Atuação do NPJ da Uniube garante acesso a medicamento para paciente com fibrose pulmonar progressiva
Caso acompanhado por alunos de Direito teve novas atualizações com a decisão do TJMG que determinou que o estado de MG forneça o tratamento que custaria cerca de R$ 237 mil por ano
Uma atuação iniciada há seis anos no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Uniube resultou em uma decisão de impacto na vida de um paciente com fibrose pulmonar progressiva. Sob orientação do professor Vinicius Carneiro Gonçalves, os estudantes de Direito acompanharam o processo que garantiu ao assistido o fornecimento gratuito e contínuo do Esilato de Nintedanibe, medicamento indicado para retardar a progressão da doença.
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado forneça o medicamento, com responsabilidade subsidiária de Uberaba. Para o paciente, além de assegurar a continuidade do tratamento, a medida representa uma economia de aproximadamente R$ 237 mil por ano.
Segundo o docente Vinicius Carneiro Gonçalves, a principal necessidade do assistido era garantir a própria sobrevida. "O medicamento foi indicado para retardar a progressão da doença pulmonar intersticial, reduzir o risco de exacerbação aguda e afastar o risco de óbito. Na época, o custo mensal era de aproximadamente R$19,8 mil, quase nove vezes a renda familiar do assistido. Além disso, o medicamento não estava disponível no comércio local e havia sido negado pela Gerência Regional de Saúde", explica.
A ação foi ajuizada em 2020 e apresentou diferentes desafios ao longo da tramitação. Diante da gravidade do quadro, uma das primeiras medidas adotadas pelo NPJ foi solicitar uma tutela provisória para garantir o início do tratamento.
"A urgência era extrema. Estruturamos a petição inicial em que demonstramos a probabilidade do direito e o perigo da demora. A tutela provisória foi deferida logo no início do processo, um resultado positivo que coroou o esforço dos alunos desde o atendimento inicial", destaca o professor.
A tramitação também envolveu uma discussão sobre qual ente público deveria responder pelo fornecimento do medicamento e sobre as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação judicial. Com a decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG, o assistido passa a contar com segurança jurídica para a continuidade do tratamento.
"Além do impacto direto na saúde do paciente, o acórdão ganha relevância social ao dar visibilidade a um entendimento que pode beneficiar outras pessoas em situação semelhante. Na prática, a ação desonera o cidadão desse custo anual e contribui para a preservação da vida", ressalta Vinicius.
Prática acadêmica e assistência jurídica gratuita à comunidade
O processo também se tornou uma experiência de formação para diferentes turmas do curso de Direito da Uniube. Sob supervisão docente, os acadêmicos participaram da triagem socioeconômica, análise dos laudos médicos e da negativa administrativa, da elaboração da petição inicial, do acompanhamento do cumprimento da decisão, da produção de provas e da atuação na fase recursal.
De acordo com Vinicius, que orientou os estudantes durante a atuação no caso, a experiência funcionou como um laboratório de formação jurídica ao reunir conhecimentos que, durante a graduação, são trabalhados em diferentes disciplinas.
"Cada aluno que entrava precisava estudar o histórico para dar continuidade ao trabalho. Isso garantiu que o assistido nunca ficasse desamparado e trouxe um aprendizado sobre o desafio real de acolher e acompanhar uma pessoa em um processo de longa duração. Além disso, o contato contínuo com o assistido desenvolveu nos estudantes a sensibilidade ética, a escuta empática e a responsabilidade social indispensáveis à formação profissional", pontua.
O NPJ oferece assistência jurídica gratuita à população de baixa renda em diferentes áreas do Direito, além de funcionar como campo de formação prática para os estudantes do curso. Localizado no Bloco O, próximo à Biblioteca do Campus Aeroporto da Uniube, o Núcleo atende a comunidade de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h30. Os atendimentos são realizados mediante agendamento prévio pelo telefone (34) 3319-8770.
Pâmela Rita