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Fazendo
considerações em torno da
"Carta Aberta" ao povo do Triângulo
Mineiro |
4746 |
4ª |
O
SR. PRESIDENTE Passa-se à 2ª
parte do Expediente.
Tem
a palavra o Sr. Mário Palmério.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO (Lê
o seguinte discurso) Senhor Presidente,
Senhores Deputados, em 14 de março de
1950, quase seis meses antes do comício
eleitoral de 3 de outubro, dirigimos, ao povo
do Triângulo Mineiro, carta aberta em
que esboçamos alguns aspectos de nossa
realidade econômico-social, permitindo-nos,
outrossim, lembrar algumas normas de conduta
política, visando aos justos interêsses
de nossa grande e progressista região.
Êsse documento, amplamente difundido pela
imprensa triangulina, intitulado "Carta
aos Triangulinos", escrevemo-lo quando
não éramos, ainda, candidato ao
alto e honroso pôsto de representante
da Nação, pôsto êsse
que, se hoje o ocupamos, devemos ao generoso
e expressivo sufrágio dos trabalhadores
e dos demais setores populares conscientes e
independentes de todo o Triângulo Mineiro.
Expusemos,
então, naquele documento, a necessidade
de um trabalho de esclarecimento, "trabalho
êsse que deve ser sistemático e
persistente e visando à solução
dos nossos maiores e mais momentosos problemas",
acrescentando:
"É
absolutamente necessário tal empreendimento
e, sobretudo, oportuno, porque é fàcilmente
previsível a demagogia que presidirá
àquela campanha, dados, não sòmente
o descontentamento geral do povo em face da
ausência de um ideário objetivo
norteando as atitudes da maioria dos dirigentes
políticos do país, como também
o revivescimento de velhas e sentidas reivindicações
regionais. Dentre essas, o separatismo do Triângulo
Mineiro, por exemplo, será a bandeira
que desfraldarão alguns partidos políticos
ou, melhor, alguns líderes políticos
regionais que, sem jamais terem realizado nenhum
trabalho positivo nesse sentido ou, pelo menos,
sabido reconhecer as características
próprias e as reais necessidades dos
grandes e progressistas municípios que
compõem essa região, irão,
sem dúvida, explorar em benefício
próprio um notável movimento que
tanta repercussão tem, sempre, encontrado
em nosso meio."
Escrevíamos,
ainda: "Debater êsse problema, porém,
como mera represália ou espalhafatosa
ameaça contra o indiferentismo
real ou inexistente dos governos estaduais
com relação às nossas necessidades,
ou contra a sua negativa em corresponder às
pretensões de pessoas ou grupos partidários,
é praticar demagogia extremamente nociva
aos nossos interêsses. Os governos mineiros,
tanto o atual como os anteriores, contam e já
contaram com homens honestos e dignos, patriotas
sinceros e bem intencionados, que muito procuram
ou procuraram fazer em benefício de todo
o nosso Estado, despidos de elementares preocupações
regionalistas e que, por isso mesmo, aceitariam
a Reforma Territorial, desde que esta viesse
promover o bem geral da Nação.
Não há de ser a ocasional permanência,
ao lado dêsses homens, de alguns políticos
e administradores inúteis ou facciosos,
que justifique um movimento precipitado, cheio
de complexidades, podendo gerar más conseqüências
de tôda sorte."
E,
depois de apresentarmos outras considerações
e uma série de medidas que julgamos oportuno
submeter à consideração
do altivo e esclarecido povo do Triângulo
Mineiro, visando ao aumento de legítimos
representantes de nossa região, a uma
expressiva bancada parlamentar "triangulina",
acrescentávamos:
"Teremos
uma autêntica bancada parlamentar em nossas
Câmaras, e não nos faltam elementos
para que ela seja respeitável. Se já
tivéssemos êste grupo de parlamentares
triangulinos, estariam êles, hoje, falando,
pleiteando, levantando questões de nosso
interêsse e obtendo atenção
para os nossos urgentes e vitais problemas.
Estariam, êles, prestando contas de suas
atividades, já que seriam homens vivendo
e dependendo de nosso (sic) meios e eleitos
com os nossos votos. Poderiam, êes (sic)
er (sic) os portadores de nossas reivindicações,
os únicos capazes e verdadeiramente credenciados
para chamar a atenção do país
sôbre a conveniência ou inexequibilidade
da grande e momentosa causa dos triangulinos:
a criação do Estado do Triângulo!"
Tudo
isso, dizíamos quase seis meses antes
das últimas eleições; quando
não havia ainda sido assente a minha
candidatura a uma das cadeiras do Parlamento
Nacional. Militávamos, porém,
nas fileiras de um partido político,
o patriótico Partido Trabalhista Brasileiro,
e foi essa agremiação qu (sic)
nos inscreveu como seu candidato à deputação
federal, conBcedendo (sic), assim, a um homem
que nunca participara de qualquer luta política
até então, missão tão
honrosa quão cheia de responsabilidades.
A
menos valiosa realização do trabalhismo
triangulino teria sido a minha eleição
para a Câmara Federal, já que o
expressivo sufrágio petebista poderia
ter levado para a mais alta tribuna do país
um representante triangulino de maiores recursos
pessoais de inteligência e de cultura,
que pudesse interpretar com mais acêrto
as nossas reivindicações e obter,
com maior facilidade, soluções
mais eficientes para os angustiosos problemas
em que se debatem e asfixiam os trabalhadores
e, de um modo geral, o povo do Triângulo
Mineiro, que, por ser uma das mais adiantadas
e progressistas regiões do país,
nem por isso deixa de passar pelas dificuldades
que assoberbam a nação brasileira.
Mas
o fato é que conseguiram, os trabalhadores
do Triângulo Mineiro, por sua fôrça
e escolha própria, mais um assento na
Câmara Federal. Resta-nos, agora, saber
usá-lo com dignidade, e sobretudo, com
fidelidade aos princípios que nortearam
a nossa campanha.
Tentamos,
por isso mesmo, promover as medidas que lembrávamos
na "Carta aos Triangulinos", carta
essa que, transformado o seu autor em candidato
a [deputação] federal, foi sua
modesta mas sincera plataforma. Deram-nos votos
os homens e mulheres do nosso Partido que nos
ouviram nas praças públicas, que
aprovaram nossas idéias e que nos julgaram
capazes de conservar-nos fiéis aos programas
traçados. Não podemos esquecer
aqueles companheiros, não podemos menosprezar
a sua generosa lealdade, e, muito menos, traí-la.
Coerente
com êsse ponto de vista é que ocupamos
a tribuna da Câmara Federal para defender
o movimento de emancipação do
Triângulo Mineiro da pecha de ridículo
que lhe atirou um dos órgãos mais
credenciados da imprensa do país, e para
nos declarar solidários com os triangulinos
que almejam e estão decididos a constituir-se
em um novo estado da federação
brasileira. Sabíamos que se levantariam,
contra a idéia, as ondas da incompreensão
e do indefectível e infeliz conformismo.
Levantam-se essas mesmas ondas contra todos
os grandes movimentos progressistas. Furiosas,
impiedosas, atiraram-se contra as idéias
novas da Independência... Quebraram-se
contra o generoso ideal da Abolição...
Ergueram-se contra a República... contra
a revolucionária legislação
social vigente e continuarão se arrebentando,
impotentes, contra todos os esforços
de progresso e de renovação nacionais.
Declaramos,
na Câmara Federal, o seguinte: "Terminamos
as nossas palavras fazendo novamente a nossa
profissão de fé em favor do movimento
pró-emancipação do Triângulo
Mineiro e pela criação de um novo
Estado na Federação Brasileira.
Somos por uma solução nacional,
escoimada de regionalismo estreito e impatriótico.
Somos, acima de tudo, brasileiros. Visamos ao
progresso da região em que nascemos e
onde trabalhamos modestamente em benefício
de seu desenvolvimento [material] e cultural.
Não
nos moveu, quando assumimos a defesa do ideal
triangulino de emancipação, repito,
nenhum estreito sentido regionalista e, muito
menos propósitos deliberados de combate
ao atual govêrno mineiro. Se tivemos oportunidade,
posteriormente, de acusar a êsse mesmo
govêrno, responsabilizando-o pelos graves
acontecimentos que tiveram lugar em Uberlândia
e Uberaba, fizemo-lo com justiça, pois,
realmente, foi o govêrno culpado, provocando
o incontido descontentamento popular pela ilegalidade
e violência com que vem se caracterizando
a cobrança dos impostos estaduais em
nossa região.
O
Sr. Leopoldo Maciel V. Ex.ª
interpretou apenas o pensamento do povo mineiro,
neste caso.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Muito
obrigado a Vossa Excelência.
Conhecemos,
bem, o Triângulo Mineiro. Não podemos
ignorar a extensão e a profundidade que
definem o nosso movimento emancipacionista.
Temos a convicção de que êsse
movimento é um movimento justo, solidamente
apoiado em irrefutáveis argumentos históricos
e em fatores outros, sociais, políticos
e econômicos que o justificam plenamente.
Vultos
eminentes de nossa história, sinceros
patriotas e profundos conhecedores de nossa
realidade social, defenderam e defendem, ardorosamente
a criação de novas unidades da
federação brasileira. Não
nos cabe discutir, aqui, qual o melhor plano
a seguir, qual o critério mais acertado
a adotar-se, dentre os muitos estudos realizados
e consubstanciados nos planos revisionistas
do nosso território. O que defendemos
é a necessidade de se manterem abertas
as possibilidades de se criarem novas unidades
federadas, à medida que o forem exigindo
os supremos interesses da Nação.
