Diário
do Congresso Nacional
Sessão |
Publicação |
Assunto |
Página |
Coluna |
17/6/52 |
18/6/52 |
Lendo
3 artigos Bispo Uberaba D. Alexandre Gonçalves
do Amaral sobre prof. Lucio Bittencourt
extinguindo postos fiscais instalados barreiras
de alguns municípios |
5388 |
2ª |
O
SR. PRESIDENTE Vem a mesa e é
deferido o seguinte
REQUERIMENTO
Sr.
Presidente,
Peço
conceder a palavra, como líder de Partido,
ao Deputado Mário Palmério, nos
têrmos regimentais.
Rio,
17-6-1952. Vieira Lins
Vice-Líder em exercício
PTB.
O
SR. PRESIDENTE Tem a palavra o Sr. Mário
Palmério.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO (lê
o seguinte dsicurso (sic)) Senhor
Presidente Senhores Deputados
Encontra-se em exame, na douta Comissão
de Constituição e Justiça
desta Casa, o projeto de autoria do nobre Deputado
Lucio Bitencourt, que visa à extinção
dos postos fiscais instalados nas barreiras
dos municípios de alguns dos Estados
da Federação.
Descerá
ao Plenário da Câmara, o mencionado
projeto, fruto da clarividência e patriotismo
do ilustre professor de Direito e uma das figuras
mais eminentes desta Casa, dentro em pouco,
para receber o pronunciamento dos Senhores Deputados.
É
oportuno, por isso mesmo, que tenham, os nobres
legisladores desta Câmara, conhecimento
dos três momentosos artigos que passarei
a ler, em seguida, assinados por uma das mais
brilhantes, cultas e ilustres figuras do clero
brasileiro, Sua Reverendíssima D. Alexandre
Gonçalves do Amaral, Bispo Diocesano
de Uberaba.
Já
tivemos oportunidade, Senhor Presidente, de,
desta mesma tribuna, responsabilizar o Govêrno
de Minas Gerais pelos gravíssimos acontecimentos
que tiveram lugar nas cidades de Uberaba e de
Uberlândia quando da explosão incontida
da revolta popular contra a ilegalidade e as
violências praticadas pelo fisco daquêle
Estado.
O
Sr. Lúcio Bitencourt Permita
V. Ex.ª. O Govêrno do Estado têm
atribuído, por vezes, êsses movimentos,
ao comunismo. É o recurso a que êles
sempre se apegam, quando não encontram
outra saída, outra explicação
mais plausível, mais razoável.
V. Ex.ª tem, de fato, tôda a razão.
O movimento de Uberaba foi determinado, precisamente,
pela voracidade tremenda do fisco mineiro que
levou a população daquela cidade
à revolta.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Muito
Obrigado a V. Ex.ª.
Êsses
acontecimentos repercutiram, dolorosamente,
por tôda a Nação.
Vem
procurando o Govêrno de Minas Gerais,
através de ampla e insistente propaganda,
paga pelos cofres públicos, provar a
"excelência" da malsinada e
já famosa Lei 760, cuja promulgação
e, sobretudo, cuja execução vem
provocando verdadeira onda de revolta em todo
o Estado de Minas Gerais.
O
testemunho insuspeito do grande Bispo, sua palavra
sob todos os títulos respeitabilíssima,
seu alto e sereno pronunciamento, Sr. Presidente
e Srs. Deputados, estão consubstanciados
nesta série de artigos publicados pelo
Correio Católico, semanário que
se edita em Uberaba.
A
Câmara dos Deputados, tomando conhecimento
dêsses artigos, lendo-os, meditando sôbre
êles, há de reconhecer quão
necessária é a medida proposta
pelo nobre Deputado Lucio Bitencourt.
Ei-los:
Já
ultrapassa o mês a distância que
nos separa da realidade triste do "quebra-quebra",
em Uberaba.
Os
ânimos, si não estão ainda,
pelo menos, já devem estar mais serenos.
Propositadamente
esperamos esta relativa serenidade dos ânimos
para cumprirmos um dever, que, embora árduo,
é muito nosso.
Lamentamos,
profundamente, que ainda se verifique esta mania,
gratuita e destruidora, de se apelidar o Triângulo
de "Moscou brasileira".
De
quando em vez, um pretenso salvador, deixando
as praias da "cidade maravilhosa",
vem dar-nos uma lição de organização,
declarando-nos, com certa ênfase, que
somos uns cegos, que não vemos um exército
de mais de 18.000 soldados, cuja maior parte
está no Triângulo Mineiro, modernamente
armados, prontos a cortar-nos as cabeças,
nesta grande "Moscou brasileira".
Fundam-se cruzadas que, embora tenham apenas
três meses de existência e não
possuam ainda estatutos, irão realizar
o milagre estupendo da nossa salvação
coletiva.
Resumindo
os Fatos
E
foi precisamente a palavras de autoridade eclesiástica,
que tivemos de proferir, naquela noite de 24
de abril, refutando afirmativas inverídicas,
ainda que bem intencionadas, que nós
levou ao cumprimento de um dever muito duro,
sem dúvida, mas irremovível.
