Diário
do Congresso Nacional
Sessão |
Publicação |
Assunto |
Página |
Coluna |
02/07/62 |
03/07/62 |
Disc.
das emendas do Senado ao P. 3 159/57 (cédula
única). |
3858 |
1ª |
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO:
Sr.
Presidente e Srs. Deputados, tem sido quase
uma constante nas discussões desta Casa
a necessidade de se procederem, no País,
às chamadas "reformas de base".
Sou dos que entendem que só poderemos
enfrentar, com possibilidades reais, essas reformas
de base se realizarmos, preferencialmente, a
mais importante delas; a reforma eleitoral.
Também com relação a isso,
tenho impressão de que é essa,
pelo menos, a constante de quase todos aquêles
oradores que falaram a respeito dessa reforma.
Entretanto, verificamos que, apesar de aprovada
pela quase unanimidade da Câmara dos Deputados
a tese da cédula única, indo a
proposição ao Senado, lá
dormiu um número inexplicável
de dias e de meses e só agora, às
vésperas das eleições,
volta à Câmara dos Deputados com
emendas.
Não
compreendo possam tais emendas ser aceitas por
esta Casa, que conta com representantes de todo
o País, representantes êstes que
não aceitarão essa discriminação
que, além de inteiramente inconstitucional
é odiosa, injusta e inexplicável.
Pelo menos eu, que tenho grande interêsse
na matéria que tenho ouvido com a maior
atenção todos os oradores que
se referem ao assunto, não ouvi até
hoje um único argumento que valide essa
tese do Senado, de que poderemos adotar a cédula
única nos Estados da Guanabara e São
Paulo e nas capitais do País, negando
êsse direito aos eleitores dos outros
grandes Estados e grandes cidades.
O
Sr. Geraldo Guedes Deputado Mário
Palmério estou inteiramente de acôrdo
com V. Exª. Acho êsse dispositivo
verdadeiramente inconstitucional, ao arrepio
das melhores normas da Constituição
Brasileira. Mas entendo que há um outro
aspecto muito mais importante para se considerar
o projeto nesta Casa: é que êle,
sòmente hoje, em 1962 em fins do nosso
mandato, vem a nosso conhecimento de quase dois
terços da composição desta
Casa. O projeto em si foi apresentado segundo
o avulso, em 1957 quando a Cmara (sic) tinha
outra composição outros elementos.
Agora nós, Deputados desta legislatura
estamos surpreendidos com o dispositivo dêsse
projeto, quase diria a V. Exª. incapacitados
de votar porque, ou votamos hoje um projeto
novo, feito emergentemente, por intermédio
de uma Comissão Especial, ou não
podemos votar o monstrengo que aí está,
que dificulta, atrapalha e complica o ato eleitoral
não atende à necessidade de encontrar-se
a verdade eleitoral que é realmente o
alvo a que todos aspiramos.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Apenas
respondo a V. Exª afirmando que as reformas
se fazem pouco a pouco. Evidentemente, projeto
dessa importância não poderá
ser perfeito. No que se refere à lei
eleitoral, porem (sic) êsse projeto que
discutimos pelo menos, é muito melhor.
Temos um projeto de lei eleitoral muito mais
próximo da verdade eleitoral do que a
atual lei que permite a votação
por cédulas individuais.
O
Sr. João Menezes Nobre
colega, vamos aguardar a explanação
de V. Ex.ª que, naturalmente, vai abordar
todos os temas dêsse projeto de lei. Não
podemos negar que há entre os legisladores
brasileiros o verdadeiro sentido de evolução
em matéria eleitoral. Não resta
dúvida também que o sistema do
voto secreto, pela maneira como vai ser manipulado,
vem dando origem a fraude de tôda ordem,
fazendo com que os resultados muitas vêzes
não exprimam a realidade dos fatos. Êssa
lei, ora tramitando no Congresso, é mais
uma prova, um degrau que se procura avançar
no sentido de escoimar o processo eleitoral
de tudo aquilo que seja pernicioso, que possa
falsear a verdade. Tenho conversado com diversos
colegas a respeito da adoção da
cédula única em todo o território
nacional e, parece-me ser essa aplicação
necessária. Nas conversações,
porém, que venho mantendo em plenário
com companheiros, de diversas facções
partidárias, depara-se-nos sempre uma
dificuldade tremenda. É que o nosso eleitor
do interior do Estado, que V. Exl (sic) tão
bem conhece, vai enfrentar dificuldades numa
eleição como a que se aproxima,
em que teremos a cédula única
para Senadores, Governadores, Deputados Federais,
Prefeitos e Vereadores, isto é, quase
um livro o nosso cabloco do interior terá
de compulsar. Fico procurando examinar os detalhes
para, no momento da votação, dar
o meu voto de acôrdo com o mais certo,
o mais exato para uma legislação
eleitoral.