Destacamos,
dentre outras, valiosas e insuspeitas opiniões
a respeito de tão importante assunto.
O
ilustre geógrafo-militar Fausto de Souza
escreveu:
"Abra-se
um mapa do Brasil. Depois de um ligeiro exame,
notar-se-á que essa imensa região
igual em superfície aos quatro quintos
da Europa divide-se em duas porções,
quase perfeitamente iguais, pela linha tirada
do Pará, acompanhando o curso dos Rios
Gurupi, Araguaia e Paraná: mas de um
outro lado contam-se 17 províncias, ao
passo que do outro há somente 3."
(Citado por Oclécio Barbosa Martins,
em "Pela Defesa Nacional", 1944).
Eminente
contemporâneo nosso, o Senador Mello Vianna,
quando Presidente do Estado de Minas Gerais,
em 1925, em mensagem ao Congresso Mineiro, corajosa
e solenemente aludiu ao "irreparável
êrro político dos implantadores
do novo regime, que não tiveram a clarividência
de por um golpe bendito da espada vitoriosa,
igualar, em extensão territorial, em
quantidade de população e de possibilidades
econômicas, as unidades Federativas, matando,
de vez, surtos de ambição e de
predomínio" (citado por Teixeira
de Freitas, em "O Reajustamento Territorial
do Quadro Político do Brasil", 1948).
Colhemos,
no magnífico livro de Oclécio
Barbosa Martins, "Pela Defesa Nacional",
trechos que subsidiam valiosamente a longa história
do movimento pró-Redivisão Territorial
Brasileira.
"Dentre
os múltiplos problemas que, há
mais de um século, têm preocupado
os nossos grandes homens públicos
estadistas, políticos, pensadores, estudiosos
sempre foi objeto de sérias cogitações
o reajustamento dos quadros territorias (sic)
dos Estados, como primeiro passo para a solução
de nossos problemas fundamentais, como sejam
os de transporte, os de saneamento, os de educação".
"Homens
da estatura de Varnhagem, Bernardo da Veiga,
Pimenta Bueno, Fausto de Souza, Cândido
Mendes e vários outros pugnaram por um
reajustamento nas extensões territoriais
das antigas províncias".
"Em
1849, o grande Varnhagem publica o seu debatido
"Memorial Orgânico", pelo qual
tem o arrôjo de cortar o Brasil em 20
departamentos, modificado depois para 22 províncias".
"Também
Tavares Bastos, vulto proeminente do Império,
deu a lume em 1870, o seu livro "A província"
estudo sôbre a descentralização
administrativa de nossas instituições:
dedicou um capítulo especial para "Novas
províncias e territórios".
Naquele tempo, já propunha a criação
de 9 territórios, desmembrando os atuais
Estados de Amazonas, Pará, Goiás,
parte do Maranhão e Mato Grosso que seriam
subdivididos".
"Em
1880, o matemático, geográfo e
físico Major Augusto Fausto de Souza,
da E. M. da Artilharia, oferece aos estudiosos
de tão palpitante problema nacional,
o seu "Estudo sôbre a divisão
territorial do Brasil". Seguindo o critério
natural dos acidentes geográficos e de
relativo equilíbrio demográfico,
previu o desdobramento das maiores províncias
então existentes que, de 20, passaram
a ser 40".
O
Sr. Nestor Duarte V. Ex.ª me
permite um aparte? Nem é bom falar em
redivisão do território brasileiro
porque nós brigaremos na certa. Ninguém
tocará na Bahia, sob um pretexto de caráter
artificial. A redivisão de um país
se faz por motivos históricos e os motivos
históricos que aí estão
revelam que devemos resguardar e preservar a
atual divisão.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO V. Ex.ª
terá oportunidade de ler meu trabalho
e verificará que a emancipação
do Triângulo está baseada em argumentos
históricos irrefutáveis.
O
Sr. Nestor Duarte V. Ex.ª falava
numa redivisão do país; eu aceitava
como fantasia. Mas, se tocar na Bahia, vai haver
briga na certa.
O
SR. MÁRIO PALMÉRIO Não
se toca na Bahia. Bato-me pela criação
do território do Triângulo e isto
baseado nos argumentos que V. Ex.ª encontrará
no trabalho que leio.
O
Sr. Magalhães Melo O nobre
Deputado Nestor Duarte não tem razão,
por isso que a Bahia vai restituir a Pernambuco
a antiga Comarca de São Francisco, sem
litígio, pois reconhece os direitos do
meu Estado sôbre aquêle território.
O
Sr. Nestor Duarte Dix (sic) V. Ex.ª
que Pernambuco tem fama de valente, mais do
que nós da Bahia. Pois experimente tomar
o território do S. Francisco...
O SR. MÁRIO PALMÉRIO Ainda
no Império, brasileiros ilustres tomaram
posição ao lado de novos quadros
geográficos nas unidades provinciais.
O Senador Cândido Mendes muito se [esforçou]
pela redivisão das grandes províncias
notadamente da Bahia, Minas, Goiás e
Mato Grosso".
Nos
nossos dias, Teixeira de Freitas, no seu já
citado trabalho "O Reajustamento Territorial
do Quadro Político do Brasil", estudando
os precedentes de tão magna questão,
escreve:
"Em
1823, o primeiro Antônio Carlos já
propunha a redivisão territorial. E através
de todo o período imperial, vozes várias
se fizeram ouvir, entre elas, além das
de Bernardo da Veiga e Pimenta Bueno, já
referidas, as de Varnhagem, Fausto de Souza,
Vergueiro, Cândido Mendes, Quintino Bocaiuva.
Ao organizar-se a República, como partidários
mais decididos da redivisão, costumam
ser citados Magalhães Castro Rangel
Pestana Pinheiro Guedes Amaro
Cavalcanti Costa Machado e Felisberto
Freire. A seguir, até os dias que passam,
tôda uma extensa [maioria] de brasileiros
ilustres a reclamar a medida salvadora, entre
cujos nomes me ocorrem: anteriormente à
Revolução, além de Mello
Vianna Carlos Maximiliano Silvio
Romero Teodoro Figueira de Almeida
Alberto Torres; e, posteriormente, ainda, Carlos
Maximiliano Segadas Vianna
Oscar Marins Gomes João Ribeiro
Affonso Celso Assis Cintra
Augusto de Lima Sud Menucci Bernardino
de Souza Oliveira Vianna Agenor
de Roure Hélio Gomes, ainda, Figueira
de Almeida Luiz Barbosa Bahiana
Max Fleiuss".
Não
estamos sozinhos, como se vê, quando nos
dispomos a defender a causa triangulina. Màl
à Nação não causará
o aparecimento de mais um Estado brasileiro.
Contràriamente: tais são as excepcionais
condições que caracterizam a atual
região do Triângulo Mineiro que
esta se definirá, desde logo, como uma
poderosa unidade federada, com área,
população, rendas próprias
e muitos outros elementos necessários
bem superiores aos de várias unidades
que, hoje, integram a Nação.
Passo
a ler a carta, e o memorial que a acompanha,
a nós dirigida pelo Sr. Doutor Félix
Palmério, agrimensor e advogado, conhecedor
profundo da história de nossa região.
Desejamos que fique, êsse documento, registrado
nos anais desta Casa, para que dêle tomem
conhecimento os ilustres legisladores que a
compõem. Esperamos que mereça,
êsse trabalho, o exame dos Senhores Deputados,
que, assim, ficarão melhor conhecendo
dos elementos sobretudo históricos
e geopolíticos que bem caracterizam
e definem o chamado Triângulo Mineiro.
Meu
caro Mário:
Tomando
conhecimento de que se encontra na Câmara
um projeto de Lei que visa à regulamentação
do artigo 2.º da Constituição
Federal regulamentação
essa de que dependerá a emancipação
do nosso Triângulo envio-te os
dados em anexo com as considerações
que julgo oportunas e merecedoras da atenção
dos nobres legisladores brasileiros. Resumi
o mais que pude. Apesar da farta documentação
histórica que tenho, hoje, em mãos,
menciono, apenas, o essencial.
Como
sabes, pretendia, dentro em breve, enviar-te
um Memorial mais completo, fruto de estudos
e observações que venho, há
vários anos, realizando.
Espero
que o resumo que te envio, hoje, possa ser útil
ao teu trabalho, na Câmara Federal, sempre
inspirado na defesa da nossa maior causa, a
emancipação do nosso prodigioso
Triângulo.
Sr.
Presidente, Senhores Deputados, vou ler, a fim
de que consta dos Anais da Casa, o pequeno e
despretencioso trabalho em que dou os fundamentos
históricos e constitucionais da criação
de mais um estado da Federação
brasileira.
Denomina-se
"Triângulo Mineiro" a rica mesopotâmia
do Brasil Central, tendo, ao Norte, o Rio Paranaíba
na divisa com Goiás, e, ao Sul, o Rio
Grande na divisa com São Paulo; é
fechada, ao oriente, pelo divisor das águas
do rio S. Francisco, constituído por
um mesmo prolongamento de serras com os nomes
atuais mais definidos de Canastra e Mata da
Corda que Saint Hilaire sugerira chamar-se,
todo êsse divisor, por Serra São
Francisco e Paranaíba, dadas as confusões
que se, faziam, antigamente, a respeito. São
cidades triangulinas, nas divisas com o Estado
de Minas Gerais na parte suleste, Delfinópolis
e, na parte Nordeste, Patos. Historicamente,
êste território era integrante
da Capitania de Goiás, desmembrada da
de S. Paulo, no qual tinham sido criados pelo
Govêrno da diata (sic) Capitania de Goiás
os dois julgados de Araxá e Desemboque.