Apontamos
algumas das muitas e complexas causas do comunismo
em nossa pátria. E muito de passagem,
muito acidentalmente, incluímos na lista,
evidentemente incompleta, destas causas, a seguinte:
"Quando se procura dizer que os postos
fiscais não são feitos para cobranças
de impostos, mas o pobre tem que pagar para
entrar com seu franguinho na cidade, isto também
é caldo de cultivo para o comunismo".
No
dia seguinte, pela manhã, já começavamos
a receber visitas dos interessados, procurando
convencer-nos de que estávamos mal informado.
A coisa não era assim. Até o Exmo.
Sr. Secretário das Finanças, Dr.
José Maria de Alkmin, se dignou de trazer-nos
a sua ilustre visita. Façamos justiça
a êle, declarando que jamais S. Ex.ª
veiu a Uberaba, sem que nos honrasse com a sua
visita tão agradável, quanto simples.
Façamos justiça, ainda, a todos
os interessados no assunto, proclamando a delicadeza,
com que nos falaram, pessoalmente, da qual,
todavia, se distanciaram, quando começaram
a escrever nos jornais de Minas e do Brasil,
à custa, aliás, das finanças
públicas.
Pessoalmente
falando-lhes, colocámos, com delicadeza,
mas com firmeza, a questão, deste modo:
Si nos dão explicações,
não as pedimos. Não temos a incumbência
de colhê-las. E si nos pedem, não
as daremos a ninguém, a não ser
em tribunais. E para facilitar o trabalho dos
ilustres visitantes determinamos que o "Correio
Católico", desse o resumo do discurso
que fizemos pela estação de rádio
local. Publicamos, também, uma parte
pequenina da documentação que
possuímos. Demos ao "O Diário"
uma entrevista sôbre o assunto, em Belo
Horizonte.
A
Publicidade da Secretaria das Finanças
Prezamos
muito o valor da palavra. E quando a palavra
é de um Bispo da Santa Igreja, por menorzinha
que seja a pessoa humana que profere, deve estar
bem fundamentada.
Com
a onda de publicações feitas à
custa das finanças públicas, pela
imprensa, concordamos em parte.
É
ótimo que se esclareçam os contribuintes.
É bom que se proclamem as benemerências
da "lei benfazeja" 760, como alguns
a chamam, ou mesmo da "malsinada lei"
760, "lei do arrôcho" como outros
preferem batizá-la.
Não
entremos no campo dos legisladores. Respeitemos-lhes
a esfera de ação.
Foi
pena é que não se regulamentasse
esta lei, antes da sua execução
e as publicações atuais não
a preparassem. Somente depois de uma greve,
muito bem aproveitada por elementos desordeiros
e comunistas, é que surgiram tais publicações
esclarecedoras.
Os
católicos e os Impostos
Para
nós, católicos, o tributo devido
ao Estado, é uma decorrência do
próprio dógma da comunhão
dos santos.
Mais
do que as razões de origem econômica,
técnica ou científica, possuímos
razões de ordem teológica, para
defendermos a legitimidade dos impostos, que
obrigam em consciência, quando fundamentados
em leis justas.
Não
queremos discutir êste aspecto da questão,
que não nos compete.
O
que nos importa é o seguinte: demos um
testemunho, fizemos um depoimento. Sem pendores
políticos, sem simpatias partidárias,
fixamos objetivamente a verdade histórica.
Ora, as publicações oficiais,
feitas em Belo Horizonte, como aqui, chamam
falsas e tendenciosas estas notícias.
Examinando
a Lei 760
A
"Declaração" feita por
aqui, que foi escrita por quem não a
assinou e foi assinada pelos que não
a escreveram (já tiramos isto a limpo
e voltaremos ao assunto), ultrapassa as raias
da insolência.
Em
realidade, "Deus, o Supremo Juiz das ações
humanas, esclarecerá, afinal, a verdade".
Mas o julgamento divino será mais remoto.
Será, no juízo particular, após
a morte de cada um. Ou, então, ao juízo
univelsa (sic), após o curso dos séculos.
Desde já, entretanto, a sociedade humana
tem o direito de exercer uma participação
naquele julgamento. É um direito proclamado
pela própria Constituição
Federal.
Em
verdade, "nas ocasiões em que muitos
espíritos estão conturbados por
vários fatores de desagregação",
o artigo 45 da Lei 760 reza assim: "Além
da percentagem estabelecida no artigo 17 da
Lei n. 20. de 30 de outubro de 1947, os funcionários
do quadro de fiscalização de rendas
terão percentagem direta de 5% sôbre
os tributos que vierem a incidir sôbre
parcelas incluídas no livro de Registro
de Compras, em virtude da ação
fiscal, quanto as aquisições feitas
a partir da publicação desta lei".
Ainda bem que o Aviso 824. de 13 de setembro
de 1950, proíbe que se tire esta percentagem
de multas.
