Estrutura Curricular do Mestrado
RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DO COLEGIADO DO PPGPE
Dispõe sobre a Estrutura Curricular do Mestrado Profissional em Formação Docente para a Educação Básica e revoga o disposto na Resolução do Colegiado do PPGEP 001/2023
CONSIDERANDO que a proposta de reforma e adapatações curriculares do Mestrado Profissional em Formação Docente para a Educação Básica ao Doutorado Profissional em Educação, foi discutida e aprovada pelo Colegiado do Programa, em reunião realizada em 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.230/23, aprovada pelo Conselho Universitario da Uniube, em 19 de dezembro de 2023, sobre a aprovação de alterações e atualizações do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, Campus de Uberlândia, da Universidade de Uberaba;
CONSIDERANDO que a implantação do Doutorado Profissional em Educação exigiu novos ajustes na Estrutura Curricular do Mestrado Profissional
RESOLVE:
Art. 1º - A estrutura curricular do Curso de Mestrado Profissional em Formação docente para a educação básica
está organizada em torno da área de concentração intitulada Educação básica
, desenvolvida por meio de duas Linhas de Pesquisa, assim denominadas:
- Educação Básica: fundamentos e planejamento
- Práticas Docentes na Educação Básica
Art. 2º - A composição curricular do Mestrado corresponde a 28 (vinte e oito) créditos, equivalentes a 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula, assim distribuídos:
- Disciplinas obrigatórias: 06 (seis) créditos
- Disciplinas eletivas: 09 (nove) créditos
- Seminario Obrigatório: 2(dois) créditos
- Atividades complementares: 02 (dois) créditos
- Orientação da dissertação, produto ou projeto de intervenção: 03 (três) créditos
- Exame de Qualificação: 02(dois) créditos
- Elaboração e defesa da dissertação, produto ou projeto de intervenção: 04(quatro) créditos
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.
Art. 3º - São obrigatórias as seguintes disciplinas no Curso de Mestrado Profissional:
COMPONENTE CURRICULAR | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
---|---|---|
Processos Investigativos em Contextos Escolares | 45 | 03 |
Políticas Públicas da Educação Básica No Brasil | 45 | 03 |
Seminário de Pesquisa em Educação Básica | 30 | 02 |
Art. 4º - São eletivas as seguintes disciplinas no Curso de Mestrado Profissional
COMPONENTE CURRICULAR | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
---|---|---|
Alfabetização e Letramento | 45 | 03 |
Avaliação na Educação Básica | 45 | 03 |
Cultura e Práticas Educativas na Educação Básica | 45 | 03 |
Educação do Campo e Ruralidades | 45 | 03 |
Ensino e Aprendizagem na era digital | 45 | 03 |
Estudos Interdisciplinares na Educação Básica | 45 | 03 |
Gestão e Planejamento da Educação | 45 | 03 |
História da Educação Básica no Brasil | 45 | 03 |
Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Básica | 45 | 03 |
Projeto de Intervenção na Educação Básica | 45 | 03 |
Teorias Pedagógicas no Brasil Republicanos | 45 | 03 |
Tópicos Especiais em Práticas Docentes na Educação Básica | 45 | 03 |
Tópicos Especiais em Fundamentos e Planejamento na Educação Básica | 45 | 03 |
Tópicos Especiais em Políticas Públicas e Direito à educação no Brasil. | 45 | 03 |
Art. 5º - São obrigatórias os seguintes componentes curriculares de Orientação, Exame de Qualificação; Elaboração e defesa da dissertação/ produto ou projeto de intervenção
COMPONENTE CURRICULAR | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS |
---|---|---|
Orientação I | 15 | 01 |
Orientação II | 15 | 01 |
Orientação III | 15 | 01 |
Exame de Qualificação | 30 | 02 |
Elaboração e Defesa da Dissertação, Produto ou Projeto de Intervenção | 60 | 04 |
Parágrafo único. As atividades de orientação no Curso de Mestrado constituem períodos de trabalho sistemático do aluno com seu orientador em torno do tema específico da dissertação/produto.
Art. 6º - As atividades complementares obrigatórias são normatizadas pelo PPGPE. O aluno deve comprovar as atividades em formulário próprio e solicitar a aprovação do Colegiado 30 (trinta) dias antes da Defesa da dissertação, produto ou projeto de intervenção.
Art. 7º - De acordo com o Artigo 52 da Resolução n.230/23, do Conselho Universitário da Uniube que regulamenta o PPGPE, todo aluno deverá se submeter ao Exame de Proficiência em Lingua Estrangeira até o final do primeiro ano letivo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 08 de abril de 2024.
Selva Guimarães - Coordenadora do PPGPE