Ambos êsses julgados e os seus respectivos
territórios, isto é, todo o Triângulo,
passaram para a jurisdição da
Capitania de Minas Gerais pelo Alvará
de 4 de abril de 1816. É muito conhecida
a história dessa transferência
e quem quiser saber pormenores poderá,
por exemplo, ler o interessante artigo da recém-falecida
escritora Ignez Mariz, publicado em "Eu
Sei Tudo" e transcrito na última
edição (1951) do suplemento anual
da Revista "Zebu", denominado "Livro
Azul", que se publica em Uberaba e que
contém dados do potencial político
e econômico atual do Triângulo.
Muitos parlamentares receberam-no, para que
se inteirassem bem dos fundamentos da campanha
emancipacionista do Triângulo. Em resumo,
a transferência injusta e, mesmo naquele
tempo, sem nenhuma utilidade, foi motivada pela
história amorosa que a escritora denominou
de "grossa patifaria", de um muito
culto, ilustre e casado Ouvidor de Goiás
com uma mocinha que morava naquele tempo em
Araxá, e que ficou depois conhecida como
Dona Beija.
Oficialmente,
porém, consta da referida Carta Régia
que, dado o parecer favorável da Mesa
do Desembargo do Paço. D. João
VI atendia ao pedido de moradores da Campanha
do Araxá, os quais alegavam a distância
de 150 léguas da Capital de Goiás,
sendo-lhes penoso socorrerem-se às suas
Justiças. Tudo poderia e deveria ser
remediado por outra forma, com relação
a esta parte. Cândido Mendes de Almeida,
no seu "Atlas do Império do Brasil"
edição de 1868, referindo-se ao
assunto, transcreveu o Alvará e comentou:
"Por
Alvará de 4 de abril de 1816,
que abaixo registramos, foi a Capitania
de Goiás privada de uma extensa
mesopotâmia entre os rios Paranaíba
e Grande, para se anexar a Minas Gerais,
cujos habitantes nem por tal mudança
melhoraram de condição".
Disse
ainda, pouco antes do trecho acima, sôbre
as grandes absorções de territórios
por parte de Minas:
"A
acumulação de tão
vastos territórios sob uma só
direção, parece que deverá
ter saciado o govêrno de Minas;
tanto mais quanto esta acumulação
tornava por demais pesadíssima
a administração, e consequentemente,
mal desempenhada".
e
ainda:
"A
miopia do Govêrno Colonial não
compreendia a conveniência da
criação de mais uma ou
duas Capitanias, preferindo adiar a
satisfação desta necessidade,
fazendo dessa Capitania Central um depósito
de territórios para alguma
distribuição futura".
(o grifo é meu).
Palavras
proféticas Distribuição
Futura.
Miopia
do Govêrno Colonial ontem, clarividência
do Govêrno da República hoje, erigindo
em Estado da Federação o território
dêstes dois antigos Julgados Goianos.
Ainda
ao êrro e injustiça desta anexação
referiram-se os Delegados de Goiás Vice-Almirante
José Carlos de Carvalho, Dr. Olegário
Herculano da Silveira Pinto e Henrique Silva
na "Memória Justificativa dos Limites
de Goiás com os Estados de Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará e Bahia, apresentada
ao 6.º Congresso Brasileiro de Geografia
de Belo Horizonte", de que transcrevemos
o trecho abaixo, da edição de
1920:
"No
mesmo ano, 1816, perdia Goiás
os seus antigos Julgados de Araxá
e Desemboque, que, em consequência
do Alvará (aqui retificamos a
data) de 4 de abril de 1816, foram anexados
à Capitania de Minas Gerais.
Esta usurpação do território
goiano dava a Minas Gerais essa imensa
porção de terras compreendidas
entre o Paranaíba e o Rio Grande,
conhecida por Sertão da Farinha
Pôdre, e depois denominada Triângulo
Mineiro".
Cumpre-nos,
ainda, referir que esta anexação
foi feita à Comarca de Paracatu, no território
mineiro na divisa com Goiás, criada pouco
antes pelo Alvará de 17 de junho de 1815
e que, quando se ouviam os pareceres sôbre
a criação desta nova comarca mineira,
o próprio Governador da Capitania de
Minas Gerais D. Manoel de Portugal e Castro
declarou, na sua informação por
escrito, que, tendo ouvido, também por
escrito, o então Ouvidor da Comarca do
Rio das Velhas, concordava com êle. Eis
um trecho da informação do dito
governador:
...
" e que igualmente sou de voto
que não se anexe terreno algum
da Capitania de Goiás para a
nova Comarca pois [marcando-se] esta
na forma lembrada pelo mesmo Ouvidor,
sem entrar naquela dita de Goiás,
já a suponho com bastante extensão".
Entretanto,
como se viu, um ano depois se fez a anexação
do território Triângulino à
dita Comarca de Paracatu. A (sic) Alvará
obedeceu às informações
do Ouvidor da Comarca do Rio das Velhas e do
Governador de Minas Gerais, tanto, assim que
fixou os seguintes limites da nova Comarca:
"Os
limites desta Comarca de Paracatu serão
o Rio de S. Francisco e o Rio Abaité
do Sul, e das suas cabeceiras pela divisão
que formam as vertentes da terra até
a extrema da Capitania..."
Fazemos
questão de deixar bem frisado êste
ponto para que não surjam confusões
futuras sôbre a linha divisória
dos Estados de Minas Gerais e do Triângulo.
Os
Triângulinos não querem nem estarão
reivindicando uma polegada de terra dos seus
caríssimos irmãos de além
Serras da Canastra e da Mata da Corda. Querem,
apenas, elevar à categoria de Estado
o território brasileiro que, em 1816,
constituía os ditos dois antigos julgados
goianos de Araxá e Desemboque.
Fato
importantíssimo é, também
o que passamos a relatar: mesmo feita a transferência
da jurisdição civil, Goiás
continuou governando, eclesiàsticamente,
o território triangulino. Narra, também,
Raimundo José da Cunha Matos na sua "Chorographia
Histórica da Província de Goiás"
(Ref. do Inst. Histórico. Tomo 37), que,
de tal forma a transferência prejudicou
a Goiás, que os rendimentos dos ditos
julgados lhe foram restituídos, já
como Província, pois foi em 31 de outubro
de 1823 que tomaram posse dos Registros os destacamentos
goianos. É ainda Cunha Matos que, na
mesma obra, cita o Barão de Eschwege
criticando a desanexação porque
resultou na mesma inconveniência que se
pretendia evitar oficialmente, aconselhando
até uma partilha do território
entre Minas e São Paulo, na conformidade
com as distâncias das respectivas Capitais.
Chegou ainda o mesmo Cunha Matos, considerado
a maior autoridade neste assunto, a escrever
que, fazendo justiça a quem a merece,
os povos de Goiás têm:
...
"O mais bem fundado direito para
clamarem pela reintegração
dos Julgados do Araxá e Desemboque
à sua província, visto
ficarem a oeste da serra geral, que
serve de limite oriental da mesma província
de Goiás".
Podemos
insistir, ainda, sôbre a injustiça
e êrro da desanexação. O
Território triangulino foi desbravado
e tornado habitável pela ação
conjunta dos Governadores de São Paulo
e de Goiás. Saint Hilaire (Viagens às
Nascentes do Rio São Francisco e pela
Província de Goiás), narra acontecimentos
bem anteriores à sua estada na região.
E, quanto ao desbravamento originário,
vejamos o que ele diz:
"Pelas
informações que êle
(o Capitão da Aldeia) e outros
índios me deram, eis qual foi
a origem da Aldeia do Rio das Pedras:
na época em que os Paulistas
fundaram os primeiros estabelecimentos,
na Província de Goiás,
os Caiapós exasperados, certamente,
pela crueldade de alguns dêles,
puseram-se, como já o disse,
a infestar a estrada de São Paulo
à Vila Bôa, e lançaram
o terror nas caravanas. Antônio
Pires, que reduzira várias nações
indígenas na região de
Cuiabá, e que era famoso pela
sua intrepidez foi convidado a ir em
socorro da colônia nascente. Já
alcançado em anos, não
pôde pôr-se em pessoa à
frente da expedição: mas
em seu lugar enviou o filho, o coronel
Antônio Pires de Campos, com uma
tropa de índios de várias
nações diferentes, principalmente
bororós e parexis. Os caiapós
foram vencidos e tratados com grande
crueldade; a estrada tornou-se completamente
livre, e para garantí-la melhor
contra novos ataques concedeu-se a Antônio
Pires, para si e sua gente, o território
que se estende do Rio Paranaíba
ao Rio Grande, com a largura de uma
légua e meia portuguêsa
de cada lado da estrada. Foi o local
onde está hoje em dia a Aldeia
do Rio das Pedras que Pires escolheu
para se fixar. A povoação
se levantou por cêrca de 1741
à custa da fazenda real, e Pires
teve nela uma casa".
