Procedimentos e tramitação de processos
Todas propostas de extensão devem ser submetidas à PROPEPE, obrigatoriamente, em formulário próprio, disponível na página:
https://uniube.br/academico/programas-de-pesquisa-extensao/extensao/proposta-atividades-e-formularios.
A natureza da atividade (programa, projeto, ação extensionista) deverá ser informada.
As propostas de atividades/programas/projetos de extensão devem ter aprovação prévia pelos Colegiados de Curso de Graduação, Mestrado ou Núcleo de Ensino Pesquisa e Extensão (NEPE) do MPHU. A cópia da ata de aprovação da proposta deve ser enviada à Coordenação de extensão, para posterior tramitação pela PROPEPE.
O Coordenador de Extensão, após receber aprovação pelos Colegiados ficará responsável em encaminhar, em propostas de programas/projetos, aos membros da Câmara de Extensão, para avaliação individual e posteriormente avaliação conjunta e aprovação pela Câmara de Extensão.
Os programas/projetos devem atender a editais previamente publicados com esta finalidade informando os objetivos, metas e como será avaliação dos efeitos da participação do estudante e da equipe de trabalho na qual este se inclui sobre os problemas sociais da comunidade envolvida no mesmo.
As atividades de extensão propostas pelo corpo discente devem ser coordenadas por professor de tempo contínu ou tempo parcial da Universidade.
A participação de técnico-administrativos em atividades extensionistas fica condicionada à autorização da chefia imediata.
As propostas destinadas a órgãos de fomentos devem ser apresentadas conforme as normas por eles estabelecidas.
As propostas de atividades de extensão que não estejam abrigadas nos programas institucionais da Universidade, devem ser autofinanciáveis.