Diário do Congresso Nacional

Sessão Publicação Assunto Página Coluna
02/07/62 03/07/62 Ev. do art. 9º do substitutivo do Senado ao P. 3159/57 (cédula única). S.17

O SR. PRESIDENTE:

Em votação o art. 9.º:

O SR. MÁRIO PALMÉRIO:

Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação.

O SR. PRESIDENTE:

Tem a palavra o nobre Deputado.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO:

(para encaminhar a votação — Sem revisão do orador) — Sr. Presidente e Srs. Deputados, chegamos, na votação das emendas do Senado ao projeto de lei oriundo desta Câmara, ao Art. 9º que, a nosso ver é o mais importante de todos e o que decidirá se teremos no País a cédula única para todos os Estados da Federação, ou se a teremos apenas para os Estados da Guanabara, São Paulo e para as capitais de todos os Estados do Brasil.

Vamos permitir, Sr. Presidente, que os nossos nomes, os nomes de todos os candidatos a Deputado Federal para a próxima legislatura para a constituição da futura Câmara dos Deputados, vamos permitir que os nossos nomes cheguem livres de qualquer coação, livres de qualquer tentativa de corrupção, vamos permitir que os nossos nomes, os nomes dos candidatos, cheguem às mãos de todos o eleitorado de nossos Estados votando contra a emenda do senado constante do art. 9º, emenda que, a nosso ver, é odiosa, discriminativa, injusta e sobretudo inconstitucional. Vamos impedir, Sr. Presidente, que os adventícios, aquêles que se arvoram em líderes políticos, em candidatos a um assento nesta Casa, se apresentem ao eleitorado sòmente às vésperas das eleições, ao contrário do que fazem os políticos, os Deputados eleitos, aquêles que construíram carreira política trabalhando pelas suas regiões, emendando o Orçamento, liberando verbas, trabalhando, na Capital Federal, na sede do Congresso, em benefício das suas regiões; vamos impedir que êsses adventícios, êsses "para-quedistas", como muitos são chamados, fiquem pertubando, fiquem conspurcando as bases eleitorais, lançando as dúvidas, em resumo, lançando mão dos recursos que a atual legislação eleitoral lhes propricia para a desautenticação do processo eleitoral e eleição de ilegítimos representantes do povo.

Vamos defender, sobretudo, o eleitor esclarecido; vamos contrapor à tese de defender o eleitor que não é esclarecido a tese de defender o eleitor alfabetizado que êste, sim, está sendo impedido de votar pelo processo atual. Vamos permitir, que todo o eleitorado de tôdas as cidades e de todos os Estados tenha o seu instrumento de votação e que possa votar em quem bem entenda, sem depender de filas, de transporte que, em geral, é pago pelos candidatos mais favorecidos. Vamos permitir que, pelo menos, êle se liberte na hora certa da votação, quando no recinto da cabine possa marcar a cruz no nome do candidato de sua preferência. Vamos pensar um pouco menos no mau eleitor. No eleitor corrupto, no eleitor venal, no eleitor sem esclarecimento, no eleitor que pouco se interessa pelas eleições e apenas pensa em agradar seu chefe político ou o cabo eleitoral. Vamos permitir que todo o povo brasileiro compareça em igualdade de condições. Por que apenas os paulistas? Por que apenas os cariocas ou guanabarinos? Por que apenas os moradores das Capitais podem votar com a cédula única, com a definição de eleitores conscientes, e nós, dos outros Estados, das outras cidades de todo o País, temos de votar tachados de incompetentes ou de qualquer outro qualificativo? Sr. Presidente, desejo fazer, neste momento, encerrando meu encaminhamento, apelo à União Democrática Nacional com quem aprendi a defender a cédula única, a defendê-la com os líderes da União Democrática Nacional que, neste momento, com seu próprio problema resolvido, pois são deputados e candidatos do Estado da Guanabara esposam a tese de que os outros Estados não podem votar com a cédula única.

Concluo, Sr. Presidente, apelando no sentido de darmos a todos os brasileiros de tôdas as cidades o mesmo direito dos favelados do Rio de Janeiro, o mesmo direito daqueles habitantes dos mocambos do Recife, o mesmo direito daquela classe de marginais que pulula e vive nas grandes cidades, os "clochards", aquêles que vão votar pelo (sic) cédula única, enquanto nós utilizamos êsse instrumento que o próprio Senado da República considerou superado, inadequado e que não atende aos interêsses do País (Muito bem; muito bem)

DIÁRIO do Congresso Nacional. Sessão: 02/07/62. Publicação: 03/07/62. Assunto Ev. do art. 9º do substitutivo do Senado ao P. 3159/57 (cédula única). p. S 17. Coluna: 1.