O estágio
O estágio
O que é
Estágio não é emprego. Isso quer dizer que não cria qualquer vínculo trabalhista entre o estudante e o campo de estágio.
Hoje, com a nova Lei de Estágio 11.788, de 25/9/2008, o estagiário tem mais direitos, apesar de não ser empregado. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. O estagiário não tem direito ao 13º salário e outros benefícios concedidos a empregados da empresa, porém, quando o estágio for Não-Obrigatório, a empresa pagará um seguro de acidentes pessoais ao estudante, bem como a bolsa-auxílio, e ainda, o auxílio-transporte, que são compulsórios, isto é, obrigatórios. Quando o estágio for Obrigatório, o seguro de acidentes pessoais ao estudante será pago pela Universidade e a bolsa-auxílio será facultativa, isto é, o campo de estágio poderá ou não pagá-la.
DICA:
Tome cuidado para não trabalhar demais e prejudicar seus estudos. A carga horária máxima, permitida por lei, é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais.Fique atento!
A importância do estágio
Estágio é o conjunto de atividades teóricas e práticas para a aprendizagem, com o objetivo de complementar a formação escolar.
O estágio proporciona ao estudante a oportunidade de vivenciar a realidade de um ambiente organizacional, de tal forma que possa concluir o seu curso com uma formação mais completa, aumentando, assim, a chance de se colocar no mercado de trabalho.
O estágio é a melhor maneira de entrar no mercado de trabalho e é através dele que muitos profissionais iniciam suas carreiras. O bom estágio dá oportunidade ao estudante de aplicar o que aprendeu em sala de aula na prática e desenvolver atividades profissionais sem prejudicar suas atividades acadêmicas, isto é, sem prejuízo para o seu rendimento escolar.
Condições para se fazer o estágio
- Estar regularmente matriculado e em dia com suas obrigações contratuais junto à Universidade;
- estar cursando, no mínimo, o primeiro período - semestre ou ano (Estágio Não- Obrigatório) do curso;
- estar cursando o período exigido, conforme consta no Projeto Pedagógico, (Estágio Obrigatório) do curso.
Deveres do aluno-estagiário
- Solicitar a documentação de estágio na Secretaria do Curso antes do início do estágio;
- não iniciar o estágio sem que a documentação esteja pronta;
- manter contato, periódico, com o professor(a)-supervisor(a), para as devidas informações sobre o estágio;
- durante o período de estágio, sujeitar-se, quanto à conduta, ao regulamento interno da empresa, zelando por seu conceito e imagem, guardando sigilo das informações e cumprindo com responsabilidade e discrição suas obrigações;
- respeitar o horário e o cronograma do estágio;
- cuidar da sua aparência, usando, se necessário, a paramentação exigida pela empresa;
- entregar os relatórios de estágio ao (à) professor(a)-supervisor(a);
- compreender a importância que o estágio terá para o seu futuro.
Deveres do professor-supervisor
- Auxiliar o aluno, na busca do campo de estágio compatível com o curso;
- aprovar o campo de estágio;
- orientar o aluno-estagiário no desenvolvimento do trabalho no campo de estágio;
- manter contato com o supervisor do campo de estágio;
- aplicar, periodicamente, para os alunos, avaliações sobre as atividades desenvolvidas no campo de estágio;
- orientar e acompanhar o aluno, constantemente, por e-mail, telefone ou pessoalmente, em relação ao cumprimento da carga horária de estágio;
- comunicar ao Programa de Estágio - PROEST - qualquer problema relativo ao estágio.
Deveres da secretaria do PROEST
- Receber e orientar os alunos com relação aos estágios e campos de estágio;
- firmar convênios com as empresas interessadas em ofertar estágios aos alunos da Universidade;
- receber os documentos pertinentes aos estágios e encaminhá-los, em tempo hábil, para a tramitação legal.
É vedado ao aluno-estagiário
- Não cumprir todas as atividades previstas no Plano de Estágio aprovado pela Universidade;
- abandonar o campo de estágio sem prévia comunicação;
- desrespeitar as normas da empresa;
- deixar de entregar ao (à) professor(a)-supervisor(a) os relatórios de estágio;
- permanecer nas dependências do campo de estágio por prazo superior ao da duração do estágio convencionado.