos conhecimentos teóricos aos casos concretos, por meio do domínio da dogmática jurídica; identificação das soluções possíveis para os diversos conflitos sociais, individuais e coletivos.
Esse componente pretende contribuir para a formação interdisciplinar constante na etapa fundamental do curso de Direito, em interface com as abordagens próprias da Sociologia, Ciência Política, Economia e Antropologia, dentre outras.
Outrossim, deverá oferecer subsídios para os estudos do Direito civil, assinalando uma história da família e da cidade, da cidadania e do Estado na antiguidade clássica, bem como tópicos para os estudos do direito Penal e Constitucional, em destaque quanto aos aspectos da afirmação histórica dos princípios jurídicos vigentes e da formação do Estado moderno no Ocidente. E em sintonia com outros componentes curriculares, a sua abordagem tem ainda o afã de fomentar o conhecimento histórico e reflexões críticas acerca de temas e situações acerca da construção e de problemas típicos das estruturas e práticas jurídicas brasileiras, desde a fase colonial, até o surgimento dos direitos sociais em nosso país.
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LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS ACADÊMICOS |
48
O componente institucional Leitura e produção de textos acadêmicos, como o próprio nome diz, tem como objetivo contribuir com a formação leitora e de produção de textos orais e escritos do aluno no ambiente acadêmico.
Esse componente relaciona-se aos demais dos cursos e proporciona ao acadêmico a ampliação de suas habilidades de leitura e de escrita de textos, bem como a reflexão sobre o uso da Língua Portuguesa e sua relação com outras linguagens não verbais na aplicação de algumas normas de elaboração de trabalhos acadêmicos, identificando a adequação da linguagem na produção e na comunicação do conhecimento de modo geral.
Em uma perspectiva integrada, aborda os procedimentos de investigação sobre a realidade de forma que o acadêmico possa estabelecer relações entre a produção do conhecimento humano e o contexto cultural de sua produção, assumindo uma postura crítica e ética diante dos processos de construção do conhecimento e do alcance do uso adequado da Língua Portuguesa e da Metodologia do Trabalho Científico para o efetivo desempenho nos estudos e eficiente atuação profissional.
Por considerar a leitura e a escrita processos básicos de aquisição e de produção de conhecimentos, pretende-se que o acadêmico tenha ciência dos fatores que envolvem a comunicação e os atos de ler, de compreender, de traduzir, de interpretar, de produzir textos coesos e coerentes, de acordo com as mais diversas situações sociocomunicativas, e, ainda, que ele utilize algumas normas e procedimentos técnicos pertinentes à produção do conhecimento científico em suas dimensões ética, cultural, social, acadêmica e profissional.
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LINGUAGEM E HERMENÊUTICA JURÍDICA |
54
O componente Linguagem e Hermenêutica Jurídica tem por objetivo:
Desenvolver a competência comunicativa do aluno como leitor, produtor e intérprete da comunicação em língua oral e escrita, de modo especial quanto ao seu desempenho acadêmico e profissional.
Desenvolver habilidades referentes ao uso da linguagem no que diz respeito: à leitura com grau de abstração acadêmica; à capacidade de exposição escrita e oral que demonstre articulação lógica no pensamento; à capacidade de interpretação de obras clássicas e contemporâneas comparadas e/ou associadas a temas permeados pelo Direito.
Desenvolver a capacidade de identificar as conexões do Direito com os demais campos do conhecimento filosófico e humanístico, das ciências sociais e das tecnologias informacionais para aplicação ao Direito.
Desenvolver a cultura do diálogo interdisciplinar com outras áreas do saber - sociologia, filosofia, antropologia, linguística, literatura, história, psicologia, psicanálise, dentre outros.
Desenvolver habilidades referentes ao uso da linguagem no que diz respeito à escrita, à leitura e à interpretação – considerados como processos fundamentais para aquisição, produção e compartilhamento de conhecimentos e experiências - nos diferentes contextos sociais de comunicação e interação.
Desenvolver a consciência de que o aprendizado da Língua Portuguesa não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento poderoso para uma atitude crítica e criativa tanto na recepção como na produção de qualquer texto.
Desenvolver, além das habilidades e conhecimentos (Hard Skills), os comportamentos e atitudes (Soft Skills) que serão mencionados a seguir, no item Competências e Habilidades".
