Discentes

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Do corpo discente - Alunos Regulares e Especiais


De acordo com o Artigo 16 e 17, Capítulo II, Do Corpo Discente do Regulamento do Programa:


Art. 16. O corpo discente do PPGPE será constituído por alunos regulares e alunos especiais.


§ 1º Entendem-se por alunos regulares aqueles aprovados em processo seletivo e matriculados no curso.


§ 2º São alunos especiais aqueles que tenham sido aprovados em processo seletivo específico.


Art. 17. O número de vagas destinado aos alunos especiais será definido pelo Colegiado do PPGPE, ouvidos os professores das disciplinas eletivas.


Parágrafo único. O aluno especial poderá cursar até 2 (duas) disciplinas eletivas.


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