[Canápolis],
10 de agôsto de 1951.
Ilmo.
Sr. Prof. Mário Palmério.
D
D (sic) Deputado federal.
Rio
de Janeiro.
Presado
(sic) Senhor.
Impulsionado
pelo dever de salvaguardar os direitos
de nossos companheiros que são
os trabalhadores rurais, tomo a liberdade
de me dirigir a V. S. para que transmita
a egregia Câmara Federal, um apêlo
do povo que [banha] o vale ubérrimo
do Parnaíba, que vivem em completo
abandono pelos poderes públicos
e sempre na esperança de que
um dia lhe será voltada a atenção
do govêrno, esperança esta
já quase expirada.
Alguns
fazendeiros abastados inclusive a Companhia
Inglêsa possuidores de alguns
milhares de alqueires de terra, próprias
para o cultivo do arroz, milho, algodão,
trigo etc. raramente dão em arrendamento,
e quando assim resolvem, concedem algumas
glebas de terras cobertas de matas,
capoeiras, etc. cujo beneficiamento
fica bastante oneroso, com o fito único
de aproveitar o trabalho braçal
dos incautos sem nenhuma remuneração.
Estas
terras em bruto que sofrem por conta
dos agricultores, as seguintes operações:
Destoca, entulhamento dos buracos, limpeza
e transporte da madeira para fora da
lavoura, aradura, duas ou três
gradagens, pranchamento, semeadura,
cultivos, combates as pragas e hervas
(sic) daninhas, e, além, de alguns
imprevistos, ainda a trabalhosa colheita
qe (sic) tem o prazo determinado de
sua efetivação. Além
de tôdas estas despesas fica ainda
o agricultor obrigado a pagar, livre
de qualquer despesa para o fazendeiro
a porcentagem de 30 a 40% sôbre
o rendimento total do trabalho do agricultor,
que consequentemente continua a dever
ao comércio e a particulares,
porque, as suas sobras são insuficientes
para fazer face as enormes despesas
a que são obrigados. Porém,
como há quem diga que a fé
do pobre é sempre o ano que vem,
assim continuam os bravos trabalhadores
rurais, na mesma luta para onseguir
(sic) no próximo ano, aquilo
que esperava ao atual, isto quando seu
contrato não está vencido.
Êstes
terrenos em bruto são entregues
ao agricultor sob contratos lavrados
em cartório. Pois êste
contrato mais um instrumento de ameaça
à economia popular do que um
acôrdo para amparar direitos recíprocos.
O
objetivo dos fazendeiros proprietários
é exclusivamente formar suas
invernadas a custa dos agricultores,
onde poderão com sua luxuosa
limousine visitar o seu gado, esquecendo
que aquela facilidade lhe foi proporcionada
pelas mãos calejadas dos agricultores
prejudicados, que procurando produzir
e formar um pecúlio, inverteram
ali não só
seu sagrado suor como também
as suas minguadas economias adquiridas
a muito custo, tendo como resultado,
a perca total. Para completar sua infelicidade
adquirem com tôda a família,
várias moléstias como
a malária, verminose e etc.
O
arrendamento é feito pelo prazo
de 4 anos prazo êste que é
insuficiente para compensar os trabalhos
e despesas feitas com o beneficiamento
do solo, pois o cálculo foi baseado
no preço do arroz a Cr$ 180,00
e Cr$ 200,00 por 60 quilos em casca,
preço êste em vigor na
época em que foram firmados os
contratos, acontecendo, porém,
que o preço voltou para Cr$ 90,00,
resultando em prejuízo para o
agricultor e em lucro para o fazendeiro
proprietário, que ficou com suas
terras beneficiadas pelos agricultores,
os quais se viram obrigados a fazer.
