O estágio

O estágio

O estágio

O que é

Estágio não é emprego. Isso quer dizer que não cria qualquer vínculo trabalhista entre o estudante e o campo de estágio.

Hoje, com a nova Lei de Estágio 11.788, de 25/9/2008, o estagiário tem mais direitos, apesar de não ser empregado. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. O estagiário não tem direito ao 13º salário e outros benefícios concedidos a empregados da empresa, porém, quando o estágio for Não-Obrigatório, a empresa pagará um seguro de acidentes pessoais ao estudante, bem como a bolsa-auxílio, e ainda, o auxílio-transporte, que são compulsórios, isto é, obrigatórios. Quando o estágio for Obrigatório, o seguro de acidentes pessoais ao estudante será pago pela Universidade e a bolsa-auxílio será facultativa, isto é, o campo de estágio poderá ou não pagá-la.

DICA:
Tome cuidado para não trabalhar demais e prejudicar seus estudos. A carga horária máxima, permitida por lei, é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais.Fique atento!


A importância do estágio

Estágio é o conjunto de atividades teóricas e práticas para a aprendizagem, com o objetivo de complementar a formação escolar.

O estágio proporciona ao estudante a oportunidade de vivenciar a realidade de um ambiente organizacional, de tal forma que possa concluir o seu curso com uma formação mais completa, aumentando, assim, a chance de se colocar no mercado de trabalho.

O estágio é a melhor maneira de entrar no mercado de trabalho e é através dele que muitos profissionais iniciam suas carreiras. O bom estágio dá oportunidade ao estudante de aplicar o que aprendeu em sala de aula na prática e desenvolver atividades profissionais sem prejudicar suas atividades acadêmicas, isto é, sem prejuízo para o seu rendimento escolar.


Condições para se fazer o estágio

- Estar regularmente matriculado e em dia com suas obrigações contratuais junto à Universidade;

- estar cursando, no mínimo, o primeiro período - semestre ou ano (Estágio Não- Obrigatório) do curso;

- estar cursando o período exigido, conforme consta no Projeto Pedagógico, (Estágio Obrigatório) do curso.


Deveres do aluno-estagiário

- Solicitar a documentação de estágio na Secretaria do Curso antes do início do estágio;

- não iniciar o estágio sem que a documentação esteja pronta;

- manter contato, periódico, com o professor(a)-supervisor(a), para as devidas informações sobre o estágio;

- durante o período de estágio, sujeitar-se, quanto à conduta, ao regulamento interno da empresa, zelando por seu conceito e imagem, guardando sigilo das informações e cumprindo com responsabilidade e discrição suas obrigações;

- respeitar o horário e o cronograma do estágio;

- cuidar da sua aparência, usando, se necessário, a paramentação exigida pela empresa;

- entregar os relatórios de estágio ao (à) professor(a)-supervisor(a);

- compreender a importância que o estágio terá para o seu futuro.


Deveres do professor-supervisor

- Auxiliar o aluno, na busca do campo de estágio compatível com o curso;

- aprovar o campo de estágio;

- orientar o aluno-estagiário no desenvolvimento do trabalho no campo de estágio;

- manter contato com o supervisor do campo de estágio;

- aplicar, periodicamente, para os alunos, avaliações sobre as atividades desenvolvidas no campo de estágio;

- orientar e acompanhar o aluno, constantemente, por e-mail, telefone ou pessoalmente, em relação ao cumprimento da carga horária de estágio;

- comunicar ao Programa de Estágio - PROEST - qualquer problema relativo ao estágio.


Deveres da secretaria do PROEST

- Receber e orientar os alunos com relação aos estágios e campos de estágio;

- firmar convênios com as empresas interessadas em ofertar estágios aos alunos da Universidade;

- receber os documentos pertinentes aos estágios e encaminhá-los, em tempo hábil, para a tramitação legal.


É vedado ao aluno-estagiário

- Não cumprir todas as atividades previstas no Plano de Estágio aprovado pela Universidade;

- abandonar o campo de estágio sem prévia comunicação;

- desrespeitar as normas da empresa;

- deixar de entregar ao (à) professor(a)-supervisor(a) os relatórios de estágio;

- permanecer nas dependências do campo de estágio por prazo superior ao da duração do estágio convencionado.