Foi
o mesmo que narrou. Cunha Mattos, na sua "Chorographia
Histórica da Província de Minas
Gerais", que presumimos ainda inédita,
pois dela tomamos conhecimento em manuscrito
do autor, em 3 volumes, existente no Instituto
Histórico e Geográfico Brasileiro,
onde no 1.º volume à página
156, tratando do Julgado do Araxá",
depois de descrever as suas divisas, continua:
"Começou
a ser povoado no ano de 1741, por ordem
do Governador de Goiás, que mandou
aqui estabelecer várias aldeias
de índios Bororós que
com o Coronel Antônio Pires de
Campos, vierão do Cuiabá
por ajuste feito com a Comarca de Goiás,
4$116 oitavas de ouro, a bem de desemfestar
(sic) a Estrada de S. Paulo dos Índios
Cayapós, que cometiam muitas
hostilidades contra as Tropas que passavam
de uma para outra Privíncia (sic)".
Foi
assim que as férteis terras triangulinas
foram sendo expurgadas dos gentios, tornadas
habitáveis pelos povos pacíficos
que foram chegando de Minas e demais regiões
do país, para nelas se fixarem. Continuemos
ainda o mesmo manuscrito precioso de Cunha Mattos,
para ficar mais uma vez registrado que a transferência
operada pelo Alvará de 4 de Abril nem
mesmo foi completa, como já dissemos.
Eis com (sic) narra o consagrado autor:
Tanto
o Têrmo do Araxá como o
do Desemboque fizeram parte da Província
de Goiás até que em observância
do Alvará de 4 de Abril de 1816
se incorporaram à Comarca do
Paracatú para lhe dar mais extenção;
ou, em consequência de um requerimento
feito pelos habitantes dos dois julgados
com vistas de se livrarem da pesada
contribuição de 600 réis
em cada uma Cabeça de Gado que
empastavam, contribuição
que só tinha na Privíncia
(sic) de Goiás e não oprimia
o povo da (sic) de Minas Gerais. Esta
incorporação de território
só tem efeito nas matérias
civis, como foi determinado na Provisão
do Tesouro datada de 8 de fevereiro
de 1817, de maneira que os Registros
dos Julgados são guarnecidos
por Tropas de Goiás subordinadas
em [ponto] de disciplina ao Comandante
das Armas da Província de Minas,
como me foi ordenado pela Portaria de
7 de Dezembro de 1824, sendo eu Governador
das Armas de Goiás. A Administração
Eclesiástica compete ao Bispo
desta última Diocese".
Cunha
Matos, deu a entender ainda que, mesmo depois
do Alvará, considerava o Triângulo
como Província de Goiás, eis que,
no mesmo volume à pagina 234, descrevendo
os rios, diz:
"Rio
Paranaíba: Nasce na Serra Geral
que divide a Província de Minas
Gerais da de Goiás, no ramo denominado
Serra do Urubu e sítio chamado
Guarda dos Ferreiros.".
Raymundo
José da Cunha Mattos faleceu no Rio de
Janeiro em 2 de Março de 1889, no pôsto
de Marechal de Campo, Vogal do Conselho Supremo
Militar. Comendador da Ordem de S. Bento de
Aviz, e Oficial do Cruzeiro; sócio fundador
e Vice-Presidente do Instituto Histórico
e Geográfico Brasileiro; Secretário
Perpétuo da Sociedade Auxiliadora da
Indústria Nacional; Sócio do Instituto
Histórico da França e da Sociedade
Real Bourbônica e da Academia Real das
Ciências de Nápoles (Sacramento
Blake, Dicc. Bib. Col. 7. Pág. 112)
Além
de muitos outros preciosos trabalhos históricos
e geográficos, Cunha Mattos deixou o
"Itinerário do Rio de Janeiro ao
Pará, e Maranhão, pelas Províncias
de Minas Gerais e Goiás", dedicado
ao Regente do Império Diogo Antônio
Feijó, e a preciosa "Carta Corográfica
Plana da Província de Goiás e
dos Julgados de Araxá e Desemboque da
Província de Minas Gerais", publicada
em 1836, e que foi em 1875 litografada no Arquivo
Militar e em 1861 serviu de base para o Mapa
Topográfico de Goiás. E é
nesta Carta Corográfica que se vêem
bem traçados os limites dos antigos Julgados
Goianos com a Capitania de Minas Gerais. Vê-se,
também, no "Mapa da Província
de Minas Gerais", do Coronel Barão
dEswege, de 1821, o Triângulo perfeitamente
delimitado, além de outros documentos
cartográficos ainda no tempo das Capitanias.
Os
triangulinos pretendem apresentar ao Congresso
Nacional o território do futuro Estado
perfeitamente definido histórica e geogràficamente,
a fim de que, no caso de Plebiscito, êste
se realize nêsse mesmo território
definido, ou, no caso de elevar-se o Triângulo
a Estado mediante lei especial, esta já
possa definí-lo territorialmente.
Em
resumo, basta que a lei diga: - "Fica elevado
à categoria de Estado o território
que constituía os dois Julgados Goianos
de Araxá e de Desemboque, objeto do Alvará
de 4 de Abril de 1816". O Território,
enfim, onde os Capitães Generais, Governadores
da Capitania de Goiás, exerceram de fato
e de direito as suas jurisdições.
Como
se vê, nada foi tão mal feito,
injusto e errado. Agora, nem São Paulo,
nem Goiás, nem jurisdição
mineira e sim o Estado do Triângulo!
O
êrro tremendo foi exatamente o de desligar
Goiás de São Paulo, a recém
capitania da capitania matriz, que descobriu
e povoou seu território e donde recebia
todo o seu impulso de progresso, e introduzir
no território intermédio uma administração
estranha aos seus interêsses regionais.
Aí está, hoje, produzindo os mesmos
males, êsse desligamento de Goiás
de São Paulo. Já foi escrito,
por pessoas mais autorizadas de que nóz
(sic), que os problemas triangulinos se resumem
em pontes no Rio Grande e pontes no Paranaíba:
consequentemente, estradas ligando essas pontes.
Quem quiser, porém, desagradar ao Govêrno
de Belo Horizonte que fale em Pontes no Rio
Grande. É por isso que escrevêramos
no artigo a que nos referiremos mais adiante:
"Sente-se
o Triângulo como uma árvore
que cresce torta para Belo Horizonte
onde a corrente da dependência
administrativa e política a amarra
e prende. Anseia cortá-la, para
aprumar-se no seu crescimento vertical".
O
Govêrno do Belo Horizonte usufrui vultosos
rendimentos do Triângulo, sem que tivesse
contribuído para que fôssem produzidos.
As
três grandes cidades triangulinas, onde,
dado o vulto da arrecadação, o
Estado de Minas, mantém, em cada uma,
duas coletorias Uberaba, Uberlândia,
(esta de maior rendimento) e Araguary
fizeram-se pelas suas posições
geográficas. Seu progresso deve-se ao
espírito pioneiro e progressistas dos
triangulinos e à linha férrea
da Cia. Mogiana. Por isso dizem os triangulinos,
com tôda razão, que êles,
triangulinos, na sua própria terra, com
seus próprios esforços e recursos,
plantam e moem a cana, e o Govêrno de
Belo Horizonte bebe a garapa..."
O
Território triangulino tem uma superfície
aproximada de 85 a 90 mil quilômetros
quadrados, com uma população de
cêrca de 800 mil habitantes; não
será um grande Estado, tendo em vista
as proporções de nossa Pátria,
mas com razão estarão satisfeitíssimos
com êsse quinhão, porque dificilmente
se encontrará, na superfície do
planeta que habitamos, área igual que
contenha, ao mesmo tempo, os mesmos fatores
para o progresso, grandeza e felicidade de um
povo. Nêle se contêm os melhores
diamantes do mundo, as terras mais férteis
do mundo, as melhores águas minerais
do mundo e tem ferro, tem níquel, tem
apatita esem (sic) dúvida muitas coisas
mais ainda desconhecidas, que irão aparecendo
com o tempo. Águas abundantes, clima
maravilhoso, matas e campos de criação
onde já pastam os melhores rebanhos zebuínos
do mundo e tudo isso rodeado pelos dois caudalosos
rios com grandes cachoeiras num e noutro,
como também nos seus afluentes, com um
potencial energético já mais ou
menos conhecido, que poderão constatar
no referido "Livro Azul", à
página 8, e, principalmente, no belo
trabalho do ilustre engenheiro, Dr. Lucas Lopes,
ex-Secretário da Viação
do Estado de Minas Gerais.
Pela
explanação histórica acima,
conclui-se que não existe nenhum movimento
separatista na região triangulina, pela
simples razão que nada há a separar
de Minas Gerais. Minas Gerais nasceu quando
se resolveu separar, de São Paulo, o
Distrito de Minas, que pelo Alvará de
2 de dezembro de 1720 passou a constituir a
Capitania de Minas Gerais, com govêrno
próprio, contida nos limites da Ouvidoria
do Rio das Mortes. Posteriormente, quando, também
desmembrada de São Paulo, foi, pelo Alvará
de 8 de novembro de 1744, criada a Capitania
de Goiás, ficou o Triângulo fazendo
parte desta nova Capitania, eis que a Provisão
de 9 de maio de 1748 a Gomes Freire de Andrade
determinava seus limites ao Sul pelo Rio Grande.
De 1720 à 1816, durante, portanto, 96
anos, Minas viveu sem o Triângulo que
dêsde 1744 era, como se viu, território
goiano.
D.