E
o artigo 1.º desta mesma lei, marca a extensão
geral do imposto sôbre vendas e consignações,
assim como no parágrafo 6 deste mesmo
artigo se determina seja calculado o imposto
"observado, quando for o caso, o disposto
na lista de valores elaborada pelo Serviço
do Imposto sôbre Vendas e Consignações".
Ora, nesta citada "lista de valores de
mercadorias e produtos, para efeito de cobrança
de impostos e taxas estaduais" figuram,
sim, senhores. "Frangos, ovos, aves, leite,
verduras e legumes". É um verdadeiro
dicionário de valores oficialmente publicado
pela "Secretária das Finanças
do Estado de Minas Gerais". E ali figuram
todos estes produtos. Veja-se, por exemplo,
na letra A, a especificações de
aves domésticas, à página
11. Logo, em primeiro lugar, se lê: Galinhas
e frangos Valor oficial Cr$ 8,00.
Além
disso, no artigo 20 da mesma "lei benfazeja",
no número I, está que a cobrança
se fará de "1,40% sôbre todas
as transações realizadas em Minas
Gerais ou relativas a contratos de execução
no Estado, bem como nas operações
de qualquer natureza e para qualquer destino,
realizadas por produtores de hortaliças
e legumes e leite em espécie", etc.
E
é verdade que o parágrafo 1º
deste mesmo artigo está em contradição,
em parte, com o mesmo artigo, uma vez que isenta
do imposto de recuperação econômica
os produtos que foram, pelo artigo 13 da Lei
número 133, de 28 de dezembro de 1947,
excluídos da taxa de vendas e consignações.
Mas, nem êste parágrafo 1.º
confirma ou mantém, explicitamente, a
isenção do impôsto sôbre
vendas e consignações e como no
artigo 50, ficam "revogadas as disposições
em contrário", o que há de
prevalecer em boa hermenêutica, é
a incidência daquele impôsto.
A
Lei está mal Feita
No
mínimo, ficaria a dúvida. A lei
está evidentemente mal feita.
Além
disto, o assunto já tomou nada menos
de 12 sessões da nossa Câmara Estadual
e os nossos legisladores ainda não resolveram
o impasse. E um deputado já afirmou,
sem contestação até o presente,
que a Secretaria das Finanças deu instruções
secretas para que se cobrasse o imposto de tais
produtos. Somente depois da greve do Triângulo
Mineiro é que os jornais estão
trazendo estas isenções.
Si
a denúncia daquele deputado é
falsa, então a coisa é muito grave.
Ele
deve ser processado. E si esta denúncia
for verdadeira, neste caso a coisa é
mais grave ainda, porque então a Secretaria
das Finanças, bem como os signatários
e o escrevente (que, aliás, não
é signatário, porque não
quis, embora mandasse que outros o fossem) da
"Declaração" publicada
aqui todos estes são simplesmente, e
com todas as letras, mentirosos, caluniadores,
sonegadores dos bens públicos e dos bens
particulares.
Estabelecidas
estas premissas esta conclusão se impõe.
E
isto sem falar nos fatos, apresentados, às
dezenas, na Câmara e confessados já,
até pelos que a princípio eram
os mais acérrimos defensores da Lei 760.
Isto,
sem falar nos 53 talões de lenha e carvão,
que tivemos a oportunidade de mostrar ao Dr.
José Hindemburgo, em nossa casa, no dia
25 de abril, passado.
Isto,
sem falar nos talões de número
724.437 e 724.438, de 1.º de fevereiro
dêste ano, de impostos sôbre mudas
de abacaxi.
Os
Princípios e os Fatos
Ficamos
com os princípios, sem os fatos. Achamos
muito menos grave os fatos, do que os princípios
de que êles decorrem. Mas, temos fatos
também e muitos.
De
qualquer modo é aborrecida a posição
dos agentes do fisco. Si não cobraram
os impostos sôbre estes produtos, desobedeceram
ao espírito e à letra da lei 760,
bem como às ordens secretas da Secretaria
das Finanças que, segundo o referido
deputado, foram baixadas antes da greve.
Si
cobraram, desobedeceram às ordens publicadas
posteriormente à greve, assim como feriram
a Constituição Federal e a Estadual.
Presos por ter cão, presos por não
ter cão...
Realmente
"a verdade mais cristalina não é
acreditada e a mentira mais infamante é
erigida em dogma".
Já
é um dógma de fé que não
se cobraram os impostos. Até mesmo os
Postos então (sic), ainda, fechados.
A
Lei 760 é tão boazinha, tão
"benfazeja", que a fogueira dos postos
e a greve foram somente uma homenagem à
sua execução.
Sentimo-nos
no dever de sair a campo. Demos um testemunho
simples e despretencioso. Não desejaríamos
entrar no âmago desta questão.
Mas fomos impelido a isto e, agora temos o dever
de prosseguir.
Caluniadores
e Sonegadores
Por
hoje, queremos concluir, fazendo a seguinte
observação:
Não
teríamos, espontaneamente, a iniciativa
de chamar de mentirosos, caluniadores, sonegadores
dos bens públicos e dos bens particulares
a estes senhores.