Em
conclusão, cumpre-me salientar
que o terreno no primeiro ano de cultivo
não produz econômicamente
(sic) devido a fermentação
das raízes do capim e das vegetações
espontâneas do solo, pois a sua
decomposição não
se faz totalmente no primeiro ano, como
vê V. S. o primeiro ano agrícola
fica completamente prejudicado. No segundo
ano depende da sorte do lavrador, que,
se fôr seu campo atacado pela
formiga, quem-quem, muito comum em nossa
zona, e de difícil combate, cujos
métodos para combater a saúva,
so (sic) empregados sem resultados satisfatórios,
para esta variedade, terá então
o lavrador a sua colheita reduzida pela
metade ou ao têrço.
Pode-se
considerar como aproveitáveis
do terceiro ano em diante.
Como
vê V. S. sendo de quatro anos
o prazo previsto em contrato serão
aproveitados pelo lavrador sòmente
dois anos, motivo pelo qual está
se verificando o êxodo de nossos
campos, o que constitui para um futuro
muito proximo (sic), um fator de retrogresso
e miséria, para nossa zona em
prejuízo das zonas consumidoras
de nosso produto que é sem nenhuma
dúvida o melhor arroz do país.
Os
proprietários baseados em seus
contratos, não concedem reformas
para novas plantas, utilizando alguns
a fôrça policial e mesmo
a justiça para enxotar de suas
terras, aquêles que com sacrifícios
enormes, fazendo economias na própria
alimentação de seus filhos,
beneficiaram aquelas propriedades, iludidos
pelas altas de preços e confiados
nas promessas dos homens do govêrno
passado.
Necessário
se torna, para impedir o prosseguimento
dêste abuso dos argentários,
argentários proprietários
de terras, elaboração
urgente e aprovação imediata
de uma lei que venha prorrogar o vencimento
dos contratos agrícolas, por
mais alguns anos, oferecendo assim ao
agricultor uma oportunidade de se salvar
evitando que tenha a mesma sorte dos
pecuaristas; que devido retardo em medidas
de salvamento, continuam ainda a viver
sob ação de exitantes.
O
preço do arrendamento
deve ser reduzido pela metade, pois,
aos dois anos aproveitados, o proprietário
recebe importância superior ao
valor da terra, além do beneficiamento
do solo, duplicando seu valor sem nenhuma
despesa enquanto que o lavrador arcando
com tôdas as despesas e riscos
sofre as consequências de um prejuízo
que poderá ser reparado com uma
dilatação de seus contratos
e uma redução no preço
de seu arrendamento sem prejuízo
algum para o fazendeiro proprietário.
O
direito do trabalhador rural deve ser
equiparado ao do trabalhador da cidade,
pois, o trabalhador rural não
tem terra própria e não
tem garantias dentro da terra que êle
mesmo beneficiou, enquanto que o trabalhador
da cidade tem a casa própria,
ou, quando alugada, nenhum senhorio
pode despejá-lo de sua morada
sem uma dilatação no vencimento
de seu aluguel.
Agora
vê o lavrador o seu produto com
o preço reduzido enquanto que
o preço do aluguel da terra continua
o mesmo, deve haver um equilíbrio
em tôdas estas contas, para que
seja realizado o tão desejado
e propalado barateamento do custo de
vida. De nada vale perseguir o intermediário
porquanto o defeito está na base,
se o produtor tem produção
barata, basta apenas uma pequena vigilância
na transformação, beneficiamento
e distribuição do produto.
Finalmente
se não houver uma lei que garanta
a continuidade do agricultor nas terras
que êle mesmo beneficiou, teremos
já a presente safra reduzida
pela metade e assim progressivamente
até final.
Já
é época de se preparar
o solo e compete aos representantes
do povo e ao govêrno, tomar enérgicas
providências para obturar êstes
orifícios por onde começam
a se escoar as possibilidades de um
equilíbrio.
Esperando
ser bem claro, nas exposições
acima, o que representa as aspirações
do nosso povo reitero-vos os protestos
da minha mais elevada estima e admiração.
Atenciosamente. José
Alexandre da Silva, Presidente do
P.T.B.