João VI, pelo Alvará de 4 de abril,
colou o Triângulo à Capitania de
Minas, que desde então passou a ficar
com êsse nariz postiço, que tanto
enfeia a sua fisionomia geográfica. Politicamente,
a Minas se incumbira apenas de administrar mais
uma parcela do território nacional, e
foi nêste sentido que o Alvará
disse:
"Dêste
Alvará em diante fiquem pertencendo
à Capitania de Minas Gerais.."
Isto
é, para o efeito jurisdicional, porque
o domínio territorial do País,
Portugal o manteve sempre pleno e exclusivamente
[sem] e dêle sempre dispôs livremente.
Tornando-se, portanto, o Triângulo Mineiro
como um todo histórico e geográfico,
vê-se bem que não é mineiro.
Não há, portanto movimento separatista
e sim emancipacionista, pois trata-se de descolar
o território triangulino do território
mineiro, entregar aos seus próprios habitantes
a sua jurisdição, de que, são
inteiramente capazes, para que assim libertado
possa aquêle território progredir
no seu sentido próprio. O Govêrno
de Belo Horizonte nada tem a reclamar porque
nenhum direito tem sôbre o Triângulo.
Obtida a autonomia, os triangulinos estão
prontos ao acêrto de contas com o seu
tutor. Os triangulinos não q (sic) uerem
(sic) continuar por mais tempo numa situação
que até lhes é humilhante perante
seus irmãos da Federação
Brasileira, eis que não sendo
mais paulistas nem goianos, e não sendo
também mineiros, o que são os
triangulinos regionalmente falando? Vejamos
o Alvará:
"Hei
por bem separar e desanexar da Capitania
e Comarca de Goiás os ditos dois
Julgados Freguezias de São Domingos
do Araxá e Desemboque..."
São,
portanto goianos desanexados e mineiros anexados!
Mineiros
iguais aos legítimos de sua Capitania,
os triangulinos nunca o poderão ser;
é uma situação que jamais
poderá ser modificada, porque é
a História, e a História é
uma Fatalidade!
Minas,
quando nasceu, nasceu de São Paulo e
nasceu semo (sic) Triângulo.
Para
que o Triângulo fôsse mineiro, ipso
factos mineiros os Triangulinos era preciso
que tivesse (sic) nascido no mesmo corpo geográfico
de Minas Gerais. Vamos explicar melhor, dentro
da nossa História.
Tôda
vez que se processaram, no Brasil, êsses
desmembramentos, quer das primitivas Capitanias
quer das Províncias, quer mesmo dos Estados,
como se deu com a criação dos
Territórios Federais, foi para se criarem
novas unidades autônomas, ou, no último
caso, futuras unidades autônomas, nunca
para aumentar-se uma unidade em detrimento de
outra. Pois, desde os primórdios da colonização,
o princípio foi sempre subdividir.
Quando o Paraná, por exemplo, foi, pela
Lei 704 de 1853, elevado a Província,
deixando de ser a 5.ª Comarca de São
Paulo, seus naturais passaram a denominar-se
Paranaenses, porque tornaram-se autônomos.
Os triangulinos, ao ser sua região desanexada
de Goiás, não se tornando autônoma
e sim anexada a Minas, não poderiam,
de modo nenhum, adquirir o nome de mineiros,
porque, como dissemos, a região não
nasceu nem se formou quando nasceu ou se formou
a Capitania de Minas. Os brasileiros iam adquirindo
os nomes específicos de suas regiões
quando elas se tornavam autônomas. Quando
o Triângulo se tornar um Estado, será
um Estado nascido de Goiás, porque, deixando
de ser paulista, o território goiano
foi transformado numa Capitania autônoma
e seus habitantes em goianos legítimos.
Nenhuma
semelhança existe, por exemplo, entre
o movimento emancipacionista do Triângulo
com o movimento separatista do Sul de Minas.
Ali, sim, foi uma região onde houve um
acôrdo na fixação das atuais
divisas, o que tanto trabalho deu.
Ao
invés de criar obstáculos à
formação de novos Estados, deve
o Govêrna (sic) Nacional facilitá-la,
porque estará de acôrdo com a nossa
História e é medida necessária
ao progresso do país. De acôrdo
com a nossa História, sim: senão
vejamos: - Entendeu D. João III, para
melhor colonizar o Brasil, de dividí-lo
em Capitanias Hereditárias, doando-as
aos merecedores de sua confiança que
se dispusessem a tão árdua tarefa.
"Doze foram os donatários, mas verdadeiramente",
escreve Varnhagen na sua "História
Geral do Brasil", "quinze os quinhões,
visto que os dois irmãos Souza tinham,
só para si, cento e oitenta léguas,
distribuidas em cinco porções
separadas e não em duas inteiriças".
Aí está a divisão territorial
originária do Brasil. Hoje temos 20 Estados,
4 Territórios e o Distrito Federal. Das
doze ou quinze primitivas unidades às
atuais vinte e cinco, vê-se que, por um
impulso histórico natural e por um princípio
que hoje denominamos de sabedoria geopolítica,
o Brasil tem se subdividido deverá continuar
a subdividir-se, até que as suas unidades
administrativas atinjam uma estabilidade perfeita,
apoiada nos fatores geográficos e econômicos,
tal como se deu nos Estados Unidos da América.
Êsse país das treze Colônias
originárias e das regiões posteriormente
adquiridas, apresenta hoje, no seu território
continental menor do que o nosso, 48 Estados
e o Distrito Federal de Colúmbia.
A
aspiração dos triangulinos, de
elevar sua região privilegiada à
categoria de Estado, deverá ser atendida
pelo Govêrno da República, porque,
como se deu nos ditos Estados Unidos da América,
subdivisão territorial é progresso
e, acima de tudo, união. Maior número
de parcelas mais bem aproveitadas econômicamente
e mais fracas politicamente, redunda para o
todo nacional num maior poderio econômico
e mais equilíbrio e união política.
Evidentemente, muitos Estados do Sul como o
Rio Grande, Santa Catarina, Paraná e
São Paulo, como os pequenos do Norte,
já se mostram isentos de quaisquer modificações
porque seus territórios já se
acham mais ou menos povoados e beneficiados;
a influência ou pressão benéfica
de suas respectivas Capitais atinge a todos
os pontos de suas divisas e seus povos estão
satisfeitos. Uma região, porém,
como o Triângulo, em situação
geográfica diferente da de Minas Gerais,
cuja Capital lhe fica a mais de 600 quilômetros,
com a qual não é ligado por nenhum
interêsse econômico, é um
êrro que precisa ser desfeito em benefício
dessa região prejudicada, e em benefício
do país.
Cogitando-se
agora de regulamentar o art. 2.º da Constituição
Federal, eis a oportunidade que terão
os nossos patrióticos legisladores de
estabelecer regras justas, não impedindo
a emancipação do Triângulo,
pois nos parece que essa preocupação
provém de interessados em obstá-la.
Já tivemos ocasião de escrever
que o espírito do texto constitucional
foi exatamente o de permitir que, com o progresso
e desenvolvimento do país, ficasse facilitada
a constituição de novas unidades
administrativas, em melhores condições
de atender ao bem de suas populações,
corrigindo ao mesmo tempo êsses "nonsens
geographiques", como dizem os franceses,
que, no Triângulo, anexado ao Estado de
Minas Gerais, têm o mais expressivo dos
exemplos. Sem dúvida, o assunto é
delicado porque não é possível
que se comecem a criar Estados a torto e a direito
por meros caprichos políticos do momento.
Por isso, ao Congresso Nacional compete estudar
cada caso que se apresente, decidindo com justiça
e em atenção aos superiores interêsses
do Brasil. Mas o que não é possível
é que se promulgue uma lei que obste
a aspirações justas, como a do
Triângulo, que, uma vez erigido em Estado,
atenderá a ditos interêsses superiores
do Brasil. Pretende-se, como presumimos, visando
ao Triângulo, onde o movimento dia a dia
toma corpo, por um imperativo de seu próprio
progresso, interpretar o texto constitucional,
no sentido de que, para constituir-se em Estado
torna-se mister o consentimento da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais.
O
movimento emancipacionista do Triângulo
se baseia em fundamentos históricos,
geográficos e econômicos, fôrças
essas que atuam ao mesmo tempo, a ponto de já
não ser mais possível sustá-lo.
Região tutelada por Minas Gerais desde
o Alvará histórico, de há
muito atingiu a plena maioridade e quer emancipar-se.
Tem em excesso tôdas as condições
para ser um Estado e quer ser êsse Estado,
o que não trará nenhum ônus
para o Govêrno Nacional, pois conta êle
com recursos bastantes para a sua subsistência
política. O Govêrno de Belo Horizonte
não vê, porém, com bons
olhos, esta pretensão. O tutelado é
rico, trabalha, produz, despeja largas somas
nos seus cofres sem o menor trabalho para dito
Govêrno; por isso, tudo tem fetio (sic)
e está disposto a fazer para prejudicar
esta pretensão. O caso toma assim,
o caráter de uma ação de
emancipação, e, neste conflito
de interêsses entre duas partes, não
é possível ser uma delas ao mesmo
tempo parte e juiz. Já tivemos ocasião
de escrever sôbre êste mesmo assunto,
em artigos no "O Triângulo",
de Uberaba, em 1 de agôsto de 1951 e vamos
aqui repetir nosso pensamento uma vêz
que estamos plenamente convencidos de que não
erramos:
"Carlos
Maximiliano por exemplo, nos seus Comentários
à Constituição de 1891,
explanando a interpretação do
textos, cita, em nota entre outros, os seguintes
velhos preceitos romanos de hermenêutica
jurídica: "a) o legislador
não pode ter tido na mente um absurdo",
e "g) não há direito
contra direito". Sabido é, também,
que a melhor interpretação é
a lógica, a que cogita daquilo a que
a lei visou mens legis -, o seu
sentido útil. O Brasil, ao transformar-se
de Império em República, das Províncias
fêz Estados, aos quais os constituintes
deram certa autonomia, então julgada
necessária para o progresso do país.