O
que, entretanto, não ousaríamos,
os fatos realizados por êles mesmos estão
gritando eloquentemente. Para serem coerentes,
êles deveriam processar as suas próprias
pessoas.
De
fato, o escrevente e os signatários da
"Declaração" têm
"sido reiteradamente injuriados" ...
por si mesmos. É o que desenvolveremos
na próxima semana, si Deus quiser.
A
VOZ DOS FATOS
Alexandre
Gonçalves do Amaral
7-6-1952
No
último artigo, preferimos argumentar
com os princípios.
Mostramos
como, em virtude da lei 760, "o pobre tem
que pagar para entrar com seu franguinho na
cidade".
Ainda
que não se tivesse cobrado uma vez siquer
êste impôsto, ainda que a Secretaria
das Finanças não tivesse baixado
ordens secretas neste sentido, segundo a denúncia
grave e reiterada de um deputado, em nossa Assembléia,
ainda que nenhum talão de impôsto
sôbre aquêles produtos pudesse ser
exibido, ainda assim temos o direito de fazer
a afirmação que fizemos.
Damos
muito mais importância aos princípios
de que promanam os fatos, do que aos próprios
fatos que resultam dos princípios.
Achamos
até que os agentes do Fisco, em Uberaba,
poderiam eximir-se de qualquer culpa, citando
simplesmente a lei e as determinações
da Secretaria das Finanças.
Nem
é da nossa competência discutir
a tal lei. Quando os próprios especialistas,
que são os legisladores, não estão
de acôrdo...
O
que reclamamos é a falta de seriedade,
com que se publica uma coisa e se faz outra,
inteiramente contrária.
E
quando damos lealmente um testemunho, procuram
simplesmente desmentir, sem mais nem menos,
uma palavra despretenciosa, mas objetiva e verdadeira.
Pois
si a lei estabelece que se cobre êste
impôsto, por que motivo se protesta, de
público e oficialmente, que tais produtos
"não se sujeitam a quaisquer impôstos
e taxas estaduais"?
A
MELHOR COLABORAÇÃO
A
melhor colaboração seria, mesmo,
modificar a lei, uma vez que exista o desejo
de dispensar tais produtos de tais impostos.
A
melhor colaboração seria deixar
de cobrar tais impostos, que realmente foram
cobrados.
E
si os atuais avisos da Secretaria das Finanças
pretendem extender esta isenção
a "Aves, ovos, hortaliças, legumes,
frutas, leite, peixe, lenha e carvão",
por que motivo os agentes locais, na sua "Declaração",
que assinaram sem que a tivessem escrito, se
restringem a "Frangos, ovos, aves, leite,
verduras e legumes"?
Também
as frutas, lenha e carvão não
estão dispensados do impôsto, em
condições idênticas, segundo
aviso da Secretaria das Finanças?
Si
em um só lugar de Minas, tais impostos
tivessem sido cobrados, teríamos o direito
de afirmar isto de público, sem contestação.
Poder-se-ia
explicar que houve abusos, que esta não
era a ordem da Secretaria das Finanças,
que êste não é o espírito
da lei, etc. Isto é que seria decente.
O êrro póde estar em tôda
a parte.
Mas
querer pirronicamente defender o indefensável,
querer, como diz o roceiro, sacudir moita para
os outros correrem de pavor, isto é que
não está direito.
O
resultado é o que se vê. A verdade
objetiva não se esconde e êstes
senhores ficam desmoralizados.
A
ELOQÜÊNCIA DOS FATOS
Além
dos prnicípios (sic), também os
fatos teem (sic) a sua eloquência.
Somos
menos imediatista (sic) e reputamos menos eloquentes
os fatos, do que os princípios. Mas os
fatos também falam.
Terminamos
o outro artigo, afirmando que "Não
teríamos, espontaneamente, a iniciativa
de chamar de mentirosos, caluniadores, sonegadores
dos bens públicos e dos bens particulares
a êstes senhores. O que, entretanto, não
ousaríamos, os fatos realizados por êles
mesmos estão gritando eloquentemente.
Isto,
inegàvelmente, é duro, é
forte, é rude. Mas, infelizmente, a rudeza
não é nossa. É dos fatos.
Estamos
refletindo bem o que afirmamos. Sabemos e prezamos
a responsabilidade de uma palavra e, principalmente,
de uma palavra escrita, de uma palavra de público,
de uma palavra oficial. Sabemos a repercussão
psicológica, social, jurídica
e mesmo sobrenatural desta nossa palavra.
Há
mais de um mês, pensamos assim. Sòmente
agora, deliberadamente, refletidamente, publicamos
isto. E o mais grave não é que
digamos isto. É que a coisa é
realmente assim. E si assim não fôsse
caberia a êstes senhores pleno direito
de nos levarem ao tribunal.
Não
achamos bonito lançar reptos de público.
Mas, si as coisas não fossem assim, êles
estariam no dever de nos processar.
CARACTERIZAÇÃO
DA CALÚNIA E DA MENTIRA
Ninguém
contesta que a caracterização
jurídica e filosófica da calúnia,
está em que se atribua a alguma pessoa
um crime que ela não cometeu. É
um fato que isto se acha no nosso Código
Penal.