Parece-me
também que há evolução,
quando se procura aplicar êsse sistema
para as capitais, onde se supõe a existência
de eleitor de maior capacidade para a escolha
do seu candidato. Queria, pois, no correr do
discurso, que V. Exa. examinasse o parágrafo
12, do artigo 12, que diz o seguinte: "Fora
dos horários da propaganda gratuita,
de que trata o parágrafo 3º dêste
artigo, é proibida, nos trinta dias que
precedem as eleições, em qualquer
localidade do País, a divulgação
de propaganda individual ou partidária,
direta ou indireta, através do rádio,
televisão e alto-falantes etc."
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Responderei
a V. Exa. Em primeiro lugar, com relação
à dificuldade que V. Exa. apresenta para
a votação em cédula única,
acredito que, em se tratando de uma reforma,
de um novo processo eleitoral, haja efetivamente
alguma dificuldade. Mas eu prefiro êssa
dificuldade à impossibilidade em que
se encontra o eleitor do interior de votar em
quem deseja (muito bem), porque, isto
sim, não é apenas uma dificuldade,
mas absoluta impossibilidade, porque o cabo
eleitoral, o presidente do diretório,
o proprietário da fazenda, o chefe político,
tiram do eleitor tôda e qualquer possibilidade
de votar em quem deseja. Êle sai da fazenda,
dos currais eleitorais com os envelopes, com
as cédulas que lhe deu o chefe político,
viaja em transporte que lhe deu o chefe político,
chega à seção e, na fila,
é fiscalizado, policiado, não
pode receber de ninguém outra cédula,
porque a aproximação da fila é
proibido por lei. Êle vai à cabine,
e aí não encontra a cédula,
apesar de a lei permitir que se coloquem nas
cabines, pois sabemos que todo eleitor que entra
na cabine eleitoral inutiliza, sem possibilidade
de sanção, as cédulas daqueles
candidatos que não são os da sua
preferência.
Resultado:
o eleitor está impossibilitado de votar
em quem quer.
Mas,
Sr. Presidente, o fato mais grave de tôda
essa questão e para o que eu gostaria
de chamar a atenção dos nobres
colegas, é o seguinte. Um Deputado trabalha
quatro anos, numa legislatura, em benefício
da sua região. Apresenta emendas ao Orçamento,
presta os maiores serviços aos seus eleitores
e às populações dos seus
Municípios. Faz isso, esperando evidentemente
que êsse trabalho, êsse esfôrço,
seja reconhecido pelos seus partidários
e pela população dos Municípios
beneficiados por essa sua atividade. Pois a
atual Lei Eleitoral impede que haja um reconhecimento
dêste trabalho. Temos que combater, acima
de tudo, o adventício; temos que combater
o candidato que não é do Estado
ou o candidato que não tem nenhum serviço
prestado a essa região e que, entretanto,
conseguindo uma legenda e essas legendas
estão aí, de graça, para
quem deseja usar delas, dada a multiplicidade
dos partidos êste candidato de
última hora, desconhecido, apenas porque
conta com recursos financeiros, entra tranquilamente
nos setores eleitorais dos candidatos efetivamente
da região, e que trabalharam, e ganham
as eleições, porque nada, nêsse
regime da cédula individual, consegue
evitar a influência do dinheiro.
Eu
cito o caso do transporte. Eu, que sou Deputado
há doze anos, que já participei
de três eleições proporcionais,
conheço perfeitamente, como todos aqui
conhecem, os meios, os processos de se ganharem
as eleições. Basta um candidato
endinheirado comprar ou contratar tôdas
as conduções, todos os carros
de praça, todos os veículos de
aluguel de determinada cidade para impedir que
outro candidato tenha êsses carros, êsses
veículos...