Desde, porém, a primeira Constituição
Republicana, ficaram os Estados bem advertidos
de que seus respectivos territórios não
seriam de caráter definitivo porque,
no seu art. 4.º, aquela Constituição
deixou aberta a possibilidade de modificações,
na forma como ali expressou. Semelhante dispositivo
foi inspirado no n.º I, Seção
3, do art. IV, da Constituição
dos Estados Unidos. Houve boa inspiração
no intuito visado, má, porém,
na forma de realizá-lo, porque deixou-se
de lado nossa formação histórica,
que nenruma (sic) similitude tem com a do referido
país. Os Estados Unidos formaram-se como
Nação pelo contrato livre entre
as treze colônias inglesas, que, ao federalizar-se
abdicaram-se de certos direitos em benefícios
da União, reservando-se, porém,
alguns em benefício próprio. Tinha-se
que respeitar, portanto, êsses direitos
reservados. Nós, no Brasil, sempre fomos
o mesmo bloco português na América:
- Colônia, Reino, Império, República.
O fato é que o mesmo dispositivo foi
sendo repetido nas Constituições
que se sucederam " nas de 1934, 1937 e
na atual de 1946. Como estamos em face de um
texto constitucional vigorante, não adianta
criticá-lo: se o temos que obedecer e
é melhor interpretá-lo. Assim,
o artigo 2º da atual Constituição
estabelece a possibilidade de os Estados: I)
Incorporarem-se entre si; II) Subdividirem-se
ou desmembrarem-se para: a) anexar-se a outros;
b) Formar novos Estados. Aí está
o direito PODE. Aí está
a regra: - Não há direito contra
direito.
Mas,
para que qualquer das hipóteses possa
realizar-se, o texto exige condições:
- Voto das respectivas Assembléias Legislativas,
plebicito (sic) das populações
direamente (sic) interessadas, aprovação
do Congresso Nacional. Ressalta, desde logo,
do princípio de que só o Governo
Nacional têm sôbre o seu território
a plena soberania, o Imperium, a Pública
Potesas, o Dominium Eminens, da qual
não abdicou, que só êsse
pode decidir sôbre quaisquer modificações,
quer externas quer que venham a ocorrer nos
diversos Estados. É, portanto, aquela,
a terceira condição, a única
necessária em qualquer hipótese.
Agora, por exemplo, se dois ou mais pequenos
Estados resolvem unir-se para formarem um só
Estado, o voto das respectivas Assembléias
Legislativas é necessário porque
não estão em jôgo interesses
ou direitos de uns contra outros; a elas cumpre
opinar pela conveniência ou não
da fusão. Mas, num caso como este da
região triangular em que ela quer desmembrar-se
do Estado de Minas para obter uma autonomia
que julga imprescindivel ao seu próprio
bem e ao do Brasil e no qual portanto, há
o interesse de uma região contra o interesse
de outra, ambas do mesmo Estado, essas partes
que se colocam em posição adversa
só podem ficar submetidas ao julgamento
do Congresso. Este, como Juiz insuspeito, decidirá
tendo em vista a Constituição,
a Justiça e os interesses superiores
da Nação. O legis [legislador
constituinte não poderia ter] em mente
o absurdo de colocar a solução
de uma pendência entre duas partes nas
mãos de uma dels (sic). Para que o Triângulo
possa ser admitido como um Estado, são
necessárias apenas duas condições:
que sua população demonstre esse
desejo por meio de plebiscito e que o Congresso
o aprove. Do contrário seria o mesmo,
por exemplo, quando tínhamos a escravidão
no Brasil, que se aprovasse uma lei permitindo
a libertação do escravo, na dependência
do consentimento do seu senhor. Vê-se
que, naquele artigo, considramos (sic) a situação
do Triângulo genericamente, por isso dissemos
desmembramento, etc., mas aqui estamos mostrando
também o caso especial de sua história,
único no Brasil, nas condições
havidas. Não irá haver, portanto,
nenehum (sic) desmembramento de Minas Gerais:
o nariz é postiço. Julgamos estar
certos. Examinando-se o texto da atual Constituição
nada há que indique que a expressão
mediante possa ser tomada como requisito, e
sim deve ser tomada como iniciativa. Se o texto
quisesse exigir as três condições
concomitantemente, ter-se-ia usado a expressão
requisitos, dir-se-ia São Requisitos
pois em todos os casos semelhantes é
esta a expressão jurídica.
O
mediante do texto tem o mesmo significado, por
exemplo, de quando se diz: o pagamento pode
ser feito mediante vale postal, cheque, ordem
de pagamento, etc.; não se vão
fazer três ou mais pagamentos para o mesmo
fim, e sim ou por meio ou por outro. Só
na atual constituição é
que o plebiscito foi previsto criando-se um
novo direito qual seja o direito do povo na
auto-determinação de seu próprio
destino, na escolha do que mais lhe convém.
O direito inerente ao povo na procura de sua
própria felicidade, diria Jefferson.
Será o plesbicito (sic), a Assembléia
de que carece o povo do Triângulo para
externar a sua vontade. Não é
preciso que se recorra aos Romanos para dizer
da sabedoria do plesbicito (sic), Lei do Povo,
superior as emanadas do próprio Senado.
E,
como tudo fica sujeito a aprovação
do Congresso Nacional, não haverá
nenhum mal em conceder-se ao povo de uma região,
como o do Triângulo, uma instância
para demandar pe (sic) loseu (sic) próprio
bem. Que se ouça a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, estamos
de acôrdo: que ela dê o seu parecer,
alegue o que tenha a alegar, tudo é justo
e de direito; mas nunca arvorá-la em
Juiz em causa própria com decisão
irrecorrível, pois isso repugnaria a
consciência de quem quer que seja.
Fala-se
em princípio federativo. Esta é
uma expressão variável de país
para país, modificável pelas circunstâncias
do tempo e das necessidades. Conceder-se a um
Estado a faculdade de proibir desmembramento
de seus territórios é reconhecer-lhe
soberania absoluta sôbre êle, uma
soberania [superior] a da própria Nação,
e isto não é um princípio
federativo e sim um princípio confedrativo(sic).
Sria
(sic) a modificação complta (sic)
da estrutura de nossa própria Constituição
Federal ipso facto, do próprio
federalismo especial do Brasil, [seria] lançar
os germens da [dissolução] da
Pátria, atentar contra a sua unidade,
que para os brasileiros é uma questão
de honra manter através dos tempos, dignos
como temos sido, até hoje, dessa herança
grandiosa, fruto das lutas e do patriotismo
de nossos antepassados. Os Estados Unidos da
América, nação que se inspirou
inicialmente em princípios confederativos,
caminharam com o tempo para uma organização
federativa visando exatamente ao que sempre
fomos por força de nossa própria
formação histórica. Federalismo,
lá, era exatamente centralismo, unidade
nacional ao contrário do que ocorre entre
nós, onde ele constitui fundamento para
autonomias regionais. Os Estados Unidos realizaram
a sua [grande] tarefa, inspirados na mística
do que denominavam Manifest Destiny tornando-se
a primeira Nação do mundo. O Federalismo
para êles foi o único meio que
encontraram para converter as antigas Colônias
numa só Nação, e interpretaram-no
sempre como consolidador de sua unidade. Essa
unidade, naquele País já foi realizada.
Hoje já se considera o regime federal
de govêrno como colsa (sic) obsoleta.
Não aprovemos leis, portanto, que nos
impulsionem por um caminho oposto, caminho de
nossa própria destruição.
O Govêrno Federal não pode de modo
nenhum transferir aos Estados a soberania que
lhe cabe em princípio sôbre o território
nacional. São estes os princípios
que devem inspirar o Congresso ao regulamentar
o art. 2.º da Constituição,
não devendo levar-se em conta exclusivamente
o interesse regional de um Estado em prender
a si uma região que, nem mesmo históricamente
está integrada no seu território.
A
constituição do Estado do Triângulo
será num bem ou um mal para o Brasil?
Se for um bem que que se recuse a admiti-lo.
O que se admita como tal, se for um mal cumpre
ao Congresso é regulamentar o plebicito
(sic), estabelecer como o mesmo se deve processar,
para que possam os triangulinos exercer esse
direito constitucional. E, se o plesbicito (sic)
disser sim, e a Assembléia Mineira disser
não, ao Congresso cumprirá decidir
em definitivo.
Vejamos
como é regulada a matéria no México:
"CONSTITUIÇÃO
DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS.
Título
Terceiro. Capítulo II. Seção
III.
Das
Faculdades do Congresso.
73.
