Diário do Congresso Nacional

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25/9/51

26/9/51

Lendo telegrama Anapólis do Sr. José Alexandre Junior — P.T.B.

8647

O SR. MÁRIO PALMÉRIO (Para uma comunicação)(Não foi revisto pelo orador) — Sr. Presidente, [acabo] de receber de Anápolis, um dos mais progressistas municípios do Triângulo Mineiro, a seguinte carta, que pela sua oportunidade peço permissão, a V. Exa. e a Casa, para ler:

[Canápolis], 10 de agôsto de 1951.

Ilmo. Sr. Prof. Mário Palmério.

D D (sic) Deputado federal.

Rio de Janeiro.

Presado (sic) Senhor.

Impulsionado pelo dever de salvaguardar os direitos de nossos companheiros que são os trabalhadores rurais, tomo a liberdade de me dirigir a V. S. para que transmita a egregia Câmara Federal, um apêlo do povo que [banha] o vale ubérrimo do Parnaíba, que vivem em completo abandono pelos poderes públicos e sempre na esperança de que um dia lhe será voltada a atenção do govêrno, esperança esta já quase expirada.

Alguns fazendeiros abastados inclusive a Companhia Inglêsa possuidores de alguns milhares de alqueires de terra, próprias para o cultivo do arroz, milho, algodão, trigo etc. raramente dão em arrendamento, e quando assim resolvem, concedem algumas glebas de terras cobertas de matas, capoeiras, etc. cujo beneficiamento fica bastante oneroso, com o fito único de aproveitar o trabalho braçal dos incautos sem nenhuma remuneração.

Estas terras em bruto que sofrem por conta dos agricultores, as seguintes operações: Destoca, entulhamento dos buracos, limpeza e transporte da madeira para fora da lavoura, aradura, duas ou três gradagens, pranchamento, semeadura, cultivos, combates as pragas e hervas (sic) daninhas, e, além, de alguns imprevistos, ainda a trabalhosa colheita qe (sic) tem o prazo determinado de sua efetivação. Além de tôdas estas despesas fica ainda o agricultor obrigado a pagar, livre de qualquer despesa para o fazendeiro a porcentagem de 30 a 40% sôbre o rendimento total do trabalho do agricultor, que consequentemente continua a dever ao comércio e a particulares, porque, as suas sobras são insuficientes para fazer face as enormes despesas a que são obrigados. Porém, como há quem diga que a fé do pobre é sempre o ano que vem, assim continuam os bravos trabalhadores rurais, na mesma luta para onseguir (sic) no próximo ano, aquilo que esperava ao atual, isto quando seu contrato não está vencido.

Êstes terrenos em bruto são entregues ao agricultor sob contratos lavrados em cartório. Pois êste contrato mais um instrumento de ameaça à economia popular do que um acôrdo para amparar direitos recíprocos.

O objetivo dos fazendeiros proprietários é exclusivamente formar suas invernadas a custa dos agricultores, onde poderão com sua luxuosa limousine visitar o seu gado, esquecendo que aquela facilidade lhe foi proporcionada pelas mãos calejadas dos agricultores prejudicados, que procurando produzir e formar um pecúlio, inverteram ali não só seu sagrado suor como também as suas minguadas economias adquiridas a muito custo, tendo como resultado, a perca total. Para completar sua infelicidade adquirem com tôda a família, várias moléstias como a malária, verminose e etc.

O arrendamento é feito pelo prazo de 4 anos prazo êste que é insuficiente para compensar os trabalhos e despesas feitas com o beneficiamento do solo, pois o cálculo foi baseado no preço do arroz a Cr$ 180,00 e Cr$ 200,00 por 60 quilos em casca, preço êste em vigor na época em que foram firmados os contratos, acontecendo, porém, que o preço voltou para Cr$ 90,00, resultando em prejuízo para o agricultor e em lucro para o fazendeiro proprietário, que ficou com suas terras beneficiadas pelos agricultores, os quais se viram obrigados a fazer.