O
Sr. Padre Vidigal Nobre Deputado,
a cédula individual, usada nas eleições
anteriores, não impediu que nós
todos viéssemos para esta Casa, com a
máxima liberdade de escolha do eleitorado,
V. Exa.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Mas
impedirá, nobre Deputado, V. Exa., que
é um dos deputados que têm prestado
tantos serviços ao Estado de Minas Gerais;
V. Exa., que é um religioso, terá
religiosos, em todo o Estado de Minas, desejosos
de verem V. Exa. novamente nesta Casa, e que
não podem votar em V. Exa. [ se]
não souber quem é o eleitor. V.
Exa. não pode advinhar quais os eleitores
que desejam votar em V. Exa., não podendo,
porém, mandar-lhe a sua cédula.
Nós estamos aqui hoje, mas não
saberemos se voltaremos amanhã.
O
Sr. Padre Vidigal Permite V. Exa.
o aparte?
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Dou
o aparte a V. Exa., solicitando que seja breve,
porque o projeto está em regime de urgência
e desejo terminar as minhas considerações
com brevidade.
...
O Sr. Padre Vidigal V. Exa., que
honra esta Casa...
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Obrigado.
O
Sr. Padre Vidigal - ... para aqui veio
trazido por eleitores que confiaram em V. Exa.
e que resistiram certamente à influência
deletéria do dinheiro. Agora, quanto
a transporte, vou dar a V. Exa, um exemplo tirado
das eleições passadas. Em determinado
Município de Minas Gerais só houve
transporte financiado por lotistas dou
o meu testemunho. E, no entanto, foi nesse Município,
do Vale do Rio Doce, que registrou a mais retumbante,
vitória do Sr. Jânio Quadros.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Graças
à cédula única, nobre colega.
Vossa Excelência me está dando
o maior argumento em favor da minha tese.
O
Sr. Padre Vidigal Não vem
ao caso a cédula única.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO O imo
(sic) não vem ao caso?
O
Sr. Padre Vidigal O eleitorado
não era da roça. Era politizada,
de uma das mais importantes cidades da Minas
Gerais.
O
Sr. Esmerino Arruda Mas votou
pela cédula única neste caso.
O
Sr. Padre Vidigal Não vem
ao caso a cédula única, porque
eram dois ou três nomes, e o do Sr. Jânio
Quadros estava em primeiro lugar.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Nobre
Deputado, o eleitor pôde votar no Marechal
Lot ou nos outros candidatos à Presidência
da República, porque a Mesa lhe dava
o instrumento necessário, ao passo que
pelo voto individual, êle terá
de votar com a cédula que lhe fôr
dada ou pelo cabo eleitoral ou pelo presidente
do partido.
O
Sr. Padre Vidigal Permite Vossa
Excelência?
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Nobre
Deputado, já lhe consenti o aparte. Mas
fui advertido pela Mesa de que o projeto está
em regime de urgência e tenho outras considerações
a fazer. Se V. Exª me permitir, dar-lhe-ei
o aparte depois de terminá-las.
O
Sr. Padre Vidigal A prova de que
a cédula única não resolve,
dei-a aqui, em aparte, anteontem. Em Minas Gerais,
tendo na cédula única apenas dois
nomes para Vice-Governador, o Sr. Clóvis
Salgado foi eleito com [ilegível] votos,
e em branco 578.000. Então, o povo não
sabe manejar a cédula única.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Mas,
V. Exa, se esquece de que é a Constituição
da República que proíbe o voto
ao analfabeto e aos incapacitados. Não
podemos, de forma alguma usar êsse argumento
facilitando o voto a quem não sabe votar,
porque estaremos defendendo uma tese inteiramente
contraria à própria Constituição
Federal.
O
Sr. Paulo Lauro Parece-me que
o ponto fundamental desta qustão (sic)
está exatamente no Art. 9º, em comparação
com o substitutivo. Todos estamos de acordo
pelo menos, eu com a argumentação
de V. Exa, a favor da cédula única.
Daí, achar que só podemos atender
à argumentação de V. Exa.,
votando contra o Artigo 9º.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Exatamente.