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MACROECONOMIA E POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO |
78
Objetivos Gerais: Possibilitar ao aluno o conhecimento da estrutura de análise da economia e como as políticas fiscal, monetária, cambial e de rendas, empreendidas pelo governo, afetam a formulação de políticas públicas , identificando as relações jurídicas e instrumentos legais na normatização dos fatos econômicos.Objetivo Específico: Espera-se que ao final do curso o aluno seja capaz de interpretar as mudanças nas variáveis macroeconômicas (taxa juros, inflação, renda, balanço pagamentos etc), e os intrumentos normativos para propor ações para a resolução dos problemas dos agentes da economia do país: Empresas, Famílias, Governos e Mercado externo.
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PLANEJAMENTO DE CARREIRA |
54
Objetivo geral:
Desenvolver no aluno a condição de tomadas de decisão mais assertiva sobre a carreira profissional, a partir de uma visão mais ampla e clara sobre quem ele é, onde quer chegar e o que precisa fazer para que isso aconteça, proporcionando assim uma carreira mais sustentável.
Objetivos específicos:
- Promover o auto-conhecimento, incluindo suas fraquezas e forças;
- Compreender seus talentos e aptidões profissionais;
- Estimular a auto-reflexão e definir o propósito de vida e seus valores pessoais;
- Reconhecer as necessidades de desenvolvimento de competências necessárias à sua atuação profissional com base nas competências requeridas pelo mercado de trabalho;
- Desenvolver um plano de ação para a trajetória profissional, incluindo conhecimentos, habilidades e atitudes comportamentais;
- Compreender os fatores que levam o ser humano à felicidade e ao estado de aconchego e o impacto na carreira;
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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS E MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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66
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PROCESSO DE CONHECIMENTO I |
84
O objetivo será dar ao aluno uma visão global teórica e prática do processo de conhecimento, capacitando-o a entender a estrutura do processo e de que forma e por ele se dá a solução do conflito derivado do direito material e realizar o acompanhamento doutrinário e jurisprudencial e das tendências atuais do processo.
Diferenciar os institutos processuais, permitindo-lhe a adequação da técnica do pedido ao direito em questão.
Solucionar questões processuais fáticas, a partir do conhecimento de vários institutos; de sua familiarização com o manuseio do Novo Código de Processo Civil desde o pedido inicial até audiência de instrução e julgamento.
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PROCESSO DE CONHECIMENTO II |
84
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PROCESSO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
54
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PROCESSO DO TRABALHO |
54
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PROCESSO PENAL I |
66
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PROCESSO PENAL II |
66
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SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA APLICADAS AO DIREITO |
42
Ao abordar o direito na perspectiva sociológica e antropológica, pretende-se:
- Integrar o estudante no campo jurídico, estabelecendo a relação fundamental entre Direito e Sociologia;
- Habilitar a(o) estudante à compreensão da sociedade contemporânea;
- Fornecer elementos teórico-metodológicos e ético-políticos, condizentes com os valores sociais do trabalho, com a dignidade humana e a cidadania.
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TECNOLOGIAS APLICADAS AO DIREITO |
24
Ao longo do componente curricular de Tecnologias Aplicadas ao Direito, pretende-se fornecer ao aluno subsídios teóricos e práticos para que o mesmo possa compreender, de maneira crítica, a importância de se ter noções sobre as tecnologias que envolvem o cotidiano do estudante de direito e do futuro profissional em que ele se tornará, de forma que a análise prática de todos os temas se fará predominante. Busca-se, ademais, preparar o aluno para se adaptar às constantes modificações que as tecnologias acabarão por impor ao seu campo de conhecimento.
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TEORIA DO DIREITO |
84
A disciplina é basilar a todas às demais de formação dogmática do curso, especialmente porque permite ao estudante formar, com lógica e crítica, a sua idéia inicial e geral sobre o fenômeno do direito, com ênfase na sua dimensão normativa.
Objetivo geral:
Propiciar ao aluno a capacidade de formar a sua concepção elementar de direito, de compreender as particularidades sobre o estudo do direito e de formular os raciocínios fundamentais sobre a normatividade jurídica.
