Núcleo de Inovação Tecnológica

Núcleo de Inovação Tecnológica


O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade de Uberaba foi criado em 2008, de acordo, especialmente, com as Leis Federal 10.973/04 e Mineira n. º 17.348/08, ambas de incentivo à inovação, com o objetivo de auxiliar tecnicamente a Universidade de Uberaba na avaliação dos investimentos relacionados a bens da propriedade intelectual resultantes de sua exclusiva atividade de pesquisa ou fruto de parcerias firmadas com inventores autônomos e entidades públicas ou privadas, cuidando dos instrumentos necessários à competente proteção jurídica de citados bens, das garantias dos direitos intelectuais das partes envolvidas e das relações contratuais de parceria e transferência de inovação tecnológica, conforme definidos em seu regimento interno, devidamente aprovado por meio da Portaria Reitoria n.º 13/2016, na legislação brasileira pertinente e em tratados internacionais dos quais o Brasil figura como signatário.

Nos termos do regimento interno do NITUNIUBE, a Universidade possui diretrizes e políticas institucionais bem estabelecidas quanto à proteção de bens de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e forma de participação nos resultados de exploração de criações resultantes de parceria, podendo:

a) celebrar acordos de parceria com docentes, inventores autônomos e instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo;

b) celebrar contrato de transferência de tecnologia ou licenciamento quanto a bens da propriedade intelectual resultantes de sua exclusiva atividade de pesquisa ou fruto de parcerias firmadas com docentes, inventores autônomos e entidades públicas ou privadas;

c) prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos da Lei Federal n. º 10.973/04, regulamentada pelo Decreto n. º 5.563/05 e alterada pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas;

d) compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

e) permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade fim nem com ela conflite;

f) permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;