Ninguém
contesta que a mentira consiste em dizer ou
fazer o contrário do que se pensa, com
a deliberação de dizer uma falsidade.
É uma coisa encontradiça em qualquer
tratado de Filosofia e de Teologia, bem como
de Direito.
FALAM
OS FATOS
São
fatos incontestáveis as publicações
feitas, repetidas vêzes, nos jornais de
Minas, classificando de falsas as notícias
de que: "Aves, ovos, hortaliças,
legumes, frutas, leite, peixe, lenha e carvão"
estejam "sujeitos a quaisquer impostos
e taxas estaduais, vendidos em mercados, feiras
livres ou a domicílio, pelo próprio
produtor, por vendedor não estabelecido
ou por quem não seja empregado de estabelecimento
comercial".
É
um fato que "dirigente e funcionários
dos "Postos de Fiscalização
de Uberaba" declararam, de público,
reiteradamente "serem absolutamente inverídicas
as informações de que os mencionados
"Postos" arrecadaram em qualquer época,
tributos sôbre frangos, ovos, aves, leite,
verduras e legumes negociados ou não
por produtores ou ambulantes desta (sic) utilidades
neste município". É um fato
que, a propósito destas notícias,
declararam que "a verdade mais cristalina
não é acreditada e a mentira mais
infamante é erigida em dogma".
CONCLUSÕES
LÓGICAS
Logo,
é mentira infamante, é calúnia
afirmar que tais produtos estão sujeitos
a taxas e a impostos estaduais.
Quem
afirma isto, mente, calunia. Ora, é um
fato também que a lei 760, como demonstramos
no outro artigo, determina impostos sobre muitos
destes produtos.
É
um fato que a "lista de valores de mercadorias
e produtos para efeito de cobrança de
impostos e taxas estaduais" organizada
pelo "Serviço do Impôsto esôbre
(sic) vendas e consignações"
da "Secretaria das Finanças do Estado
de Minas Gerais" inclue todos êstes
produtos.
É
um fato que na Câmara Estadual, repetidamente,
os nossos legisladores já afirmaram,
sem contestação, haverem sido
dadas ordens secretas para se cobrar impôstos
de tais produtos.
É
um fato que já foram alé (sic)
citadas dezenas de talões de impôstos
sôbre êste produtos. Basta que se
tenha como tivemos nós a paciência
de lêr, pelo "Minas Gerais",
os discursos e apartes da nossa Assembléia.
Então,
os legisladores, que fizeram a lei 760, o Govêrno,
que a sancionou, a Secretaria das Finanças,
que deu normas secretas e públicas para
a execução desta lei, todos, todos
êstes, são mentirosos e caluniadores?
Todos
estão regeitando (sic) "a verdade
mais cristalina" de que êstes citados
produtos não pagam impostos?
Todos
estão erigindo em dogma "a mentira
mais infamante" de que tais produtos estão
sujeitos a impostos?
Já,
a esta altura, nada mais se entenderia do que
dizem os homens, não fosse a severa advertência
evangélica de que "um reino dividido
contra si mesmo será desolado e destruído"...
OS
FATOS EM UBERABA
Mas,
agora, vamos aos fatos daqui.
Dizem
os senhores dos Postos que não cobraram
tais impostos. Então, sonegaram os direitos
públicos, estabelecidos na lei 760.
Dizem
que cobraram? Então, para serem coerentes
com a sua "Declaração",
sonegaram os bens particulares. Dizem que não
cobraram e é "mentira infamante"
afirmar o contrário? Então estavam
narcotizados, sistemàticamente, tôdas
as vezes, que assinaram talões de impostos
sôbre muitos dêstes produtos?
Sim,
senhores, muitos talões de frangos, lenha
e carvão foram assinados nos Postos de
Uberaba.
A
mentira e a calúnia se acham no momento
da assinatura de tais talões, ou na publicação
repetida da "Declaração"?
Digam-nos,
lealmente, uma coisa: quando assinaram aquela
declaração que não escreveram,
os senhores fiscais estavam mesmo convictos
do que faziam?
Desejam
que seja contada, de público, à
história daquela "Declaração?"
Desejam
que seja relatada, destas colunas do "Correio
Católico" a história daquêles
talões, bem numerosos, de frangos que
foram, depois, procurados insistentemente? Mas,
é pena que alguns sempre escapam...
LENHA,
CARVÃO E MUDAS DE ABACAXI
E
os talões de lenha, de carvão
e até mesmo de mudas de abacaxi?
Fiquem
tranquilos, que não nos interessamos
pelo "prêmio correspondente a Dez
Vêzes à importância dos tributos
supostamente tidos como cobrados", mas
queremos simplesmente dizer-lhes que, afirmando
alguma coisa, estamos seguro do que dizemos.
Não
temos vocação nem para escrever,
nem mesmo para ouvir novelas. Queremos, todavia,
prometer-lhes e aos leitores algumas surpresazinha
sôbre tributos certamente (e não
supostamente) "tidos como cobrados",
de frangos e galinhas.