O
Sr. Paulo Lauro Com isso atenderemos,
a necessidade de aprimorar o sistema eleitoral
em tôdo o País. Entenda V. Exa.
que, derrubando êste artigo, permanecerá
todo o restante do dispositivo na forma por
que é apresentado.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO As várias
emendas do Senado são não só
aceitáveis como úteis. O Senado,
com exceção dêste artigo
9º melhorou consideràvelmente o
projeto. Sou favorável, a todas as emendas
do Senado com exceção a emenda
de número 9 ou do Artigo nº 9 que
é odiosamente discriminativo. E é
com relação a esta discriminação
que tenho minhas dúvidas, inclusive com
referência a execução da
lei em todo o País.
Tenho
ouvido juristas, jurisconsultos, autoridades
na matéria, e as opiniões são
unânimes no sentido de que esta emenda
é realmente inconstitucional, é
uma emenda discriminativa. Todos são
iguais perante a lei. A Constituição
reza expressamente êste princípio.
E eu, como mineiro, assim como os deputados
gaúchos, pernambucanos, de qualquer Estado,
não podemos aceitar esta discriminação,
que é odiosa, injusta.
Lanccei
(sic) por ocasião do meu último
pequeno discurso nesta Casa, o argumento de
que há dezenas de cidades do interior
não beneficiadas pela emenda do Senado,
cidade de maior população e maior
índice cultural que várias capitais
de Estados. Como podemos aceitar que uma cidade
a minha por exemplo com 8 escolas superiores
com arcebispado com 2 Juizados de Direito, uma
cidade esclarecida, possa suportar esta discriminação,
assistindo à votação, no
Estado vizinho de São Paulo, de município
como Miguelópolis, Igarapava, de pequeno
eleitorado, que não tem o desenvolvimento
cultural e político que tem a minha cidade,
como tem a cidade de Juiz de Fora? Como pode
alguém que more e seja eleitor em Juiz
de Fora ser tachado de analfabeto, de incapaz
de votar na cédula única, quando
qualquer município do Estado de São
Paulo, por menor que seja vota com cédula
única? Qual a justiça, qual o
Juiz do Supremo Tribunal Federal que aceitará
sem protesto e sem providenciar a nulidade dessa
lei? Pergunto: as cidades do interior da Bahia,
Pernambuco, Minas, Rio Grande, Paraná,
Santa Catarina votam, sabem votar menos que
os favelados do Rio de Janeiro? Srs. Deputados,
é uma discriminação. Então
verificamos que há, inclusive, má
fé, porque essa lei não poderá
ser aceita pela Justiça eleitoral e cairemos,
às vésperas das eleições,
na alçada de uma providência que
anulará todo êsse esfôrço,
em benefício da cédula única
em todo o País. Êste o aspecto
que desejo ressaltar aos nobres deputados.
O
Sr. Lourival de Almeida Por essa
emenda do Senado, a discriminação
vai perdurar, porque sòmente em [ilegível]
a cédula única passará
a ser adotada nas cidades que tiverem mais de
cem mil habitantes.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Exato.
É uma discriminação odiosa.
E porque mais de cem mil habitantes? Cito Ouro
Preto que é uma cidade de população
pequena.
Mas,
Sr. Presidente, há outro argumento. Desejo
relatar a Câmara experiência que
eu mesmo fiz, cujo resultado foi o seguinte:
argumenta se que há analfabetos.
Hoje
não há analfabetos, na sua legítima,
autêntica expressão, na sua expressão
pura, porque o analfabeto não reconheceria
uma cédula de dinheiro, não poderia
identificar a placa de um bonde etc. Em resumo,
essa questão de analfabeto é uma
questão discutível. Na minha fazenda
em Mato Grosso, selecionei cinco peões
tidos e reconhecidos como realmente analfabetos.
Escrevi a máquina o nome de um outro
empregado da fazenda. Mostrei o nome aos cinco.
Bati em seguida, a máquina uma lista
de setenta nomes tirados do catálogo
telefônico, chamei cada um particularmente
e pedi que identificasse naquela lista o nome
do empregado referido. Todos os cinco identificaram
o nome no meio da lista. Esta é experiência
que cada um de nós poderá fazer.
Há uma memória visual, êle
reconhece pelo tamanho do nome, pela forma da
letra maiúscula que inicia tanto o nome
como o sobrenome, reconhece perfeitamente bem.