O Congresso tem faculdade:
I)
Para admitir novos Estados ou Territórios
na União Federal;
II)
Para erigir os Territórios em
Estados quando tenham uma população
de oitenta mil habitantes, e os elementos necessários
para prover a sua existência política;
III)
Para formar novos Estados dentro dos
limites dos existentes, sendo necessário
ao efeito:
1.º
- Que a fração ou frações
que peçam erigirem-se em Estados, contém
(sic) com uma população de cento
e vinte mil habitantes pelo menos.
2.º
- Que se comprove perante o Congresso que tem
os elementos bastantes para prover à
sua existência política.
3.º
Que sejam ouvidas as Legislaturas dos Estados
de cujo território se trate, sôbre
e conveniência ou inconveniência
da ereção do novo Estado, ficando
obrigadas a dar sua informação
dentro de seis meses, contados desde o dia em
que se lhes remeta a comunicação
respectiva.
4.º
- Que igualmente se oiça (sic) o Executivo
da Federação, o qual enviará
sua informação dentro de sete
dias, contados desde a data em que o seja pedido.
5.º
- Que seja votada a ereção do
novo Estado por dois têrços dos
deputados e senadores presentes em suas respectivas
Câmaras.
6.º
- Que a resolução do Congresso
seja ratificada pela maioria das Legislaturas
dos Estados, prévio exame da cópia
do expediente, sempre que hajam dado seu consentimento
as Legislaturas dos Estados de cujo território
se trate.
7.º
- Se as Legislaturas de cujo território
se trate não houverem dado seu consentimento,
a ratificação de que fala o numero
anterior deverá ser feita pelos dois
têrços do total das Legislaturas
dos demais Estados".
Eis
o verdadeiro princípio federativo!
Assim
se estivessemos no México, país
muito menor do que o Brasil, sem tanta necessidade
de subdivisões-territoriais, eis como
se processaria a elevação do território
triangulino a Estado da Federação.
Dirigiriam o (sic) triangulinos uma representação
ao Congresso, instruída com as provas
de que a região tem uma população
superior a 700.000 habitantes, e provariam que,
sendo os tributos por êles pagos ao Estado
de Minas superiores a 150 milhões de
cruzeiros, acham-se em condições
mais do que bastantes para prover à sua
própria existência política.
Recebida essa petição, verificados
aquêles dados, o Congresso faria a necessária
comunicação à Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, a qual, dentro
de seis meses, estaria obrigada a prestar as
devidas informações. Ouvir-se-ia,
também, o poder Executivo Federal, que
enviaria ao Congresso seu parecer dentro de
sete dias, contados da data em que tivesse sido
feito o pedido. Em seguida, a admissão
do Triângulo como Estado só seria
aprovada se recebesse os votos d edois (sic)
têrços dos deputados e dois têrços
dos senadores. Feita a votação
favorável pelo Congresso, teria aquela
votação que ser ratificada, ainda,
pela maioria das Assembléias Legislativas
de todos os Estados brasileiros, às quais
se remeteria cópia da decisão
do Congresso, isso no caso de ter a Assembléia
Mineira dado o seu consentimento. No caso contrário,
de haver sido negado tal consentimento, a ratificação
sòmente se daria mediante o voto de dois
têrços do total de tôdas
as Assembléias Legislativas dos Estados
da Federação.
Um
verdadeiro conselho de família para decidir,
com justiça, a contenda entre dois irmãos.
A Assembléia Mineira poderia nega ro
(sic) seu consentimento, mas teria que dizer
porque, e as suas razões seriam apreciadas
por tôdas as Assembléias Legislativas
Estaduais. Essas ouviriam ambas as partes e
decidiram como de direito.
Mas,
dentro do princípio federativo mexicano,
que deve ser o mesmo a adotar-se no Brasil,
e interpretando a nossa Constituição,
poderemos ainda regulamentar o assunto de um
modo diferente, sem tantas formalidades. Basta
que se inclua, entre as faculdades do Congresso
a de decidir, mediante lei especial, sôbre
a criação de novos territórios,
bem como de novos Estados, com a sanção
do Presidente da República.
No
Congresso estão representados todos os
Estados, portanto, todos os brasileiros; daí
não ser necessária a ratificação
por outras Assembléias.
Que
se disponha, também, sobre quais s (sic)
requisitos, necessários, e se ouçam,
os Governos Estaduais diretamente interessados.
Que se colham, conforme o caso, pareceres do
Conselho da Defesa Nacional do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, e de outros
órgãos técnicos governamentais;
que se disponha, ainda, que o Congresso poderá
submeter as populações interessadas
a um plebiscito tudo isso é justo
e aceitável. Que se venha a exigir condições
rigorosas, os triangulinos nada têm a
temer, já que o Triângulo é,
hoje, um verdadeiro Estado anexado ao Estado
de Minas Gerais. Os mineiros que habitam o Triângulo
são quase todos solidários com
a causa, dos triangulinos, porque sentem a justiça
da sua reivindicação, e tudo,
conforme o slogar (sic), é o Brasil.
Vamos transcrever, ainda, o que escrevêramos
no artigo a que nos referimos:
"E
como os mineiros sempre se orgulharam de suas
tradições de brasilidade, do seu
bom senso, dos seus sentimentos de justiça,
muitos deles sem dúvida, votarão
a nosso favor". Temos ainda a mesma certeza
de que votarão. Minas terá mais
um motivo de orgulhar-se como povo que cultua
a memória de Tiradentes. A oposição
partirá apenas de alguns espíritos
egoístas, porque os mineiros são
altruístas na sua grande maioria.
Deixando
de parte a amizade, por tratar-se de interêsses
sagrados, os triangulinos nunca concordarão
em pedir consentimento ao Govêrno de Belo
Horizonte para se emanciparem, pela simples
razão de não reconhecerem a êsse
Govêrno nenhum direito sôbre o Triângulo.
E não recebem êsse direito porque
não se dirigiram aos governos regionais
de então, quando pediram que houvesse
por bem decretar a transferência de jurisdição
de seu território. Pediram-no a D. João
VI, Rei do Brasil. Querem pedi-lo, hoje, ao
Congresso Nacional e ao Presidente da República,
legítimos sucessores daquele primitivo
poder real. O Alvará de 4 de abril de
1816 é o documento fundamental da emancipação
do Triângulo, e examinemo-lo novamente:
"...
e representando-me os povos da Campanha do Araxá,
que compreende os dois Julgados de São
Domingos e Desemboque, os grandes incômodos
qu esuportam (sic) em viverem sujeitos à
Capitania e Comarca de Goiás, cuja Capital
lhes fica em distância de mais de cento
e cinqüenta léguas, sendo-lhes muito
penosos os recursos que freqüentemente
necessitam ... e querendo eu evitar-lhes tão
penosos inconvenientes e promover as comodidades
daqueles povos ... hei por bem separar e desanexar
da Capitania e Comarca de Goiás ..."
O
Govêrno de Belo Horizonte tem-se mostrado
desconhecedor dêsse Alvará, sabendo
muito bem que êle é o documento
tremendo que aponta os direitos triangulinos
e justifica, de persi, a emancipação
que pretendem. A História continua: -
se, há 136 anos passados, a então
insignificante população triangulina,
concentrada em dois pequenos arraiais, Desemboque
(elevado a Julgado em 2 de março de 1766)
e Araxá (elevado em 20 de dezembro de
1811), achava melhor ficar submetida às
justiças da recém-criada comarca
de Paracatú, hoje a situação
do Triângulo é completamente diferente,
em tudo e por tudo. Eram, então, dois
núcleos de população nas
proximidades da Capitania de Minas Gerais; todo
o Triângulo, por dentro, era o Sertão
da Farinha Pôdre, desabitado, cheio de
tribos indígenas, a terra dos valentes
Caiapós, índios que tanto trabalho
davam aos que procuravam penetrar na região,
cortada apenas pelos caminhos de penetração
de São Paulo a Goiás. Hoje, nêsse
território, erguem-se cidades populosas,
que apresentam uma civilização
impressionante, malgrado, sentimos dizê-lo,
tudo quanto tem feito o Govêrno de Belo
Horizonte para travar o progresso do Triângulo
no seu sentido próprio. De há
muito, portanto, o motivo originário
cessou. É tempo, agora, e oportuno o
momento, de êsses mesmos povos
da Campanha do Araxá, hoje chamados triangulinos,
dirigirem a segunda representação
ao Govêrno da República, alegando
não mais justificar-se a permanência
da anexação feita naquele tempo.
Se, naquele tempo, não estavam em condições
de constituir-se em Capitania, hoje, ninguém
o ousará negar, estão em condições
de constituir-se em Estado.
O
Direito é o mesmo, e está de pé.
Tôdas as nossas constituições
republicanas tem declarado que a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada (parágrafo
3.º do art. 141 da Constituição
atual) O povo triangulino mantém
ainda o direito adquirido de decidir sôbre
o seu destino dentro do Brasil: a primeira representação
dá direito a segunda, maiores incômodos
sofre êle hoje do que naquele tempo, e,
se a anexação foi feita para evitar
aquêles incômodos citados no Alvará
de D. João VI, a emancipação
deverá ser feita para evitar incômodos
maiores.
Dirão
alguns: A República passou uma esponja
nessas coisas do passado ao transformar as Províncias
em Estados. Dirão os triangulinos: as
Províncias originaram-se das Capitanias;
a Capitania de Minas Gerais não ia além
das cabeceiras do Rio São Francisco;
o Triângulo, pelo Alvará, foi agregado
a essa Capitania, mas nela não se integrou,
apenas ficou sob sua jurisdição,
o que é coisa diferente; continuou no
Império, anexado à Província
de Minas, e continuou na República anexado
ao Estado de Minas; nunca foi Capitania de Minas,
nunca foi Província de Minas, nunca foi,
não é, nem poderá ser Estado
de Minas!
