3º CICLO DE FORMAÇÃO DO PROJETO REMIÇÃO DE PENA: A MULHER NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - Presencial | Uniube
Imagem Ilustrativa - Cursos de Extensão
Modalidade:
Local:
UBERABA (MG)
Área:
Ciências Sociais
Email:
thfaleiros@hotmail.com

3º CICLO DE FORMAÇÃO DO PROJETO REMIÇÃO DE PENA: A MULHER NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

INVESTIMENTO

Ingresso: 1 pacote de absorvente que será doado para mulheres em situação de vulnerabilidade.

170 vagas (vagas preenchidas / inscrições encerradas)

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O que é 3º CICLO DE FORMAÇÃO DO PROJETO REMIÇÃO DE PENA: A MULHER NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS ?

O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito e Literatura "Legis Literae" (NEPEDILL), como grupo de estudos realizado no âmbito do curso de Direito da Universidade de Uberaba, selecionou alunos de graduação de diversos cursos da Instituição para participar do Projeto de Extensão - remição de pena pela leitura, que atualmente atende 190 reeducandos da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. O projeto proporciona a detentos do sistema prisional de Uberaba a possibilidade de abater alguns dias da pena por meio da leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica, filosófica, entre outras. A remição da pena é o abreviamento do tempo total de condenação, após aprovação da resenha apresentada pelo sentenciado, em quatro dias por obra, sendo permitida a leitura de 12 obras por ano. O fundamento legal encontra-se previsto na Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, e na Resolução 391 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Como parte integrante do processo educacional, a leitura pode contribuir para a ressocialização do sujeito privado de liberdade na sociedade, porque possibilita a ressignificação da própria vida, ampliando a possibilidade de compreensão do contexto social em que se insere, ampliando a visão e a reflexão sobre o mundo. Sobre o 3o Ciclo de Formação do Projeto e sua justificativa: O 3o Ciclo de Formação tem como público principal, mas não exclusivo, os alunos extensionistas responsáveis pela correção das resenhas elaboradas pelos detentos. Terá como preocupação central a mulher no sistema carcerário brasileiro. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, multiplicou-se por oito o total de mulheres presas no Brasil em 16 anos. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o número de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016, o que representou um aumento de 3,2% para 6,8% no período. O que chama atenção é o fato de que entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, à espera de julgamento definitivo. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal, partindo da premissa de que ¿há um descumprimento sistemático de regras constitucionais, convencionais e legais referentes aos direitos das presas e de seus filhos¿ e ¿são evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças¿, nos autos Habeas Corpus 143641 / SP, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes. Posteriormente, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução Nº 369 de 19/01/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF. Assim, considerando que a formação do jurista deve estar voltada para a sensibilização destes problemas, é necessário possibilitar um espaço em que estas reflexões sejam construídas. Para isso, o Projeto contará com professoras e advogadas com experiência profissional e produção acadêmica na área, para discutir as relações que perpassam o sistema carcerário e o encarceramento de mulheres.

PÚBLICO-ALVO

Público-Alvo em geral.

OBJETIVOS

-> Entender as vulnerabilidades que perpassam a relação da mulher com o cárcere; -> Discutir os números do encarceramento feminino; -> Analisar os HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF, bem como a Resolução Nº 369 do CNJ; -> Avaliar as perspectivas para o enfrentamento do problema em questão.

DIFERENCIAIS

  • ATOS LEGAIS

    Universidade de Uberaba - Reconhecida pela Portaria nº 544 - MEC de 25/10/1988 - D.O.U. 26/10/1988). Credenciada pela Portaria nº 1.871, de 02/06/2005 (D.O.U. Nº 105, DE 03/06/2005). Aprovado pela Resolução nº 04/2003, de 17/06/2003. RECREDENCIAMENTO EAD - Portaria nº 347, de 9 de abril de 2018 (D.O.U. 10/04/2018)
  • ESTRUTURA CURRICULAR

    23/06/2022 - 19:00 às 20:30

    Palestra: Primeira Infância Livre: o reconhecimento pleno da criança como sujeito de direitos em
    desenvolvimento e suas implicações para o desencarceramento infântil
    Palestrante: Ana Lucília Guimarães Reis Rodrigues

    23/06/2022 - 20:30 às 22:00

    Palestra: Prisão preventiva-domiciliar para gestantes: a jurisprudência do STJ e do STF
    Palestrante: Carolina Sabbag Salotti
  • CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO CURSO

    03 horas

    23/06/2022

    19:00 às 22:00

    Anfiteatro 2D56 - Campus Aeroporto

    Quantidade de vagas presenciais preenchidas, mas terá transmissão pelo youtube no link abaixo e não é necessário inscrição prévia:

    https://youtu.be/qpD8dquTz3g
  • DOCENTES

    Ana Lucília Guimarães Reis Rodrigues: Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba (2013), é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial e, Mestre em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia.

    Carolina Sabbag Salotti: Bacharela em Direito e Mestra em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Pós-graduada em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP). Advogada criminalista. Professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da 12ª Subseção da OAB/SP. Revisora de periódicos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    Ingresso: 1 pacote de absorvente que será doado para mulheres em situação de vulnerabilidade.

    Parceiros do evento: Comissão de Assuntos Penitenciários da 14ª Subseção da OAB; Comissão de Direito Criminal da 14ª Subseção da OAB; Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Uberaba

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