Em conclusão, cumpre-me salientar que o terreno no primeiro ano de cultivo não produz econômicamente (sic) devido a fermentação das raízes do capim e das vegetações espontâneas do solo, pois a sua decomposição não se faz totalmente no primeiro ano, como vê V. S. o primeiro ano agrícola fica completamente prejudicado. No segundo ano depende da sorte do lavrador, que, se fôr seu campo atacado pela formiga, quem-quem, muito comum em nossa zona, e de difícil combate, cujos métodos para combater a saúva, so (sic) empregados sem resultados satisfatórios, para esta variedade, terá então o lavrador a sua colheita reduzida pela metade ou ao têrço.

Pode-se considerar como aproveitáveis do terceiro ano em diante.

Como vê V. S. sendo de quatro anos o prazo previsto em contrato serão aproveitados pelo lavrador sòmente dois anos, motivo pelo qual está se verificando o êxodo de nossos campos, o que constitui para um futuro muito proximo (sic), um fator de retrogresso e miséria, para nossa zona em prejuízo das zonas consumidoras de nosso produto que é sem nenhuma dúvida o melhor arroz do país.

Os proprietários baseados em seus contratos, não concedem reformas para novas plantas, utilizando alguns a fôrça policial e mesmo a justiça para enxotar de suas terras, aquêles que com sacrifícios enormes, fazendo economias na própria alimentação de seus filhos, beneficiaram aquelas propriedades, iludidos pelas altas de preços e confiados nas promessas dos homens do govêrno passado.

Necessário se torna, para impedir o prosseguimento dêste abuso dos argentários, argentários proprietários de terras, elaboração urgente e aprovação imediata de uma lei que venha prorrogar o vencimento dos contratos agrícolas, por mais alguns anos, oferecendo assim ao agricultor uma oportunidade de se salvar evitando que tenha a mesma sorte dos pecuaristas; que devido retardo em medidas de salvamento, continuam ainda a viver sob ação de exitantes.

O preço do arrendamento deve ser reduzido pela metade, pois, aos dois anos aproveitados, o proprietário recebe importância superior ao valor da terra, além do beneficiamento do solo, duplicando seu valor sem nenhuma despesa enquanto que o lavrador arcando com tôdas as despesas e riscos sofre as consequências de um prejuízo que poderá ser reparado com uma dilatação de seus contratos e uma redução no preço de seu arrendamento sem prejuízo algum para o fazendeiro proprietário.

O direito do trabalhador rural deve ser equiparado ao do trabalhador da cidade, pois, o trabalhador rural não tem terra própria e não tem garantias dentro da terra que êle mesmo beneficiou, enquanto que o trabalhador da cidade tem a casa própria, ou, quando alugada, nenhum senhorio pode despejá-lo de sua morada sem uma dilatação no vencimento de seu aluguel.

Agora vê o lavrador o seu produto com o preço reduzido enquanto que o preço do aluguel da terra continua o mesmo, deve haver um equilíbrio em tôdas estas contas, para que seja realizado o tão desejado e propalado barateamento do custo de vida. De nada vale perseguir o intermediário porquanto o defeito está na base, se o produtor tem produção barata, basta apenas uma pequena vigilância na transformação, beneficiamento e distribuição do produto.

Finalmente se não houver uma lei que garanta a continuidade do agricultor nas terras que êle mesmo beneficiou, teremos já a presente safra reduzida pela metade e assim progressivamente até final.

Já é época de se preparar o solo e compete aos representantes do povo e ao govêrno, tomar enérgicas providências para obturar êstes orifícios por onde começam a se escoar as possibilidades de um equilíbrio.

Esperando ser bem claro, nas exposições acima, o que representa as aspirações do nosso povo reitero-vos os protestos da minha mais elevada estima e admiração. Atenciosamente. — José Alexandre da Silva, Presidente do P.T.B.

Era o que tinha a dizer (Muito bem).


DIÁRIO do Congresso Nacional. Sessão: 25/9/51. Publicação: 26/9/51. Assunto: Lendo telegrama Anapólis do Sr. José Alexandre Junior — P.T.B. p. 8647. Coluna: 1.