Senhores
dirigente e funcionários dos "Postos
de Fiscalização de Uberaba",
o répto que os senhores lançaram
está contra os senhores mesmos.
A
"mentira mais infamante" foi "erigida
em dogma" pelos senhores, porquanto "as
informações de que os mencionados
"Postos" arrecadaram, em qualquer
época, tributos sôbre frangos,
ovos", etc. foram fornecidas pelos senhores
mesmos, quando os senhores assinaram talões
de impostos sôbre êstes produtos.
Agora,
só lhes resta "como último
e final esforço para evitar explorações"
pagar aos senhores mesmos "um prêmio
correspondente a Dez Vêzes à importância
dos tributos" arrecadados e ao mesmo tempo
(pasmai, oh céus e terra!) contratar
um advogado hábil para processar os mentirosos
e caluniadores dos senhores, que são
os senhores mesmos...
IREMOS
PUBLICAR O "DOCUMENTO COMPROBATÓRIO"
Com
efeito "o documento comprobatório
das arrecadações pelas quais"
os senhores teem "sido reiteradamente injuriados"
por si mesmos, êste, não tenham
dúvida, iremos publicá-lo aqui.
Até
a próxima semana, si Deus quizer.
E
ESTA, AGORA?
Alexandre
Gonçalves Amaral
Fomos
forçados a sair a campo para provar uma
afirmação nossa, que foi insolentemente
classificada de tendenciosa e de "mentira
mais infamante"...
Como
bom sertanejo, contudo, gosto sempre de "jogar
com uma carta de mente"...
Fizemos
questão de documentar tudo e provar o
que havíamos afirmado. E em vez de retroceder,
progredimos nas nossas afirmações.
Já
demostramos claramente e reafirmamos deliberadamente,
conscientemente, que são mentirosos,
caluniadores, sonegadores dos bens públicos
e dos bens particulares os que pretenderam desmentir-nos.
E o mais grave não é que digamos
isto. É que a realidade é mesmo
esta.
Si
não nos tivessem desmentido estes senhores,
teríamos ficado naquela afirmativa de
que "o pobre tem que pagar para entrar
com o seu franguinho na cidade".
Historiando
os fatos
Mas
houve quem se precipitasse saindo a público,
supondo que não tínhamos provas
do que havíamos afirmado.
Quando
estiveram conosco o Excelentíssimo Sr.
Secretário das Finanças, Dr. José
Maria Alkmim e doutor José Hindemburgo,
deixamos bem claro que manteríamos a
nossa afirmação em face de qualquer
tribunal.
Não
nos sentimos no dever de apresentar a êles,
particularmente, as provas que êles também
diseram (sic), não estavam exigindo,
até porque não lhes reconhecemos,
em face do Código do Direito Canônico
e mesmo em face do Código Civil Brasileiro,
autoridade para pedirem particularmente, a um
Bispo da Santa Igreja, provas de uma afirmação
oficial feita, pela autoridade eclesiástica.
Êrro
de perspectiva
Quando
à tarde daquele dia 25 de abril voltou,
pela terceira vez, no mesmo dia, à nossa
casa o doutor José Hindemburgo, disemos-lhe
(sic), com muita clareza e com a máxima
delicadeza, que manteríamos a nossa afirmação
de pé e, para lhes facilitar o trabalho,
a êle e ao Exmo. Sr. Secretário
das Finanças, havamos (sic) mandado publicar
no "Corrêio Católio (sic)",
do dia seguinte, 26 de abril, o resumo do nosso
discurso e algumas das provas que, então,
possuíamos.
É
provável que tenham suposto que não
tínhamos mais prova alguma. Por isso,
talvez, é que tenha sido escrita aquela
"Declaração". Barulho
na moita...
Revelação
dolorosa
Mas
lá está, no Evangelho, que nada
é escondido, que não se revele,
nada oculto, que não se manisfete.
Viemos
a saber, por alguns dos próprios fiscais
de Postos, que êles foram compelidos a
assinar aquela "Declaração",
que êles não escreveram, enquanto
o escrevente se manteve na abstenção
heróica da assinatura
E
houve mesmo um dêstes fiscais nos afirmou
ter assinado por receio de vir a perder o seu
ganha pão
São fatos particulares
e pessoais, cuja análise e verificação
não nos competem.
Perdoamos
muito cordialmente o êrro dos fiscais.
Estes não estão isentos de culpa,
mas também não são os maiores
culpados.
Conseqüências
A
primeira conseqüência daquela publicação
irefletida (sic) e insolente havia mesmo de
ser a nossa saída a campo. Além
de ser uma questão de brio pessoal, uma
questão de honra, era também um
direito sagrado, ou antes, um dever sagrado
de autoridade eclesiástica.
Outra
consequência foi que tivemos de fazer
outras afirmações, na demonstração
da primeira.
Foi
assim que afirmamos e demonstramos que a mentira,
a calúnia e sonegação dos
bens públicos e particulares são
patenteadas pelos fatos.