Isso aceitando a tese de que o analfabeto pode
fazer seu requerimento, receber seu título
em resumo todas essas proibições
constitucionais que impedem que o anafabeto
vote. Portanto o argumento de que o analfabeto
não pode votar pela cédula única
é um argumento falso que não corresponde
à realidade. A experiência que
relatei aqui no plenário, convido a todos
a fazer e todos verificarão que pela
figura, pelo tamanho, pelo aspecto por assim
dizer geométrico do nome êle reconhece
e identifica no meio de qualquer lista o nome
que se deseja destacar.
Mas,
Sr. Presidente, volto a insistir sôbre
o perigo auta...
O
nobre Deputado Padre Vidigal referiu-se à
lisura das eleições anteriores
ou, pelo menos, ao fato de a cédula individual
ter permitido nossa vinda para esta Casa.
O
SR. PRESIDENTE (Wilson Calmon) Lembro
ao nobre orador que dispõe de apenas
4 minutos para concluir.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Concluirei
dentro do tempo, Sr. Presidente.
Mas
todos sabemos que o processo de compra de votos
também progrediu, que aquêles que
começaram a comprar votos verificaram
que o grande meio de se elegerem é esse
chegar a uma cidade do interior, procurar
o candidato a Prefeito, procurar o candidato
a deputado estadual, que também tem seus
problemas financeiros, que precisa custear suas
eleições no municipio, e cobrir
a oferta anteriormente feita ou fazer uma oferta
de molde a não ser coberta por qualquer
outro. Então, o deputado, o político
que tem nesta Casa exercido seu mandato com
os olhos voltados para os seus municípios,
emendado o Orçamento, liberado verbas,
conseguido favores, telegrafado, trabalhado,
em resumo, em benefício da sua região
e dos seus eleitores, êsse candidato que
levou todo êsse tempo trabalhando está
em situação de inferioridade perante
com os novos, os adventícios, aquêle
que, em vez de estar nesta Casa trabalhando
pelas suas regiões, trabalhavam para
se enriquecer mais, adquirir mais recursos,
para competir com os candidatos à reeleição,
que são os atuais deputados.
Se
a cédula individual, se a manutenção
dêsse processo reacionário e defeituoso
fôsse defendida pelos adventícios,
pelos chamados pára-quedistas, pelos
novos candidatos, compreenderia o argumento
dêles e acharia que êles estavam
defendendo o seu interêsse. Mas nós,
deputados, vinculados às nossas regiões,
que temos procurado projetá-los que temos
procurado servi-las, defendermos êste
instrumento de corrupção e subversão
eleitoral, é que não entendo.
Às vésperas de uma nova eleição,
sabendo que hoje há uma preocupação
de todo o povo de compor um novo Congresso na
base de elementos que para aqui virão
lutar pela reforma agrária, pela reforma
bancária, pela reforma tributária,
por tôdas essas teses fundamentais para
o desenvolvimento e a emancipação
do nosso País, não poderemos cometer
êsse crime de lesa-pátria, permitindo,
com as nossas mãos, com os nossos votos
que êsse instrumento defeituoso, que não
é mais usado em país algum do
mundo em parte alguma se usa êsse
processo de cédula individual, êsse
resquício de reacionarismo, de opressão
e de corrupção seja instrumento
utilizado num país como o nosso, que
está acordando para suas reformas fundamentais
e que deseja ter, no próximo Congresso,
um grupo de homens que querem realmente trabalhar
por essas reformas e dar ao país o que
o país merece.
É
o apelo que faço à Câmara
dos Deputados: que aceite as emendas do senado
com exceção da Emenda número
9 ou do item 9 dessa emenda, para que possamos
ter, em todo País, em tôdas as
cidades brasileiras o mesmo processo eleitoral,
para que possamos votar, no interior, nas capitais
em qualquer Estado, por êsse instrumento
que, se não está ainda aperfeiçoado
ao máximo que, se não representa
ainda o ideal da manifestação
do voto e da vontade do eleitor, pelo menos
é um passo à frente, um grande
avanço que permitirá a quase perfeição
na próxima constituição
do Congresso brasileiro. (Muito bem; muito
bem. Palmas. O orador é cumprimentado)
Durante
o discurso do Sr. Mário Palmério
o Sr. Wilson Calmon, 2º Secretário,
deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Ranieri
Mazzilli, Presidente.
DIÁRIO
do Congresso Nacional.
Sessão: 02/07/62. Publicação:
03/07/62. Assunto: Disc. das emendas do Senado
ao P. 3 159/57 (cédula única).
p. 3858. Coluna: 1.
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