Não
se argumente com a tese de que êsses fatos
históricos são águas passadas
... Tal argumento seria imediatamente juntado
aos autos da pendente questão de limites
de Minas Gerais com Espírito Santo, onde
se pesquisam, sobretudo, razões históricas
da zona litigiosa.
Cumpre-nos
dizer, ainda, que no rigor histórico,
não sendo o Triângulo atualmente
nem paulista, nem goiano, nem mineiro, mas unicamente
brasileiro, é, afinal de contas, um Território
sui generis que ao invés de ser
administrado pelo Govêrno da República,
continua sendo-o pelo Govêrno de Belo
Horizonte, numa aberração do nosso
Direito Constitucional que é mister corrigir.
E se a situação do Triângulo
equivale à dos Territórios Federais,
o processo de sua elevação à
categoria de Estado, deveria ser o mesmo indicado
para ditos Territórios, e não,
pela forma do art. 2.º da Constituição,
que regula desmembramentos e incorporações
de Estados e não de regiões brasileiras
anexadas a Estados (Vide Alvará).
Diz
o art. 3.º da nossa Carta Magna: "Os
Territórios poderão, mediante
lei especial, constituir-se em Estados ..."
Logo, o Triângulo poderá, mediante
lei especial, constituir-se em Estado. Reza,
ainda, o art. 9.º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias: "O
Território do Acre será elevado
à categoria de Estado com a determinação
de Estado do Acre, logo que as suas rendas se
tornem iguais às do Estado atualmente
de menor arrecadação". Entre
outros exemplos, pode citar-se imediatamente
o do Estado de Goiás, que é o
Estado de maior futuro do Brasil e a região
de maior futuro do mundo mas que, atualmente,
com uma população não muito
superior à do Triângulo, não
arrecada o que a (sic) Coletorias estaduais
de Minas, no Triângulo, mandam para Belo
Horizonte. Dados de 1951 indicam uma arrecadação
estadual, no Triângulo, de mais de 150
milhões de cruzeiros, e com essas recentes
tributações que, diga-se
de passagem, tanto barulho já vem causando
se elevará a cêrca de 200
milhões de cruzeiros. Goiás, por
dados também, recentes e do nosso conhecimento,
atingiu em 1951 apenas 136 milhões de
cruzeiros. É argumento última
ratio. Se Goiás, co messas (sic)
rendas, mantém todos os seus serviços
públicos estaduais, tem seu Tribunal
de Justiça, sua Fôrça Pública,
sua Assembléia e pôde construir
sua magnífica Capital, etc. etc... claro
está que o Triângulo, com uma arrecadação
maior, uma vez constituído em Estado,
sem vir a onerar em um centavo a sua população,
e a ocontrário (sic) podendo cortar taxas
inúteis e prejudiciais à liberdade
do seu comércio, poderá manter
êsses mesmos serviços públicos.
A lei que criar o Estado do Triângulo
será uma Lei "Sêca",
não precisando de nenhuma verba, isto
é, "sem veneno na cauda" como
diriam os Romanos ... O Triângulo vive
e viverá por si. Interessa ao Govêrno
Nacional essa emancipação, porque,
no momento em que ela se der, acontecerá
o que os Americanos denominam de "boom",
isto é, o crescimento vertiginoso de
uma cidade ou de uma região. Conseqüentemente,
pelo próprio progresso do novo Estado,
será maior a arrecadação
federal, sem modificações de tributos,
nem novos ônus para os triangulinos. Os
triangulinos nunca se queixaram do Govêrno
Federal. Êste tem sido, pelo contrário,
um bom pai, proporcionando-lhes maiores verbas
e auxílios outros, apesar de arrecadar
muito menos do que o Estado de Minas. Tira menos,
o Govêrno Federal, e dá mais o
que se poderá verificar facilmente. As
instituições de caráter
federal muito têm auxiliado o Triângulo,
o que não ocorre por parte do Estado.
Quando o Estado faz de maior vulto, é
sempre para si (Estância de Araxá,
Cachoeira Pai Joaquim, etc. etc.,) fazendo negócios
vantajosos com as riquezas naturais do Triângulo,
mantendo-as prêsas em suas mãos,
com o evidente intuito de tornar os triangulinos
cada vez mais dependentes do contrôle
do govêrno Estadual. Têm, os triangulinos,
sérias queixas a fazer contra seu tutor;
fiquem estas, porém, para o momento em
que o caso fôr discutido pelo Congresso.
Aproximando-se do fim dêste Memorial,
perguntamos: que direito tem o Govêrno
de Belo Horizonte de obstar à emancipação
do Triângulo? Que direito tem de não
permitir que se toque no seu território,
isso admitindo-se que o Triângulo fôsse
realmente território seu?
Todos,
no Brasil, têm passado pelos mesmos transes.
Vejamos ràpidamente: Alagoas e Ceará,
originados de Pernambuco; Sergipe, da Bahia;
Maranhão, subdividindo-se em Maranhão
e Grão Pará; Amazonas, deixando
o Pará; Minas, Goiás, Mato Grosso,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, deixando São Paulo. Se Minas teve
o direito de erigir-se em unidade autônoma,
progrediu, construiu sua bela Capital, etc.
etc., por que o Triângulo não pode
também ter sua Capital, seu Tribunal,
sua Assembléia, sua Fôrça
Pública, sua Universidade, etc. etc.,
se pode fazê-lo sem sacrificar a ninguém,
empregando apenas o dinheiro que rende o seu
próprio território?
Não.
Sob qualquer ponto de vista, torna-se evidente
que só mesmo uma incompreensão
egoística poderá ser um obstáculo
à criação do Estado do
Triângulo. Terminamos assim, ainda e sempre,
com o Alvará do D. João VI nas
mãos. A elevação do Triângulo
a Estado será o justo e merecido prêmio
que o Govêrno da República irá
conceder ao seu povo, a êsse mesmo povo
ou povos que D. João VI fez questão
de mencionar expressamente na carta Réger
(sic) de 4 de abril, e "que pela sua indústria
e digna aplicação à lavoura,
se fazem dignos de minha real contemplação".
Pela Lavoura, pela Indústria, pelo Comércio,
pela Pecuária, pela Artes e pelas Ciências,
e por tôdas as grandiosas realizações
que aí estão à vista de
todos, pela sua contribuição,
enfim, tão valiosa para o progresso do
Brasil, muito mais digno é hoje êsse
mesmo povo triangulino da contemplação
do Govêrno Brasileiro. Diz ainda o Alvará:
...
ficando também mais desembaraçados
e prontos para a se empregarem no Meu Real Serviço..."
Mais
desembaraçados e prontos estarão
os triângulos a serviço do Brasil,
na paz empunhando as ferramentas do trabalho,
e na guerra ao lado de seus irmãos, empunhando
armas na defensão (sic) da Pátria
comum.
Isto,
caro Mário é o que tinha a te
escrever. Faça-o, apressadamente, sem
me preocupar com boa redação e
outros destalhes (sic). Servirá, esta
minha modesta contribuição, para
ajudar a orientar-te na grande luta que empreendes
no Congresso, para onde te levaram os votos
de tantos triangulinos confiantes no teu patriotismo
e no teu entranhado ideal emancipacionista.
A memorável campanha que fizeste, em
tôdas as nossas cidades os triangulinos
a acolheram bem. Confiaram em ti e te elegeram.
Franquearam-te
a mais alta tribuna do país. Usa-a, pois,
para transmitir aos brasileiros de tôda
a nossa imensa e generosa Pátria os anseios
dos teus companheiros do Triângulo. Defende
oes (sic) seus direitos contando à Nação
a sua História, tornando-te o porta-voz
das suas mais sentidas aspirações.
Contarás,
certamente, com a generosa solidariedade dos
parlamentares brasileiros, inspirados todos
nos supremos ideais de Ordem e de Progresso
inscritos, para nossa Honra e Glória,
[na] nossa gloriosa bandeira.
Cordialmente
teu Felex".
Senhor
Presidente, Senhores Deputados:
Aqui
estamos, mais uma vez, para interpretar os anseios
de desenvolvimento econômico, de auto-realização,
e de auto-afirmação social e política
de brasileiros dignos dêsse nome e que
compõem a população do
Triângulo.
Sobram-nos
razões, para que palpitem, em nossos
corações, êsses anseios.
Esperamos
que o Congresso Nacional nos ouça. Que
nos permita o direito de exteriorizarmos as
nossas aspirações por intermédio
de um plebiscito, de acôrdo com o que
nos faculta a Constituição Federal
vigente. Que o resultado dêsse pronunciamento
seja amplamente revelado à Nação.
E que está, sòmente esta, por
intermédio dos seus altos poderes constitucionais,
decida, com serenidade e Justiça, sôbre
os destinos de mais de 800.000 brasileiros que
desejam se emancipar politicamente para poder
melhor servir ao Brasil.
Era
o que tinha a dizer.
(Muito
bem: muito bem. Palmas)
DIÁRIO
do Congresso Nacional. Sessão: 4/6/52.
Publicação: 5/6/52. Assunto: Fazendo
considerações em torno da "Carta
Aberta" ao povo do Triângulo Mineiro.
p. 4746. Coluna: 4.
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