Devemos,
hoje, cumprindo uma promessa feita, no fim do
último artigo, publicar o "documento
comprobatório" de que foram cobrados
impostos de frangos, galinhas, ovos, lenha e
carvão.
Limitando
conceitos
Antes,
porém, fazemos questão de reafirmar
tudo o que temos dito e, ainda mais, afirmamos
que a cobrança de impostos sôbre
frangos, galinhas, ovos, lenha, carvão,
etc., foi uma cousa generalizada e afirmamos
mais que houve grandes abusos e até mesmo
extorsões, nestas arrecadações
ilegais.
Temos
"documentos comprobatórios"
de tudo isto. E entendemos por "documento
comprobatório", não sòmente
os talões assinados pelos fiscais isto
é que menos prova
Entendemos por
"documento comprobatório" também
a palavra escrita ou gravada de pessoas, que
merecem todo o crédito.
Enttendemos
(sic) por "documento comprobatório"
também o têxto da Lei 760, bem
como a Constituição Federal e
a Constituição Estadual, assim
como também a palavra dos nossos legisladores
e até mesmo as normas da Secretaria das
Finanças
Talões
desoencertantes (sic)
Aceitamos
todavia, apenas para argumentar o conceito de
"documento comprobatório" restrito
a talões assinados por fiscais de Postos
ou de Barreiras.
E
estes talões existem e numerosos.
A
dificuldade não seria encontrá-los.
Seria escolher. Vamos limitar-nos à publicação
da cópia de um apenas. Trata-se do talão
número 675.635, de galinhas, assinado
no Delta, dêste município de Uberaba.
A barreira do Delta continua funcionando, embora
os outros pôstos do município,
estejam fechados. O "próprio produtor",
que é também o "vendedor
não estabelecido" e que não
é "empregado de estabelecimento
comercial" foi quem nos ofereceu êste
talão. E êle possui muitos outros
de frangos, de ovos, de galinhas, etc.
Não
nos digam que o Delta é do município
do Japão, da China ou da Cochinchina,
não. É de Uberaba mesmo. A Secretaria
das Finanças continua pedindo, em impressos
entregues até a domicílio: "Colabore,
pois, com o fisco, desfazendo as tendenciosas
notícias de que êsses produtos
estejam onerados de impôstos e taxa nas
barreiras fiscais ou postos de fiscalização".
A
"Declaração" insolente,
transformada em repto diz "serem absolutamente
inverídicas as informações
de que os mencionados Postos arecadaram (sic),
em qualquer época, tributo sôbre
Frangos, ovos, aves, leite, verduras e legumes
negociados ou não por produtores ou ambulantes
destas utilidades neste município".
Publicamos
a cópia de um talão só,
mas não porque exista só um, não.
Escolhemos êste, também, por motivo
de sua data. Êle é fresquinho,
ainda. Foi assinado há um mês e
cinco dias, depois do "quebra-quebra".
É
de 28 de maio de 1952. A barreira do Delta continua
funcionando. Nem nos venham com a desculpa de
que é da barreira do Delta. Existem outros,
e muitos, daqui mesmo.
Si
quiserem mais, não façam ceremônias,
porque a seara é vasta.
Um
convite
Agora,
contudo, quem irá procurá-los
não seremos nós. Indicaremos onde
se encontram.
Desejamos
apenas fazer, não um repto, mas um convite
muito amistoso. Temos um ótimo gravador
de fio. Que maçada, senhores do Fisco,
esta descoberta dos gravadores!
Pois
si os senhores do Fisco se dignarem de aceitar
o nosso convite amistoso, iremos dedicar-lhes
um quarto de hora de gravação.
Repetimos: não é répto,
é um convite amistoso. Êste negócio
de lançar réptos de público
não nos parece bonito, não senhores.
Poderão
escolher um salão (qem sabe o da P. R.
E. 5?) e ali, tendo Uberaba inteira como testemunha,
iremos apresentar-lhes um outro. Original "Documento
comprobatório"
Trata-se
do seguinte: dois senhores, pai e filho, ambos
produtores rurais, residentes apenas a oito
quilômetros de Uberaba, dão o testemunho
vivo, autorizando-nos a publicação
de tudo, de que, mêses a fio, pagaram
impostos de todos estes produtos. Êles
possuem numerosos talões. Vieram estes
dois ilustres senhores à nossa residência,
com duas testemunhas, e permitiram a gravação
das suas narrativas interessantes. E o melhor
documento é mesmo a gravação,
em que se reconhecem bem as vozes de ambos.
Testemunhos
surpreendentes
Um
dêles de uma feita, trouxe para a cidade,
em seu veículo, um suíno de meia
engorda, com duas arrobas.
Um
só e não era para negócio,
mas era um presente para a sua veneranda progenitora,
residente em Uberaba.
Junto
ao Pôsto, a taxa determinada foi de Cr$
130,00 (cento e trinta cruzeiros).
Não
achando justo isto, reclamou. O fiscal baixou
para 100. para 60 e finalmente para 30 e poucos
cruzeiros. O ruralista preferiu voltar para
a sua casa. Neste momento, a um sinal do fiscal,
o soldado apertado arrancou a chave do veículo.