Objetivos específicos:
- Proporcionar fundamentos para que o aluno conheça as várias concepções sobre o Direito e construa, criticamente, a sua própria;
- Propiciar instrumentos de compreensão elementar sobre o estudo científico do Direito;
- Estimular e facilitar o conhecimento básico e crítico da normatividade jurídica, no seu aspecto particular e conjuntural.
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TEORIA GERAL DA EMPRESA E DIREITO SOCIETÁRIO |
54
O componente tem como objetivo discutir e estudar o Direito de Empresa de forma a proporcionar aos alunos e alunas uma compreensão detalhada deste ramo de direito. O (a) aluno(a), ao final, deverá estar apto(a) a dominar os conceitos, princípios e normas que dão sustentação ao referido componente, bem como ter uma ampla noção de sua aplicação prática, em consonância com outros componentes do direito, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Tributário e Direito do Trabalho. Neste semestre o curso será direcionado para o Estudo do Direito de Empresa, sua origem histórica e aplicação, bem como para as novas atividades econômicas e empresariais, observando-se conceitos basilares de “Empresário”, “Estabelecimento Empresarial”, “propriedade industrial”, “disciplina jurídica da concorrência” e a atividade empresarial voltada para as relações de consumo.
O aluno deverá ter atingido o grau do conhecimento geral e específico das áreas jurídicas dogmáticas devendo ser capaz de analisar e interpretar as situações no contexto jurídico. Deverá ter o domínio do Direito enquanto ciência e ser capaz de aplicar os conhecimentos, os dogmas e teorias jurídicas às situações da vida social, privada e pública. Deverá estar apto a tomar decisões, levando em conta as consequências políticas, econômicas e sociais, sem perder de vista o papel do Direito na sociedade moderna.
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TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL |
84
Compreender os princípios basilares do Direito Privado, bem como os conceitos básicos do Direito Civil, de modo a possibilitar a correta assimilação do conteúdo a ser trabalhado nos semestres seguintes, os quais envolvem assuntos específicos constantes dos demais livros do Código Civil.
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TEORIA GERAL DO PROCESSO |
54
A Teoria Geral do Processo foi introduzida nos cursos jurídicos através da Resolução MEC nº 3, de 25 de fevereiro de 1972, com a finalidade de preencher lacuna existente nos estudos de direito processual e acompanhar posição identicamente disseminada no direito europeu, que dá origem ao direito processual brasileiro.
Ao se falar em Teoria do Processo, alude-se a uma teoria disciplinar (conjunto de conhecimentos agrupados) que se destina a mostrar de modo gradualístico e organizado (propedêutico-topológico), o mais amplo painel de reflexões desenvolvidas ao esclarecimento do processo e sua utilização sistêmica para disciplinar a jurisdição e o procedimento.
A Teoria do Processo é um conjunto de conhecimentos recolhidos e propedeuticamente organizados (um programa de estudos) para a compreensão dos elementos teóricos configuradores do processo no vasto campo do Direito. É introdução ao estudo do processo, buscando expor didaticamente o pensamento dos juristas sobre a temática das múltiplas teorias que influíram na produção das leis processuais e a interpretação hermenêutica da leitura que os estudiosos do Direito fizeram do discurso processual positivo (códigos e leis) surgido no correr da história. É, pois, disciplina auxiliar da Ciência do Direito, porque apresenta a especial finalidade de fornecer ao iniciante uma visão geral dos institutos jurídicos que se articulam na esfera de esclarecimento dos elementos conceituais e de atuação do processo.
Possui os seguintes objetivos: desenvolver uma visão histórica dos conflitos e insatisfações na sociedade humana e as soluções pela autotutela, autocomposição, jurisdição, arbitragem e processo; ensejar ao aluno noções fundamentais de Ciência e Técnica e das relações entre Ciência do Direito Processual e Técnica Processual; enfatizar a distinção entre Ciência Jurídica e seu objeto no campo das teorias do processo, mostrando as diversas escolas do pensamento científico ligado ao estudo da ação, jurisdição, procedimento e processo; mostrar o quadro atual da situação de direito material e do processo e a finalidade do Processo Jurisdicional como estrutura inafastável da garantia do exercício de direitos fundamentais e da proteção de direitos materiais; promover o estudo da Teoria do Processo ante as novas configurações impostas pela ordem constitucional brasileira de 1988.
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I |
90
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO II |
63
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