Isto
quer dizer que não havia opção:
o remédio era pagar mesmo
Mas
aquele senhor com seu filho, ambos conseguiram
rehaver a chave.
Neste
interim chegaram mais pessoas, que interferiram,
apaziguando tudo e "pro bono pacis"
com gáudio do Fiscal, foi pago
o talão número 724.826, de 7 de
março de 1952, o qual se acha em nosso
poder, à disposição de
quem quiser vê-lo.
Êste
mesmo senhor foi intimado a pagar impôstos
de ovos, que não chegavam a duas dúzias.
Preferiu, entretanto, quebrá-los, lá,
junto ao Pôsto mesmo.
Sim,
senhores! Um porquinho de duas arrôbas,
que não era para negócio, duas
dúzias de ovos tudo isto taxado
de impostos!
Mais
ainda
O
filho dêste senhor, acima referido, narrou,
ao microfone do nosso gravador, fatos muito
interessantes. Êle pagou, várias
vêzes, impostos de frangos, ovos, etc.
Existem, ainda, numerosos talões dêstes
impostos. Tudo êle indica na referida
gravação. É um documento
vivo. Quem quiser ouvir esta gravação,
não faça a menor ceremônia.
Esta às ordens.
Também
o dono daquele talão pago no Delta declarou
possuir ainda muitos outros talões de
frangos, galinhas e ovos. Todos estes são
produtores, não estabelecidos, nem empregados
de estabelecimento comercial.
Um
pouco de reflexão
Tudo
isso devia ser conhecido pelo difigente (sic)
e funcionários dos Postos Fiscais, bem
como pelo escrevente, que não subscreveu
a "Declaração". Ninguém
poderiam (sic) conhecer, melhor que êles,
estes fatos e muitíssimos outros.
E
ainda saem de público a "declarar,
a bem da verdade, serem absolutamente inverídicas
as informações" de que tais
impostos foram cobrados! E ainda invocam a Deus
por testemunha!
Que
auto-classificação pouco lisonjeira
escolheram estes senhores!
Cuidado.
"Deus, o Supremo Juiz das ações
humanas, esclarecerá, afinal a verdade"!
"A
mentira mais infamante é erigida em dogma"!
"A
verdade mais cristalina não é
acreditada"!
Aguardem
com o velho imperador destronado, "a justiça
de Deus, a voz da história"
Senhor
Presidente, antes de terminar, desejo referir
que o Sr. Governador Jucelino (sic) Kubitschek
de Oliveira, no dia 13 docorrente (sic), em
Belo Horizontte (sic), quando agradecia a homenagem
quelhe (sic) prestavam funcionários estaduais:
assim se pronunciou:
"
As objeções que se levantam
contra a Lei n.° 760, feitas por
interesados (sic) em criar confusão
ou dificultar a obra do govêrno,
não nos surpreendem, porque,
como disse já estavam previstas.
Mas não serão essas objeções
que nos farão desviar de nosso
rumo
"
Insiste
como se vê o Govêrno do Estado em
aplicar a famigerada Lei
Ninguém
desviará o Sr. Governador de Minas Gerais
do rumo quese (sic) tragou
Na opinião
do Governador do Estado interessados em criar
confusão ou dificultar a obra do govêrno
são aquêles que demonstrando a
inoportunidade a necessidade da revisão
e mesmo darevogação (sic) da Lei
número 760 procuram mostrar que o povo
não pode continuar a ser tão tristemente
explorado principalmente os pequenos produtores
rurais as maiores vítimas da implacabilidade
e da violência do fisco
Sr.
Presidente, Senhores deputados: apezar (sic)
das negativas e da propaganda ao contrário
que tanto dinheiro vem custando ao Estado, continua
o govêrno mineiro afirmar que galinhas,
ovos, verduras, lenha, carvão, etc. etc.
não pagam impostos nas barreiras militarizadas.
Sim, Sr. Presidente. Militarizadas!
Ao
povo de Minas Gerais e ao povo de todos os estados
onde se pratica essa modalidade de cobrança
de impostos nas barreiras, só resta um
recurso: apelar para o Congresso Nacional para
que aprove, com urgência, o projeto do
nobre Deputado Lúcio Bittencourt.
Ficará
registrado, nos anais desta casa, o pronunciamento
de D. Alexandre Gonçalves do Amaral,
Bispo Diocesano de Uberaba. Que sirvam, suas
palavras, para alertar a todos nós.
Que
sirvam, também, de advertência
aos que em Minas Gerais, aplicando mal a péssima
Lei, se transformaram em verdadeiras algozes
do povo! (Muito bem; muito bem).
DIÁRIO
do Congresso Nacional.
Sessão: 17/6/52. Publicação:
18/6/52. Assunto: Lendo 3 artigos Bispo Uberaba
D. Alexandre Gonçalves do Amaral sobre
prof. Lucio Bittencourt extinguindo postos fiscais
instalados barreiras de alguns municípios.
p. 5388. Coluna: 2.
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